As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.
Sanções, impedimentos e acordos
foto 25/09/2026 · 28/09/2026fonte CGU
CEIS
nenhum registro nesta foto
Empresas inidôneas e suspensas
Sanções que restringem participar de licitações ou contratar com o poder público.
CNEP
nenhum registro nesta foto
Empresas punidas
Punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção, como multa ou publicação de decisão.
CEPIM
nenhum registro nesta foto
Entidades sem fins lucrativos impedidas
Impedimentos ligados a convênios e transferências federais, como problemas na prestação de contas.
Leniência
nenhum registro nesta foto
Acordos de colaboração
Acordos com obrigações assumidas pela empresa. Podem estar em execução ou já cumpridos; não equivalem a uma sanção do CEIS.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.
Trabalho análogo à escravidão
foto 28/09/2026 · 29/09/2026fonte MTE
Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas
A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.
MTE · Lista
nenhum registro nesta foto
Cadastro de Empregadores
Pessoas jurídicas presentes na fotografia oficial após decisão administrativa definitiva.
MTE · CEAC
nenhum registro nesta foto
Ajustamento de Conduta
Pessoas jurídicas que celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com a União.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.
Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes
Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.
Ibama · Autos
nenhum registro nesta foto
Autos de infração
Atos de autuação com valor e situação processual publicados.
Ibama · Embargos
nenhum registro nesta foto
Termos de embargo
Restrições administrativas com área e situação processual publicadas.
Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.
Transportador rodoviário de cargas
foto 08/2026fonte ANTT
Cadastro não comprova operações de transporte
O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.
Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.
Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação
A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.
Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.
Contratos públicos
atualizado até 02/10/2026fonte PNCP
Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes
O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.
PNCP13 contratos
13 como fornecedor · 0 como subcontratado
Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 932.400,88.
A presente contratação fundamenta-se no art. 74, inciso III, da Lei nº 14.133/2021, que dispõe sobre a inexigibilidade de licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados de natureza predominantemente intelectual.O objeto da contratação consiste na prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica voltados à revisão e adequação da Lei do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Câmara Municipal de Lambari, enquadrando-se como serviço técnico especializado, nos termos da legislação vigente.Ressalta-se que os serviços a serem contratados possuem natureza singular, uma vez que demandam conhecimento técnico específico, análise aprofundada da legislação aplicável, jurisprudência e entendimentos dos órgãos de controle, além da elaboração de soluções personalizadas, adequadas às particularidades institucionais do Poder Legislativo Municipal.Ademais, a escolha do contratado está fundamentada em sua notória especialização, devidamente comprovada por meio de sua experiência, qualificação técnica e desempenho anterior em serviços similares, o que evidencia a inviabilidade de competição.Dessa forma, restam atendidos os requisitos legais que autorizam a contratação direta por inexigibilidade de licitação, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 e os princípios que regem a Administração Pública.
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de Assessoria Jurídica, Administrativa e Estratégica em matérias de Direito Público Municipal, Direito Administrativo e Direito Legislativo, com atuação consultiva e estratégica voltada ao suporte da Presidência e Diretorias da Câmara de Vereadores de Pindamonhangaba, pelo período de 12 (doze) meses.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CAMARA DE VEREADORES DE PINDAMONHANGABA · CÂMARA DE VEREADORES DE PINDAMONHANGABA
Prestação de serviços técnicos de consultoria jurídica especializada e suplementar em
questões de maior complexidade, sobre matérias de Direito Administrativo Municipal e
Direito Legislativo para a Presidência e a Mesa Diretora desta Câmara.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MARACAS CAMARA DE VEREADORES · Câmara Municipal de Maracás
Contratação por escopo de escritório de advocacia especializado para prestação serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídica, de natureza predominantemente intelectual, com profissional ou empresa de notória especialização, para a revisão e atualização do Regimento Interno da Câmara Municipal de Itanhaém.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE ITANHAEM · CAMARA MUNICIPAL DE ITANHAEM - SP
Contratação de Empresa para Prestação de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria Especial Complementar para a Presidência da Câmara Municipal de Bom Jardim de Minas
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CAMARA MUNICIPAL · CÂMARA MUNICIPAL DE BOM JARDIM DE MINAS
