As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.
Sanções, impedimentos e acordos
foto 25/09/2026 · 28/09/2026fonte CGU
CEIS
nenhum registro nesta foto
Empresas inidôneas e suspensas
Sanções que restringem participar de licitações ou contratar com o poder público.
CNEP
nenhum registro nesta foto
Empresas punidas
Punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção, como multa ou publicação de decisão.
CEPIM
nenhum registro nesta foto
Entidades sem fins lucrativos impedidas
Impedimentos ligados a convênios e transferências federais, como problemas na prestação de contas.
Leniência
nenhum registro nesta foto
Acordos de colaboração
Acordos com obrigações assumidas pela empresa. Podem estar em execução ou já cumpridos; não equivalem a uma sanção do CEIS.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.
Trabalho análogo à escravidão
foto 28/09/2026 · 29/09/2026fonte MTE
Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas
A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.
MTE · Lista
nenhum registro nesta foto
Cadastro de Empregadores
Pessoas jurídicas presentes na fotografia oficial após decisão administrativa definitiva.
MTE · CEAC
nenhum registro nesta foto
Ajustamento de Conduta
Pessoas jurídicas que celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com a União.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.
Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes
Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.
Ibama · Autos
nenhum registro nesta foto
Autos de infração
Atos de autuação com valor e situação processual publicados.
Ibama · Embargos
nenhum registro nesta foto
Termos de embargo
Restrições administrativas com área e situação processual publicadas.
Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.
Transportador rodoviário de cargas
foto 08/2026fonte ANTT
Cadastro não comprova operações de transporte
O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.
Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.
Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação
A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.
Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.
Contratos públicos
atualizado até 03/10/2026fonte PNCP
Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes
O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.
PNCP5 contratos
5 como fornecedor · 0 como subcontratado
Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 416.248,10.
contratação de empresa especializada para o fornecimento de implementos agrícolas específicos: 01 pulverizador, 01roçadeira e 01 distribuidor de calcário.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · Municipio de São Gabriel do Oeste
Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para atendimento da demanda dos veículos oficiais de transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste – MS
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · FUNDO DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DO OEST
Constitui o objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa para aquisição de filtro e óleo que serão usados nos veículos e máquinas pesadas conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Trânsito do Município de São Gabriel do Oeste - MS.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE
Contrato nº 266/2024Processo Licitatório nº 546/2024CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS E A EMPRESA CRN – MULTI PEÇAS LTDA.O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS, sediada na Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.389.588/0001-94, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. JEFERSON LUIZ TOMAZONI, brasileiro, solteiro, professor, RG n.º 000.567.644 SSP/MS e CPF n.º 501.677.901-53, residente a Rua Menotti Del Picchia, nº 805, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ Nº 13.659.627/0001-09, neste ato representado por seu gestor Sra. Dulcinéia Aparecida Munhoz, brasileira, servidora pública, portador do RG n.º 21.509.767 SSP/MS e do CPF n.º 116.585.638-75, residente na Rua Pernambuco, nº 792 – Bairro Primo Maffissoni, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, e a Empresa CRN - MULTI PECAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.583.899/0001-00, com sede a Rua Elvino Ramos Nogueira, n° 1565, Bairro Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu proprietário Sr. Cacildo Ramos Nogueira, brasileiro, portador do RG nº183192 SSP/MS, e do CPF nº 294.189.091-20, residente a Rua São Paulo, Nº 1885, nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, em conformidade com Termo de Referência anexo a Pregão Eletrônico nº 074/2024, originada pelo Processo Administrativo nº 32454/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONTRATO, é firmado em decorrência da homologação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal (Gestor Municipal) ou Secretário Municipal de Saúde (gestor do Fundo Municipal de Saúde), exarada em despacho constante no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32454/2024, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este instrumento contratual as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar Federal n° 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 176/2017 e demais especificações e condições constantes no Edital, em especial para dirimir os casos omissos e a integral execução do presente CONTRATO.CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO1.1. O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa para o fornecimento de pneus automotivo em atendimento a frota de 32 veículos e 12 motos desta Secretaria Municipal de Saúde por um período de 12 meses, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, no Edital e seus anexos.1.2. Cada item, objeto da contratação, consta no Anexo Único (tabela) deste contrato com suas quantidades e valores apurados após a fase de lances.1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:1.3.1. O Termo de Referência;1.3.2. O Edital da Licitação;1.3.3. A Proposta da Contratada;1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados e deste contrato.1.4. Os documentos referidos no item 1.3 são considerados suficientes para, em complemento a este Termo