Dívida ativa da União
PGFN · 1º trimestre/2026lista oficial
Inscrições3
Valor total consolidadoR$ 10.284.978,74
Em cobrançaR$ 0,000 inscrições
Corresponsável—nenhuma
Não previdenciária R$ 10.284.978,74
Inscrição
Origem
Receita
Data
Situação
Valor
8042388927711
Não previdenciária
R D Ativa - Contribuição Terceiros - Salário Educação
07/11/2023
Suspenso por decisão judicial
R$ 7.218.213,11
8061200678979
Não previdenciária
Receita da dívida ativa - COFINS
11/04/2012
Garantia
R$ 2.489.256,44
8042388927800
Não previdenciária
R D Ativa - Contribuição Terceiros - Incra
07/11/2023
Suspenso por decisão judicial
R$ 577.509,19
Fonte: dados abertos da PGFN (1º trimestre/2026). Inscrições suspensas, garantidas ou negociadas têm a situação indicada e não contam como “em cobrança”.
Registros públicos
fontes oficiais complementares
Como ler esta seção
As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.
Sanções, impedimentos e acordos
foto 08/2026fonte CGU
CEIS
nenhum registro nesta foto
Empresas inidôneas e suspensas
Sanções que restringem participar de licitações ou contratar com o poder público.
CNEP
nenhum registro nesta foto
Empresas punidas
Punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção, como multa ou publicação de decisão.
CEPIM
nenhum registro nesta foto
Entidades sem fins lucrativos impedidas
Impedimentos ligados a convênios e transferências federais, como problemas na prestação de contas.
Leniência
nenhum registro nesta foto
Acordos de colaboração
Acordos com obrigações assumidas pela empresa. Podem estar em execução ou já cumpridos; não equivalem a uma sanção do CEIS.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.
Trabalho análogo à escravidão
foto 19/08/2026 · 23/08/2026fonte MTE
Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas
A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.
MTE · Lista
nenhum registro nesta foto
Cadastro de Empregadores
Pessoas jurídicas presentes na fotografia oficial após decisão administrativa definitiva.
MTE · CEAC
nenhum registro nesta foto
Ajustamento de Conduta
Pessoas jurídicas que celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com a União.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.
Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes
Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.
Ibama · Autos
nenhum registro nesta foto
Autos de infração
Atos de autuação com valor e situação processual publicados.
Ibama · Embargos
fonte indisponível
Termos de embargo
Restrições administrativas com área e situação processual publicadas.
Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.
Transportador rodoviário de cargas
foto 07/2026fonte ANTT
Cadastro não comprova operações de transporte
O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.
Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.
Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação
A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.
Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.
Contratos públicos
atualizado até 19/09/2026fonte PNCP
Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes
O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.
PNCP20 contratos
20 como fornecedor · 0 como subcontratado
Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 740.979.708,44.
Unimed Seguros Saúde S.A - Empenho referente à vigência 01/09/2026 a 31/12/2026, para atender ao pagamento referente à renovação de contratação de plano ou seguro privado de assistência à saúde coletiva empresarial, com cobertura médicohospitalar e ambulatorial com obstetrícia por intermédio de rede própria, indicada, credenciada, referenciada, conveniada (ou outro instrumento a?m), diagnóstico e terapia, inclusive para o internado, sem limite de qualquer espécie e sem excluir doenças preexistentes ou crônicas, em situações eletivas e/ou emergenciais (no que couber), pré-anestésicas e pré-cirúrgicas, conforme previsto no inciso I, do artigo 1º da Lei 9.656/1998, das normas do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) e no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas atualizações, bem como a cobertura para todas as doenças do CID-10 (Código Internacional de Doenças), com acomodação em quarto privativo para internações, com abrangência de cobertura em todo o território nacional, estimados 160 (cento e sessenta) vidas, nas condições estabelecidas no Termo de