prestacao de servico tecnicos especializados de consultoria e assesoria juridica e legislativa, na area de Direito Publico e suas vertences para acompanhamento e assessoramento em todas as fases da comissao processante 02/2025 , faz-se necessaria para a boa conducao e instrucao da comissao processante.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CAMARA MUNICIPAL DE TRES CORACOES · CAMARA MUNICIPAL DE TRÊS CORAÇÕES
Contratação de sociedade de advogados (escritório de advocacia especializado), com registro na OAB, para prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica para acompanhamento técnico dos trabalhos da Comissão Parlamentar de Inquérito instituída no âmbito desta Câmara Municipal, nos termos da Portaria n.º 015/2025, alterada pela Portaria n.º 016/2025, destinada a apurar supostas utilizações de bens e servidores públicos para realização de obras e serviços particulares em imóveis de propriedade do ex-Prefeito Municipal, das gestões 2017-2020 e 2021-2024, e de seus familiares, durante seu mandato
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CAMARA MUNICIPAL DE SAO VICENTE DE MINAS · CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO VICENTE DE MINAS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA COM A FINALIDADE DE GARANTIR A QUALIDADE E EFICÁCIA DOS TRABALHOS LEGSLATIVOS DA PRESIDÊNCIA, MESA DIRETORA E VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITANHÁEM.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CAMARA MUNICIPAL DA ESTANCIA BALNEARIA DE ITANHAEM · CAMARA MUNICIPAL DE ITANHAEM - SP
Contratação de serviços especializados em consultoria técnica jurídica em questões específicas e de maior complexidade em matérias legislativas e administrativas do Direito Administrativo Municipal e Direito Legislativo, abrangendo especificamente as seguintes atividades:a) Assessoria jurídica estratégica contínua e suplementar sobre matérias de Direito Público Municipal, Direito Administrativo e Direito Legislativo, a fim de proporcionar segurança jurídica e eficiência à Mesa Diretora e ao Presidente, enquanto gestor da Câmara Municipal e autoridade máxima do órgão, compreendendo suporte jurídico para:I - Tomada de decisões: esclarecimento e orientação técnica para tomada de decisões nas searas administrativa e legislativa;II - Questões de maior complexidade jurídica: Elucidação e interpretação de questões de maior complexidade jurídica (temas complexos, juridicamente polêmicos ou que excedam ao padrão rotineiro da atuação da presidência e do setor jurídico próprio da Câmara) de acordo com entendimentos recentes dos Tribunais do Estado e do STF;III - Assuntos politicamente sensíveis: esclarecimentos a consultas sobre matérias politicamente sensíveis (institucionais ou municipais), a fim de subsidiar o Presidente na avaliação de risco jurídico e repercussões significativas para o Poder Legislativo ou para a vida política, social ou econômica do Município.b) Pareceres jurídicos complexos: elaboração de pareceres técnicos sobre questões juridicamente polêmicas ou de maior complexidade, quanto solicitado pelo Presidente da Câmara, desde que não se choquem com as atribuições do setor jurídico do órgão.c) Consultoria em licitações e contratos: consultoria jurídico-administrativa para elaboração e instrução de processos de compras e contratações a serem instaurados pela Câmara Municipal (processos de licitação, processos de dispensa e processos de inexigibilidade) visando à aquisição de bens e contratação de serviços necessários às atividades do órgão. Essa consultoria não inclui a elaboração de pareceres jurídicos aos processos, visto que essa atividade é de competência privativa da Procuradoria Jurídica da Câmara.d) Proposições legislativas não rotineiras: auxílio jurídico-legislativo para elaboração de projetos de lei e de resolução, notadamente sobre as seguintes matérias:I - Projeto de reestruturação administrativa da Câmara; II - Pacote de proposições para a modernização dos serviços legislativos, incluindo a elaboração de regulamentações para utilização de painel eletrônico de votação, ata eletrônica, procedimentos para audiências públicas e criação do Banco de Projetos;III - Adequações necessárias ao Regimento Interno da Câmara ou à Lei Orgânica do Município, para viabilizar a implantação de novos projetos e ações pela Mesa Diretora.e) Análise inicial e contínua de conformidade jurídica do website institucional e Portal da Transparência da Câmara Municipal, com orientação jurídica para sua adequação às exigências legais.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CAMARA MUNICIPAL DE BOTELHOS · CAMARA MUNICIPAL DE BOTELHOS
Prestação de serviços técnicos de Consultoria Jurídica especializada e suplementar em questões de maior complexidade, sobre matérias de Direito Administrativo Municipal e Direito Legislativo, para a Presidência e a Mesa Diretora desta Câmara.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MARACAS CAMARA DE VEREADORES · Câmara Municipal de Maracás
Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.
Financiamentos do BNDES
registros desde 2002 · arquivo atualizado em 09/2026fonte BNDES
Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos
Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.
Escopo da empresaOs totais pertencem somente ao CNPJ completo 05.249.729/0001-10. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.
Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.
Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.