empresa · pessoa jurídica

CRN - MULTI PECAS LTDA

“CRN - MULTI PECAS”

Ativa PNCP · 5 03.583.899/0001-00 matriz · desde 08/05/2004

Motivo: SEM MOTIVO

Dados gerais

Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada
PortePequeno porte (EPP)
Início de atividade07/01/2000
Capital socialR$ 200.000,00
Simples Nacional — Optante desde 01/07/2007

Atividade econômica CNAE

CNAE principal4530703 — Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
CNAEs secundários (14)
  • 3314711 — Manutenção e reparação de máquinas e equipamentos para agricultura e pecuária
  • 4520001 — Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores
  • 4520003 — Serviços de manutenção e reparação elétrica de veículos automotores
  • 4520006 — Serviços de borracharia para veículos automotores
  • 4530705 — Comércio a varejo de pneumáticos e câmaras-de-ar
  • 4732600 — Comércio varejista de lubrificantes
  • 4741500 — Comércio varejista de tintas e materiais para pintura
  • 4742300 — Comércio varejista de material elétrico
  • 4743100 — Comércio varejista de vidros
  • 4744001 — Comércio varejista de ferragens e ferramentas
  • 4744099 — Comércio varejista de materiais de construção em geral
  • 4754703 — Comércio varejista de artigos de iluminação
  • 4759899 — Comércio varejista de outros artigos de uso pessoal e doméstico não especificados anteriormente
  • 4789099 — Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente

Endereço e contato

EndereçoRUA ELVINO RAMOS NOGUEIRA 1565, CENTRO — SAO GABRIEL DO OESTE/MS 79490000
Telefone(67) 2953188

Registros públicos fontes oficiais complementares

Como ler esta seção

As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.

Sanções, impedimentos e acordos foto 25/09/2026 · 28/09/2026 fonte CGU

CEIS nenhum registro nesta foto

Empresas inidôneas e suspensas

Sanções que restringem participar de licitações ou contratar com o poder público.

CNEP nenhum registro nesta foto

Empresas punidas

Punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção, como multa ou publicação de decisão.

CEPIM nenhum registro nesta foto

Entidades sem fins lucrativos impedidas

Impedimentos ligados a convênios e transferências federais, como problemas na prestação de contas.

Leniência nenhum registro nesta foto

Acordos de colaboração

Acordos com obrigações assumidas pela empresa. Podem estar em execução ou já cumpridos; não equivalem a uma sanção do CEIS.

Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.

Trabalho análogo à escravidão foto 28/09/2026 · 29/09/2026 fonte MTE

Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas

A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.

MTE · Lista nenhum registro nesta foto

Cadastro de Empregadores

Pessoas jurídicas presentes na fotografia oficial após decisão administrativa definitiva.

MTE · CEAC nenhum registro nesta foto

Ajustamento de Conduta

Pessoas jurídicas que celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com a União.

Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.

Fiscalização ambiental foto 28/09/2026 · 29/09/2026 fonte Ibama

Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes

Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.

Ibama · Autos nenhum registro nesta foto

Autos de infração

Atos de autuação com valor e situação processual publicados.

Ibama · Embargos nenhum registro nesta foto

Termos de embargo

Restrições administrativas com área e situação processual publicadas.

Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.

Transportador rodoviário de cargas foto 08/2026 fonte ANTT

Cadastro não comprova operações de transporte

O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.

Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.

Habilitação aduaneira foto 29/09/2026 fonte Receita Federal

Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação

A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.

Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.

Contratos públicos atualizado até 03/10/2026 fonte PNCP

Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes

O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.

PNCP5 contratos

5 como fornecedor · 0 como subcontratado

Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 416.248,10.