Referência, conforme Contrato Nº 16/2023 e Apostilamento nº 03/2026 (14088386), conforme processo SEI 26.0.000006971-9.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA · CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OPERADORA DE PLANOS OU SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE, PARA COBERTURA DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR, AMBULATORIAL E EXAMES COMPLEMENTARES DE DIAGNÓSTICOS E TERAPIA, NA FORMA DO QUE DISPÕE A LEI Nº 9.656, DE 03 DE JUNHO DE 1998, E SUAS REGULAMENTAÇÕES, BEM COMO AS NORMAS DA AGÊNCIA NACIONAL DA SAÚDE SUPLEMENTAR – ANS E DO CONSELHO DE SAÚDE SUPLEMENTAR DO MINISTÉRIO DA SAÚDE, INCLUINDO INTERNAÇÕES ELETIVAS E EMERGENCIAIS, ATRAVÉS DE REDE CREDENCIADA, REFERENCIADA OU LIVRE ESCOLHA, POR INTERMÉDIO DE MÉDICOS E INSTITUIÇÕES FILIADAS E/OU CREDENCIADAS, COM INTERNAÇÃO HOSPITALAR EM QUARTO COLETIVO (ENFERMARIA) OU QUARTO INDIVIDUAL COM BANHEIRO PRIVATIVO, CONFORME LIVRE ADESÃO AO PLANO DE SAÚDE, COM PRÉ-PAGAMENTO DE ACORDO COM FAIXA ETÁRIA DOS USUÁRIOS, SEM QUALQUER CARÊNCIA E COPARTICIPAÇÃO, AOS MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO, AOS EMPREGADOS DA CPRM LOTADOS NO ESCRITÓRIO DO RIO DE JANEIRO, BRASÍLIA, NAS SUPERINTENDÊNCIAS REGIONAIS DE RECIFE, SÃO PAULO, SALVADOR, BELÉM, BELO HORIZONTE, GOIÂNIA, PORTO ALEGRE, MANAUS E NAS RESIDÊNCIAS DE PORTO VELHO E FORTALEZA PARA SEUS DEPENDENTES E AGREGADOS, ALÉM DOS EX-EMPREGADOS E EX-MEMBROS DA ADMINISTRAÇÃO, SEUS DEPENDENTES E AGREGADOS, INSCRITOS DENTRO DAS MODALIDADES DEFINIDAS NO CONTRATO, TR E SEUS ANEXOS DO EDITAL, BEM COMO ATENDER O ATUAL ACT, CONFORME AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS · MRJ-COMPANHIA DE PESQUISA D RECURSOS MINERAIS
Contratação de prestação de serviços, de natureza empresarial e caráter continuado, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, em todo território nacional, de Assistências Médico-Hospitalar e Acidente de Trabalho, registradas na ANS - Agência Nacional de Saúde Complementar.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SAO PAULO · CONSELHO REG. DE ENG. E AGRON. DE S.PAULO
Contratação de empresa prestadora de serviços de Assistência Médica Hospitalar, por meio de operadora ou seguradora, com rede própria ou credenciada, com abrangência regional e nacional, nas hipóteses de urgência e emergência, padrão de apartamento individual com banheiro privativo, na modalidade de contratação coletivo empresarial, devidamente autorizado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, sem carência, com assistência ambulatorial com obstetrícia, exames complementares de diagnóstico e terapia, inclusive com cobertura de lesões preexistentes, bem como internações, tanto em caráter eletivo como pelas demais hipóteses previstas pela ANS, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, decorrente do Pregão Eletrônico nº 04/2026.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 1 REGIAO · CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-RJ
Complemento à nota de empenho nº 416, emitida no dia 26/08/2025 (01/09/2025 a 31/12/2025), emite-se este empenho referente à vigência 01/01/2026 a 31/08/2026, para atender ao pagamento referente à renovação de contratação de plano ou seguro privado de assistência à saúde coletiva empresarial, com cobertura médico-hospitalar e ambulatorial com obstetrícia por intermédio de rede própria, indicada, credenciada, referenciada, conveniada (ou outro instrumento a?m), diagnóstico e terapia, inclusive para o internado, sem limite de qualquer espécie e sem excluir doenças preexistentes ou crônicas, em situações eletivas e/ou emergenciais (no que couber), pré-anestésicas e pré-cirúrgicas, conforme previsto no inciso I, do artigo 1º da Lei 9.656/1998, das normas do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) e no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas atualizações, bem como a cobertura para todas as doenças do CID-10 (Código Internacional de Doenças), com acomodação em quarto privativo para internações, com abrangência de cobertura em todo o território nacional, estimados 160 (cento e sessenta) vidas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência, conforme Contrato Nº 16/2023 - Processo SEI/CFF Nº 23.0.000007430-6, que possui uma vigência contratual de 01/09/2025 a 31/08/2027, conforme processo SEI nº 25.0.000006804-0 e 25.0.000013379-8. Memória de cálculo do valor empenhado com base no Documento SEI/CFF nº 0691662 do processo sei nº 25.0.000006804-0.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA · CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA
Contratação de operadoras ou seguradoras especializadas na prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, laboratorial, exames complementares e serviços auxiliares de diagnósticos, terapia e internações, na modalidade coletiva do tipo plano básico em enfermaria, com abrangência regional (Distrito Federal e entorno, conforme rede credenciada/referenciada) e atendimento de urgência e emergência a nível nacional, sem coparticipação, e do tipo plano opcional em apartamento individual com banheiro privativo, também com abrangência regional (Distrito Federal e entorno, conforme rede credenciada/referenciada) e atendimento de urgência e emergência a nível nacional, sem coparticipação, sem exclusão de doenças preexistentes ou crônicas, para os funcionários do CRM-DF e seus dependentes.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL · CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL
r empenhado para pagamento referente à renovação de contratação de plano ou seguro privado de assistência à saúde coletiva empresarial, com cobertura médico-hospitalar e ambulatorial com obstetrícia por intermédio de rede própria, indicada, credenciada, referenciada, conveniada (ou outro instrumento a?m), diagnóstico e terapia, inclusive para o ernado, sem limite de qualquer espécie e sem excluir doenças preexistentes ou crônicas, em situações eletivas e/ou
emergenciais (no que couber), pré-anestésicas e pré-cirúrgicas, conforme previsto no inciso I, do artigo 1º da Lei 9.656/1998, das normas do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) e no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas atualizações, bem como a cobertura para todas as doenças do CID-10 (Código Internacional de Doenças), com acomodação em quarto privativo para internações, com abrangência de cobertura em todo o território nacional, estimados 160 (cento e sessenta) vidas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Contrato Nº 16/2023 - Processo SEI/CFF Nº
23.0.000007430-6. Onde foi realizado a assinatura do 2º Termo Aditivo ao Contrato nº 16/2023, com a vigência contratual de 01/09/2025 a 31/08/2027, conforme processo SEI nº 25.0.000006804-0. Informamos que o valor do contrato é de R$ 2.773.924,71 (dois milhões, setecentos e setenta e três mil, novecentos e vinte quatro reais e setenta e um centavos), correspondente ao período de 24 (vinte e quatro) meses. E o valor empenhado é referente ao período de 01/09 a 31/12/2025,
tendo em vista o princípio das anualidade.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA · CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA
Contratação de operadoras ou seguradoras especializadas na prestação de serviços de assistência médico-hospitalar, laboratorial, exames complementares e serviços auxiliares de diagnósticos, terapia e internações, na modalidade coletiva do tipo plano básico em enfermaria, com abrangência regional (Distrito Federal e entorno, conforme rede credenciada/referenciada) e atendimento de urgência e emergência a nível nacional, sem coparticipação, e do tipo plano opcional em apartamento individual com banheiro privativo, também com abrangência regional (Distrito Federal e entorno, conforme rede credenciada/referenciada) e atendimento de urgência e emergência a nível nacional, sem coparticipação, sem exclusão de doenças preexistentes ou crônicas, para os funcionários do CRM-DF e seus dependentes.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL · CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO DISTRITO FEDERAL
Contratação de Operadora de Planos ou Seguros Privados de Assistência à Saúde Suplementar para a prestação de serviços de assistência médica, hospitalar, ambulatorial e obstétrica para o quadro funcional do Conselho Regional de Corretores de Imóveis -1ª Região -RJ e seus respectivos dependentes, sem coparticipação.