Contratual, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do CONTRATO ora celebrado.CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. (PRAZO MÁXIMO 05 ANOS)2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a Contratada.CLÁUSULA TERCEIRA- DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO 3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.3.2. O material objeto deste termo somente será recebido se: a) A quantidade deverá estar de acordo com a solicitada na ordem de fornecimento; b) A especificação deverá estar em conformidade com o solicitado no Termo de Referência;c) A nota fiscal deverá vir destinada ao Fundo Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste-MS;d) Caso os materiais não sejam aceitos pela unidade, por problemas de qualidade comprovadamente apuradas, a CONTRATADA após sua intimação por escrito fica obrigada a substituí-los em no máximo 24 (vinte quatro) horas;e) Os produtos deverão ser adequados ao uso pretendido.3.3. Os serviços serão solicitados, caso necessário através do fiscal de contrato responsável pela frota de veículos.3.4. O fornecimento do produto deverá ter início imediato após a assinatura do contrato.3.5. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses.3.6. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas
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Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 24231/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 007/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 340/2024CONTRATO 095/2024CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA CRM MULT PECAS LTDA.O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS, sediada na Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.389.588/0001-94, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. JEFERSON LUIZ TOMAZONI, brasileiro, solteiro, professor, RG n.º 000.567.644 SSP/MS e CPF n.º 501.677.901-53, residente a Rua Menotti Del Picchia, nº 805, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no 13.659.627/0001-09, neste ato representado por seu gestor Sra. Dulcinéia Aparecida Munhoz, brasileira, servidora pública, portador do RG n.º 21.509.767 SSP/MS e do CPF n.º 116.585.638-75, residente na Rua Pernambuco, nº 792 – Bairro Primo Maffissoni, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, e a Empresa CRM MULTI PECAS LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.583.899/0001 com sede a Rua Elvino Ramos Nogueira, n° 1565, Bairro Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu proprietário Sr. Cacildo Ramos Nogueira, brasileiro, portador do RG nº 183192 SSP/MS, e do CPF nº 294.189.091-20, residente a Rua São Paulo, Nº 1885, nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, em conformidade com Termo de Referência anexo a Dispensa Eletrônica de Licitação nº 007/2024, originada pelo Processo Administrativo nº 24231/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETOConstitui objeto deste instrumento Aquisição de baterias de veículos automotor e motos incluindo o serviço de troca destes, com a finalidade de atender as demandas da frota de veículos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, conforme especificações e condições contidas no Processo Licitatório nº 340/2024, Termo de Referência, constante no processo administrativo nº 24231/2024, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições.CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃOO prazo de vigência da contratação será até 12 (doze) meses, ou até o término da entrega dos produtos em condições, o que ocorrer primeiro, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.O objeto do presente contrato, deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência do Processo Administrativo n° 24231/2024.CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEPara garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE se obriga a:a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na CLÁUSULA OITAVA do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;b) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do CONTRATO;c) Realizar a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais, de acordo com o termo de referência e proposta da Contratada.d) Rejeitar, no todo ou em parte, qualquer situação que esteja em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAPara execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:a) Prestar fielmente os serviços contratados conforme Termo de Referência e proposta constante do processo administrativo nº 24231/2024, Dispensa Eletrônica nº 007/2024;b) Aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;c) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;d) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, apresentando mensalmente ao CONTRATANTE as certidões de regularidade Fiscal.CLÁUSULA QUINTA DO VALORPelo fornecimento objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$2.684,00(dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais).No preço cotado já estão incluídos todos os impostos, contribuições, taxas, fretes, transporte e todos os demais encargos incidentes.Os preços serão irreajustáveis, ressalvado o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente comprovado por meio de documentação fiscal ou outro documento hábil para demonstrar a variação do preço de mercado.CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES - MULTASPelo descumprimento das obrigações assumidas, poderão ser aplicadas cumulativamente a seguintes penalidades administrativas:I - Por atraso injustificado na execução do contrato:a) Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;b) Rescisão unilateral do co
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Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.
Financiamentos do BNDES
registros desde 2002 · arquivo atualizado em 09/2026fonte BNDES
Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos
Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.
Escopo da empresaOs totais pertencem somente ao CNPJ completo 03.583.899/0001-00. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.
Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.
Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.