contratação de empresa especializada para o fornecimento de implementos agrícolas específicos: 01 pulverizador, 01roçadeira e 01 distribuidor de calcário.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · Municipio de São Gabriel do Oeste
Contrato
000069
Processo
000046/26
Assinatura
28/05/2026
Vigência
02/06/2026 a 31/12/2026
Valor global
R$ 22.900,00
CNPJ na fonte
03.583.899/0001-00
ver no PNCP
Aquisição de pneus, câmaras de ar e protetores para atendimento da demanda dos veículos oficiais de transporte escolar da Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste – MS
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · FUNDO DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DO OEST
Contrato
000160
Processo
000108/25
Assinatura
28/07/2025
Vigência
08/08/2025 a 07/08/2026
Valor global
R$ 5.004,00
CNPJ na fonte
03.583.899/0001-00
ver no PNCP
Constitui o objeto do presente Termo de Referência a contratação de empresa para aquisição de filtro e óleo que serão usados nos veículos e máquinas pesadas conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, para atender a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Trânsito do Município de São Gabriel do Oeste - MS.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE
Contrato
008525
Processo
000052/25
Assinatura
15/05/2025
Vigência
15/05/2025 a 14/05/2026
Valor global
R$ 382.121,10
CNPJ na fonte
03.583.899/0001-00
ver no PNCP
Contrato nº 266/2024Processo Licitatório nº 546/2024CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS E A EMPRESA CRN – MULTI PEÇAS LTDA.O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS, sediada na Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.389.588/0001-94, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. JEFERSON LUIZ TOMAZONI, brasileiro, solteiro, professor, RG n.º 000.567.644 SSP/MS e CPF n.º 501.677.901-53, residente a Rua Menotti Del Picchia, nº 805, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ Nº 13.659.627/0001-09, neste ato representado por seu gestor Sra. Dulcinéia Aparecida Munhoz, brasileira, servidora pública, portador do RG n.º 21.509.767 SSP/MS e do CPF n.º 116.585.638-75, residente na Rua Pernambuco, nº 792 – Bairro Primo Maffissoni, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, e a Empresa CRN - MULTI PECAS LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.583.899/0001-00, com sede a Rua Elvino Ramos Nogueira, n° 1565, Bairro Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu proprietário Sr. Cacildo Ramos Nogueira, brasileiro, portador do RG nº183192 SSP/MS, e do CPF nº 294.189.091-20, residente a Rua São Paulo, Nº 1885, nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, em conformidade com Termo de Referência anexo a Pregão Eletrônico nº 074/2024, originada pelo Processo Administrativo nº 32454/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONTRATO, é firmado em decorrência da homologação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal (Gestor Municipal) ou Secretário Municipal de Saúde (gestor do Fundo Municipal de Saúde), exarada em despacho constante no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 32454/2024, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 074/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este instrumento contratual as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar Federal n° 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 176/2017 e demais especificações e condições constantes no Edital, em especial para dirimir os casos omissos e a integral execução do presente CONTRATO.CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO1.1. O objeto do presente contrato é a Contratação de empresa para o fornecimento de pneus automotivo em atendimento a frota de 32 veículos e 12 motos desta Secretaria Municipal de Saúde por um período de 12 meses, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, no Edital e seus anexos.1.2. Cada item, objeto da contratação, consta no Anexo Único (tabela) deste contrato com suas quantidades e valores apurados após a fase de lances.1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:1.3.1. O Termo de Referência;1.3.2. O Edital da Licitação;1.3.3. A Proposta da Contratada;1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados e deste contrato.1.4. Os documentos referidos no item 1.3 são considerados suficientes para, em complemento a este Termo Contratual, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do CONTRATO ora celebrado.CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA 2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. (PRAZO MÁXIMO 05 ANOS)2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a Contratada.CLÁUSULA TERCEIRA- DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO 3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.3.2. O material objeto deste termo somente será recebido se: a) A quantidade deverá estar de acordo com a solicitada na ordem de fornecimento; b) A especificação deverá estar em conformidade com o solicitado no Termo de Referência;c) A nota fiscal deverá vir destinada ao Fundo Municipal de Saúde de São Gabriel do Oeste-MS;d) Caso os materiais não sejam aceitos pela unidade, por problemas de qualidade comprovadamente apuradas, a CONTRATADA após sua intimação por escrito fica obrigada a substituí-los em no máximo 24 (vinte quatro) horas;e) Os produtos deverão ser adequados ao uso pretendido.3.3. Os serviços serão solicitados, caso necessário através do fiscal de contrato responsável pela frota de veículos.3.4. O fornecimento do produto deverá ter início imediato após a assinatura do contrato.3.5. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses.3.6. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Contrato