A contratação encontra respaldo no Artigo 37°, p.u, do Regimento Interno do CRECI/RJ: “Art. 37 , p.u – O CRECI poderá contratar plano de saúde e odontológico para seus empregados.”.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CONSELHO REGIONAL DOS CORRETORES DE IMOVEIS 1 REGIAO · CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-RJ
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ASSISTENCIA DE SAÚDE EM ABRANGÊNCIA NACIONAL DESTINADOS AO SERVIDOR ATIVO, COMISSIONADOS E SEUS RESPECTIVOS DEPEDENTES DO SAAE UNAÍ.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
SERVICO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BASICO · Direção Superior, Departamentos Administrativo, Comercial e Contábil
Unimed Seguros Saúde S.A, valor empenhado para pagamento referente à contratação de plano ou seguro privado de assistência à saúde coletiva empresarial, com cobertura médico-hospitalar e ambulatorial com obstetrícia por intermédio de rede própria, indicada, credenciada, referenciada, conveniada (ou outro instrumento a?m), diagnóstico e terapia, inclusive para o internado, sem limite de qualquer espécie e sem excluir doenças preexistentes ou crônicas, em situações eletivas e/ou emergenciais (no que couber), pré-anestésicas e pré-cirúrgicas, conforme previsto no inciso I, do artigo 1º da Lei 9.656/1998, das normas do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) e no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas atualizações, bem como a cobertura para todas as doenças do CID-10 (Código Internacional de Doenças), com acomodação em quarto privativo para internações, com abrangência de cobertura em todo o território nacional, estimados 160 (cento e sessenta) vidas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência. Contrato Nº 16/2023, que possui uma vigência contratual de 01/09/2024 a 31/08/2025. Processo SEI/CFF Nº 23.0.000007430-6.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA · CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA
Contratação de empresa para atuar como Administradora de Benefícios ou Operadora de Plano de Saúde ou Seguradora de Assistência à Saúde com a finalidade de disponibilizar plano de assistência médica complementar, sem coparticipação, devidamente autorizado pela agência nacional de saúde suplementar - ANS para os funcionários do Conselho Federal de Administração - CFA.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRACAO · CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRACAO-CFA/DF
Contratação de empresa especializada em plano de assistência à saúde com registro na Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS, para a prestação continuada de serviços ou cobertura de custos, sem dedicação exclusiva de mão de obra, na forma de plano privado de assistência à saúde, do tipo COLETIVO EMPRESARIAL, COM PADRÃO DE ACOMODAÇÃO DE INTERNAÇÃO EM APARTAMENTO INDIVIDUAL, COM COPARTICIPAÇÃO DE CUSTOS POR PARTE DO(S)
BENEFICIÁRIO(S) TITULAR(ES) E DEPENDENTE(S).
Papel
Fornecedor principal
Órgão
INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DE SAO PAULO · ESP-INSTIT DE PESOS E MEDIDAS DO EST. S.PAULO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA REGISTRADA NA AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR (ANS) PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, HOSPITALAR E LABORATORIAL AOS SERVIDORES DA AUTARQUIA E SEUS DEPENDENTES, A SEREM PRESTADOS EM SERGIPE, COM COBERTURA EM TODO
TERRITÓRIO NACIONAL DOS PROCEDIMENTOS MÉDICOS E EXAMES COMPLEMENTARES, VISANDO ATENDER ÀS NECESSIDADES DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE SERGIPE - CREA/SE.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DO ESTADO DE SERGIPE · CONSELHO REG. DE ENGENHARIA E AGRONOMIA - SE
Contratação de empresa para prestação dos serviços de assistência
médico ambulatorial e hospitalar, com obstetrícia, de abrangência nacional,
com coparticipação e acomodação em apartamento, destinado aos agentes
políticos e seus dependentes e aos servidores ativos e/ou inativos e
respectivos dependentes, da Câmara Municipal de Unaí (MG), conforme
condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência.
Prestação de serviços, de forma indireta e contínua, em assistência médica complementar a servidores, magistrados e respectivos dependentes e pensionistas, através de plano ou seguro privado de assistência à saúde, registrada na Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e com cobertura em todo território nacional, englobando os segmentos ambulatorial, hospitalar e obstetrícia, com as exigências mínimas estabelecidas nos incisos I, II, III, V, VI e VII do artigo 12 da Lei nº 9.656/98
Papel
Fornecedor principal
Órgão
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2 REGIAO · TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2A. REGIAO
O objeto do presente instrumento é a Contratação de plano ou seguro privado de assistência à saúde coletiva empresarial, com cobertura médico hospitalar e ambulatorial com obstetrícia por intermédio de rede própria, indicada, credenciada, referenciada, conveniada (ou outro instrumento afim), diagnóstico e terapia, inclusive para o internado, sem limite de qualquer espécie e sem excluir doenças preexistentes ou crônicas, em situações eletivas e/ou emergenciais (no que couber), pré-anestésicas e pré-cirúrgicas, conforme previsto no inciso I, do artigo 1º da Lei 9.656/1998, das normas do Conselho de Saúde Suplementar (CONSU) e no Rol de Procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e suas atualizações, bem como a cobertura para todas as doenças do CID-10 (Código Internacional de Doenças), com acomodação em quarto privativo para internações, com abrangência de cobertura em todo o território nacional, estimados 160 (cento e sessenta) vidas, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA · CONSELHO FEDERAL DE FARMACIA
Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.
Financiamentos do BNDES
registros desde 2002 · arquivo atualizado em 09/2026fonte BNDES
Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos
Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.
Escopo da empresaOs totais pertencem somente ao CNPJ completo 04.487.255/0001-81. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.
Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.
Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.