empresa · pessoa jurídica

MFV CONSTRUTORA LTDA

MFV CONSTRUTORA LTDA

Ativa matriz
Obras de fundações MIGUEL CALMON / BA

Cadastro da Receita Federal · 2026-10

Capital socialR$ 3.500.000,00R$ 3,5 miCapital declarado à Receita Federal
Início de atividade31/08/2004Data de abertura do estabelecimento
Porte da empresaPequeno porte (EPP)Optante pelo Simples Nacional
Sócios e administradores1 ↗Consultar quadro societário
Receita Federal

Cadastro e estrutura da empresa

Base CNPJ · 2026-10

Dados cadastrais

Razão social
MFV CONSTRUTORA LTDA
Nome fantasia
MFV CONSTRUTORA LTDA
Natureza jurídica
Sociedade Empresária Limitada
Capital social
R$ 3.500.000,00
Início de atividade
31/08/2004
CNPJ
06.985.538/0001-89
Estabelecimento
Matriz · MIGUEL CALMON/BA
Situação cadastral
Ativa
Regime tributário
Simples Nacional

Simples Nacional · Optante desde 01/01/2025

Atividade econômica CNAE

Atividades declaradas à Receita Federal, identificadas pelos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas.

CNAE principal4391600 — Obras de fundações
CNAEs secundários (20)
  • 4120400 — Construção de edifícios
  • 4211101 — Construção de rodovias e ferrovias
  • 4213800 — Obras de urbanização - ruas, praças e calçadas
  • 4222701 — Construção de redes de abastecimento de água, coleta de esgoto e construções correlatas, exceto obras de irrigação
  • 4299501 — Construção de instalações esportivas e recreativas
  • 4299599 — Outras obras de engenharia civil não especificadas anteriormente
  • 4311802 — Preparação de canteiro e limpeza de terreno
  • 4313400 — Obras de terraplenagem
  • 4321500 — Instalação e manutenção elétrica
  • 4322301 — Instalações hidráulicas, sanitárias e de gás
  • 4330404 — Serviços de pintura de edifícios em geral
  • 4330499 — Outras obras de acabamento da construção
  • 4399103 — Obras de alvenaria
  • 4399104 — Serviços de operação e fornecimento de equipamentos para transporte e elevação de cargas e pessoas para uso em obras
  • 4399199 — Serviços especializados para construção não especificados anteriormente
  • 7112000 — Serviços de engenharia
  • 7711000 — Locação de automóveis sem condutor
  • 7732201 — Aluguel de máquinas e equipamentos para construção sem operador, exceto andaimes
  • 7739099 — Aluguel de outras máquinas e equipamentos comerciais e industriais não especificados anteriormente, sem operador
  • 8129000 — Atividades de limpeza não especificadas anteriormente

Endereço e contato

EndereçoRUA GEREMIAS MALAQUIAS GUIMARAES 14, DA CONSOLACAO - MIGUEL CALMON — MIGUEL CALMON/BA 44720000
Telefone(75) 99429906

Quadro de sócios e administradores

NomeTipoQualificaçãoFaixa etáriaEntrada
VALTERNEY DA SILVA SANTOS Pessoa física Sócio-Administrador 51 a 60 anos 14/08/2009
Rede societária Visualizar vínculos e controladas

Rede societária quadro societário e controladas abrir no grafo

carregando rede de vínculos…

Outras fontes oficiais

Registros encontrados

Fontes e cobertura

Dívida ativa da União PGFN · 2º trimestre/2026 lista oficial

Inscrições 1
Valor total consolidado R$ 24.586,15
Em cobrança R$ 0,000 inscrições
Corresponsável —nenhuma
Não previdenciária R$ 24.586,15
InscriçãoOrigemReceitaDataSituaçãoValor
5052300957823 Não previdenciária Receita da dívida ativa - Multa - CLT 01/08/2023 Benefício Fiscal R$ 24.586,15

Fonte: dados abertos da PGFN (2º trimestre/2026). Inscrições suspensas, garantidas ou negociadas têm a situação indicada e não contam como “em cobrança”.