0266/24
Processo
000546/24
Assinatura
15/10/2024
Vigência
28/10/2024 a 28/10/2025
Valor global
R$ 3.225,00
CNPJ na fonte
03.583.899/0001-00
ver no PNCP
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 24231/2024 DISPENSA ELETRÔNICA Nº: 007/2024 PROCESSO LICITATÓRIO Nº: 340/2024CONTRATO 095/2024CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA CRM MULT PECAS LTDA.O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS, sediada na Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.389.588/0001-94, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. JEFERSON LUIZ TOMAZONI, brasileiro, solteiro, professor, RG n.º 000.567.644 SSP/MS e CPF n.º 501.677.901-53, residente a Rua Menotti Del Picchia, nº 805, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no 13.659.627/0001-09, neste ato representado por seu gestor Sra. Dulcinéia Aparecida Munhoz, brasileira, servidora pública, portador do RG n.º 21.509.767 SSP/MS e do CPF n.º 116.585.638-75, residente na Rua Pernambuco, nº 792 – Bairro Primo Maffissoni, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, e a Empresa CRM MULTI PECAS LTDA , inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.583.899/0001 com sede a Rua Elvino Ramos Nogueira, n° 1565, Bairro Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu proprietário Sr. Cacildo Ramos Nogueira, brasileiro, portador do RG nº 183192 SSP/MS, e do CPF nº 294.189.091-20, residente a Rua São Paulo, Nº 1885, nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, em conformidade com Termo de Referência anexo a Dispensa Eletrônica de Licitação nº 007/2024, originada pelo Processo Administrativo nº 24231/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETOConstitui objeto deste instrumento Aquisição de baterias de veículos automotor e motos incluindo o serviço de troca destes, com a finalidade de atender as demandas da frota de veículos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMS, conforme especificações e condições contidas no Processo Licitatório nº 340/2024, Termo de Referência, constante no processo administrativo nº 24231/2024, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições.CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃOO prazo de vigência da contratação será até 12 (doze) meses, ou até o término da entrega dos produtos em condições, o que ocorrer primeiro, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.O objeto do presente contrato, deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência do Processo Administrativo n° 24231/2024.CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEPara garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE se obriga a:a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na CLÁUSULA OITAVA do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;b) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do CONTRATO;c) Realizar a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais, de acordo com o termo de referência e proposta da Contratada.d) Rejeitar, no todo ou em parte, qualquer situação que esteja em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAPara execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:a) Prestar fielmente os serviços contratados conforme Termo de Referência e proposta constante do processo administrativo nº 24231/2024, Dispensa Eletrônica nº 007/2024;b) Aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;c) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;d) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, apresentando mensalmente ao CONTRATANTE as certidões de regularidade Fiscal.CLÁUSULA QUINTA DO VALORPelo fornecimento objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$2.684,00(dois mil seiscentos e oitenta e quatro reais).No preço cotado já estão incluídos todos os impostos, contribuições, taxas, fretes, transporte e todos os demais encargos incidentes.Os preços serão irreajustáveis, ressalvado o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente comprovado por meio de documentação fiscal ou outro documento hábil para demonstrar a variação do preço de mercado.CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES - MULTASPelo descumprimento das obrigações assumidas, poderão ser aplicadas cumulativamente a seguintes penalidades administrativas:I - Por atraso injustificado na execução do contrato:a) Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;b) Rescisão unilateral do co
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Contrato
0095/24
Processo
000340/24
Assinatura
17/05/2024
Vigência
17/05/2024 a 17/05/2025
Valor global
R$ 2.998,00
CNPJ na fonte
03.583.899/0001-00
ver no PNCP

Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.

Financiamentos do BNDES registros desde 2002 · arquivo atualizado em 09/2026 fonte BNDES

Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos

Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.

Escopo da empresa Os totais pertencem somente ao CNPJ completo 03.583.899/0001-00. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.

Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.

Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.

Quadro de sócios e administradores

NomeTipoQualificaçãoFaixa etáriaEntrada
CACILDO RAMOS NOGUEIRA PF Sócio-Administrador 61 a 70 anos 07/01/2000
GABRIELA BONILHA NOGUEIRA BOER PF Sócio 21 a 30 anos 06/06/2012

Rede societária quadro societário e controladas abrir no grafo

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