As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.
Sanções, impedimentos e acordos
foto 25/09/2026 · 28/09/2026fonte CGU
CEIS
nenhum registro nesta foto
Empresas inidôneas e suspensas
Sanções que restringem participar de licitações ou contratar com o poder público.
CNEP
nenhum registro nesta foto
Empresas punidas
Punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção, como multa ou publicação de decisão.
CEPIM
nenhum registro nesta foto
Entidades sem fins lucrativos impedidas
Impedimentos ligados a convênios e transferências federais, como problemas na prestação de contas.
Leniência
nenhum registro nesta foto
Acordos de colaboração
Acordos com obrigações assumidas pela empresa. Podem estar em execução ou já cumpridos; não equivalem a uma sanção do CEIS.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.
Trabalho análogo à escravidão
foto 28/09/2026 · 29/09/2026fonte MTE
Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas
A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.
MTE · Lista
nenhum registro nesta foto
Cadastro de Empregadores
Pessoas jurídicas presentes na fotografia oficial após decisão administrativa definitiva.
MTE · CEAC
nenhum registro nesta foto
Ajustamento de Conduta
Pessoas jurídicas que celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com a União.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.
Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes
Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.
Ibama · Autos
nenhum registro nesta foto
Autos de infração
Atos de autuação com valor e situação processual publicados.
Ibama · Embargos
nenhum registro nesta foto
Termos de embargo
Restrições administrativas com área e situação processual publicadas.
Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.
Transportador rodoviário de cargas
foto 08/2026fonte ANTT
Cadastro não comprova operações de transporte
O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.
Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.
Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação
A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.
Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.
Contratos públicos
atualizado até 29/09/2026fonte PNCP
Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes
O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.
PNCP7 contratos
7 como fornecedor · 0 como subcontratado
Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 819.540,00.
Prestação de serviços de consultoria e assessoria contábil na área de planejamento e contratações públicas para a elaboração do Plano de Contratações Anual (PAC) da Câmara Municipal de Nova Viçosa referente ao exercício de 2026.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
NOVA VICOSA-CAMARA MUNICIPAL · Câmara Municipal de Nova Viçosa
O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Contábil em Gestão Pública para a Câmara Municipal de Jucuruçu/BA, consistentes em:
I - Consultoria Técnica e Assessoria Contábil quanto a execução orçamentária, financeira, contábil da Câmara Municipal de Jucuruçu, compreendendo:
a. Acompanhamento da execução orçamentária da Câmara;
b. Orientação quanto a organização contábil e financeira, com vistas ao atendimento das normas básicas da Lei de Responsabilidade Fiscal e outras de natureza financeira.
c. Pareceres, quando solicitado, sobre sugestões propostas pela administração da Câmara através de seu gestor, dirigentes e demais servidores para adoção de novos procedimentos internos e tomadas de decisão;
d. Orientação quanto à execução orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e procedimentos licitatórios;
e. Elaboração e orientação das prestações de contas mensais e Escritura-ção Contábil, acompanhados Demonstrativos Contábeis;
f. Elaboração e orientação às respostas de diligências e notificações men-sais e anuais do TCM e outros órgãos fiscalizadores;
g. Elaboração e orientação quanto as informações prestadas ao SICONFI;
h. Elaboração dos Relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (RREO e RGF);
i. Levantamento e acompanhamento de índices constitucionais (Lei de Responsabilidade Fiscal – Despesa com Pessoal);
II – Elaboração do Orçamento Programa do Exercício 2026;
III - Prestação de Contas Anual do exercício de 2025 da Câmara, compreendendo a elaboração:
a. Da análise e ajustes dos registros contábeis alusivos ao encerramento da escrita anual;
b. De todas as peças exigidas pela Lei 4.320/64, Resolução TCM, Lei de Responsabilidade Fiscal e Instrução Normativa 28/98 do TCU, envolvendo Balanços Gerais;
c. Da apresentação da Prestação de Contas em 01 (uma) via original impressa e encadernadas e 01 (uma) via digital;
d. Resposta à Notificação da Prestação de Contas Anual e, se for o caso, Pedido de Reconsideração do Parecer Prévio do TCM.
Sendo necessário o efetivo controle interno por parte do contratante e a veracidade e legalidade das informações fornecidas pela mesma, em atendimento a todos os princípios constitucionais vigentes, bem como, em obediência a Lei Federal 4.320/64, 14.133/2021, LRF 101/00, Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e as Resoluções e instruções dos Tribunais de Contas, em especial o TCM do estado da Bahia e demais legislações vigentes.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CAMARA MUNICIPAL DE ITANHEM · Câmara Municipal de Itanhém
1.1. Contratação de Serviços de Assessoria e Consultoria contábil para o período de janeiro a dezembro de 2025; elaboração do PLANO PLURIANUAL ANUAL - PPA para o quadriênio de 2026/2029; elaboração da Lei de diretrizes Orçamentárias – LDO para o exercício de 2026; elaboração do Orçamento Programa – LOA do exercício de 2026 e prestação de contas referentes ao ano de 2025.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE IBIRAPUA · Prefeitura Municipal de Ibirapuã
prestação de serviços de Consultoria e Assessoria Contábil em Gestão Pública para a Câmara Municipal de Nova Viçosa/BA, consistentes em:
I - Consultoria Técnica e Assessoria Contábil quanto a execução orçamentária, financeira, patrimonial e contábil da Câmara Municipal de Nova Viçosa, compreendendo:
a. Acompanhamento da execução orçamentária da Câmara;
b. Orientação quanto a organização contábil e financeira, com vistas ao atendimento das normas básicas da Lei de Responsabilidade Fiscal e outras de natureza financeira.
c. Pareceres, quando solicitado, sobre sugestões propostas pela administração da Câmara através de seu gestor, dirigentes e demais servidores para adoção de novos procedimentos internos e tomadas de decisão;
d. Orientação quanto à execução orçamentária, financeira, patrimonial, contábil e procedimentos licitatórios;
e. Elaboração e orientação das prestações de contas mensais e Escrituração Contábil acompanhados Demonstrativos Contábeis;
f. Elaboração e orientação às respostas de diligências e notificações mensais e anuais do TCM e outros órgãos fiscalizadores;
g. Elaboração e orientação quanto as informações prestadas ao SICONFI;
h. Elaboração dos Relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (RREO e RGF);
i. Levantamento e acompanhamento de índices constitucionais (Lei de Responsabilidade Fiscal - Despesa com Pessoal);
II - Elaboração do Orçamento Programa para o Exercício 2025;
III - Prestação de Contas Anual do exercício de 2024 da Câmara, compreendendo a elaboração:
a. Da análise e ajustes dos registros contábeis alusivos ao encerramento da escrita anual;
b. De todas as peças exigidas pela Lei 4.320/64, Resolução TCM, Lei de Responsabilidade Fiscal e Instrução Normativa 28/98 do TCU, envolvendo Balanços Gerais;
c. Da apresentação da Prestação de Contas em 01 (uma) via original impressa e encadernadas e 01 (uma) via digital;
d. Resposta à Notificação da Prestação de Contas Anual e, se for o caso, Pedido de Reconsideração do Parecer Prévio do TCM.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
NOVA VICOSA-CAMARA MUNICIPAL · Câmara Municipal de Nova Viçosa
Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.
Financiamentos do BNDES
registros desde 2002 · arquivo atualizado em 09/2026fonte BNDES
Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos
Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.
Escopo da empresaOs totais pertencem somente ao CNPJ completo 06.195.351/0001-81. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.
Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.
Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.