Detalhes por fonte · datas e contexto em cada registro
Contratos públicosPortal Nacional de Contratações Públicas 4 registros

Contratos públicos atualizado até 16/10/2026 fonte PNCP

Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes

O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.

PNCP4 contratos

4 como fornecedor · 0 como subcontratado

Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 2.428.779,68.

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA IMPLANTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE PRAÇAS NO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON/BA, CONFORME CONTRATO DE REPASSE N° 983042/2025 - OPERAÇÃO N° 1102654-53/2025
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON · SEMAI-SEC. MUN. ADM. INFRA-ESTRUT
Contrato
154
Processo
160/2026
Assinatura
01/07/2026
Vigência
01/07/2026 a 30/06/2027
Valor global
R$ 964.676,76
CNPJ na fonte
06.985.538/0001-89
ver no PNCP
O objeto do termo é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA NO POVOADO DE BATATEIRA, NO MUNICÍPIO DE MIGUEL CALMON/BA, CONFORME TERMO DE CONVÊNIO JUNTO A CERB (COMPANHIA DE ENGENHARIA HÍDRICA E DE SANEAMENTO DA BAHIA) SOB N° 071/2025, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Processo Licitatório, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 009/2025. 1.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 1.3. Nos termos do artigo 124 da Lei nº 14.133/21, o objeto deste Contrato poderá ser alterado, nos seguintes casos: 1.3.1. Unilateralmente pela Administração, nas mesmas bases contratuais e com as devidas justificativas, quando: a) houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos, na forma do art 124, inciso I, “a”, da Lei Federal nº 14 133/21; b) for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), na forma do art. 125, da Lei Federal nº 14.133/21. 1.3.2. Por acordo entre as partes: c) quando conveniente a substituição da garantia de execução; d) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; e) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; f) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. 1.4. Havendo alteração unilateral do contrato, que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, conforme art. 130, da Lei 14.133/21. 1.4.1. Aplica-se o disposto no item 1.5, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON · FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
Contrato
027
Processo
638/2025
Assinatura
11/02/2026
Vigência
11/02/2026 a 10/05/2026
Valor global
R$ 201.863,72
CNPJ na fonte
06.985.538/0001-89
ver no PNCP
O objeto do termo é a Contratação de empresa para Implantação do sistema de abastecimento de água no povoado do Campestre, no município de Miguel Calmon/BA, conforme Contrato de Repasse n° 954050/2023/MCIDADES/CAIXA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Processo Licitatório, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 005/2025. 1.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 1.3. Nos termos do artigo 124 da Lei nº 14.133/21, o objeto deste Contrato poderá ser alterado, nos seguintes casos: 1.3.1. Unilateralmente pela Administração, nas mesmas bases contratuais e com as devidas justificativas, quando: a) houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos, na forma do art 124, inciso I, “a”, da Lei Federal nº 14 133/21; b) for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), na forma do art. 125, da Lei Federal nº 14.133/21. 1.3.2. Por acordo entre as partes: c) quando conveniente a substituição da garantia de execução; d) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; e) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; f) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. 1.4. Havendo alteração unilateral do contrato, que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, conforme art. 130, da Lei 14.133/21. 1.4.1. Aplica-se o disposto no item 1.5, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON · FUNDO MUNICIPAL DE AGRICULTURA E DESENVOLVIMENTO
Contrato
195
Processo
469/2025
Assinatura
15/08/2025
Vigência
15/08/2025 a 14/08/2026
Valor global
R$ 1.100.241,00
CNPJ na fonte
06.985.538/0001-89
ver no PNCP
O objeto do termo é a Contratação de empresa especializada para execução de lombadas físicas em concreto betuminoso, em conformidade com as especificações as normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN) e demais legislações aplicáveis, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Processo Licitatório, CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 006/2025. 1.2. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto, a associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial do contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE, bem como a fusão, cisão ou incorporação da contratada, não se responsabilizando o contratante por nenhum compromisso assumido por aquela com terceiros. 1.3. Nos termos do artigo 124 da Lei nº 14.133/21, o objeto deste Contrato poderá ser alterado, nos seguintes casos: 1.3.1. Unilateralmente pela Administração, nas mesmas bases contratuais e com as devidas justificativas, quando: a) houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica a seus objetivos, na forma do art 124, inciso I, “a”, da Lei Federal nº 14 133/21; b) for necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, o contratado será obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato que se fizerem nas obras, nos serviços ou nas compras, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento), na forma do art. 125, da Lei Federal nº 14.133/21. 1.3.2. Por acordo entre as partes: c) quando conveniente a substituição da garantia de execução; d) quando necessária a modificação do regime de execução da obra ou do serviço, bem como do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários; e) quando necessária a modificação da forma de pagamento por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido o valor inicial atualizado e vedada a antecipação do pagamento em relação ao cronograma financeiro fixado sem a correspondente contraprestação de fornecimento de bens ou execução de obra ou serviço; f) para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato. 1.4. Havendo alteração unilateral do contrato, que aumente ou diminua os encargos do contratado, a Administração deverá restabelecer, no mesmo termo aditivo, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, conforme art. 130, da Lei 14.133/21. 1.4.1. Aplica-se o disposto no item 1.5, quando a execução for obstada pelo atraso na conclusão de procedimentos de desapropriação, desocupação, servidão administrativa ou licenciamento ambiental, por circunstâncias alheias ao contratado.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON · SEMUPAF-SEC. MUN. PLANEJ. FAZENDA
Contrato
196
Processo
468/2025
Assinatura
15/08/2025
Vigência
15/08/2025 a 14/08/2026
Valor global
R$ 161.998,20
CNPJ na fonte
06.985.538/0001-89
ver no PNCP

Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.

Fontes e coberturaDatas das bases, disponibilidade e fontes sem registros

“Sem registros” significa que não houve correspondência na base consultada. “Indisponível” significa que a fonte não pôde ser consultada; não é uma confirmação de ausência.

PGFNDívida ativa da União 1 registro2º trimestre/2026
CEISCGU · Empresas inidôneas e suspensasSem registros13/10/2026
CNEPCGU · Empresas punidasSem registros13/10/2026
CEPIMCGU · Entidades sem fins lucrativos impedidasSem registros09/10/2026
Acordos de leniênciaCGU · Acordos de colaboraçãoSem registros13/10/2026
Lista de EmpregadoresMTESem registros14/10/2026
CEACMTESem registros14/10/2026
Autos de infraçãoIbamaSem registros14/10/2026
EmbargosIbamaSem registros14/10/2026
ANTT · RNTRCTransporte de cargas Sem registros08/2026
Receita FederalComércio exterior Sem registrosÚltima foto disponível12/10/2026
PNCPContratos públicos 4 registros16/10/2026
BNDESFinanciamentos BNDES Sem registros10/2026
Como ler esta seção

As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.

Ocorrências nas fontes
Sanções, impedimentos e acordosCGU Sem registros

Sanções, impedimentos e acordos foto 09/10/2026 · 13/10/2026 fonte CGU

Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.

Trabalho análogo à escravidãoMinistério do Trabalho e Emprego Sem registros

Trabalho análogo à escravidão foto 14/10/2026 fonte MTE

Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas

A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.

Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.

Fiscalização ambientalIbama · autos de infração e embargos Sem registros

Fiscalização ambiental foto 14/10/2026 fonte Ibama

Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes

Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.

Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.

Transportador rodoviário de cargasANTT · RNTRC Sem registros

Transportador rodoviário de cargas foto 08/2026 fonte ANTT

Cadastro não comprova operações de transporte

O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.

Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.

Habilitação aduaneiraReceita Federal · comércio exterior Sem registrosÚltima foto disponível

Habilitação aduaneira foto 12/10/2026 fonte Receita Federal

Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação

A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.

Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.

Financiamentos do BNDESBanco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social Sem registros

Financiamentos do BNDES registros desde 2002 · arquivo atualizado em 10/2026 fonte BNDES

Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos

Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.

Escopo da empresa Os totais pertencem somente ao CNPJ completo 06.985.538/0001-89. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.

Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.

Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.