R D Ativa - Contribuição Terceiros - Salário Educação
21/07/2023
Benefício Fiscal
R$ 281,49
3042306997098
Não previdenciária
R D Ativa - Contribuição Terceiros - Sesc
21/07/2023
Benefício Fiscal
R$ 168,90
Fonte: dados abertos da PGFN (1º trimestre/2026). Inscrições suspensas, garantidas ou negociadas têm a situação indicada e não contam como “em cobrança”.
Registros públicos
fontes oficiais complementares
Como ler esta seção
As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.
Sanções, impedimentos e acordos
foto 08/2026fonte CGU
CEIS
nenhum registro nesta foto
Empresas inidôneas e suspensas
Sanções que restringem participar de licitações ou contratar com o poder público.
CNEP
nenhum registro nesta foto
Empresas punidas
Punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção, como multa ou publicação de decisão.
CEPIM
nenhum registro nesta foto
Entidades sem fins lucrativos impedidas
Impedimentos ligados a convênios e transferências federais, como problemas na prestação de contas.
Leniência
nenhum registro nesta foto
Acordos de colaboração
Acordos com obrigações assumidas pela empresa. Podem estar em execução ou já cumpridos; não equivalem a uma sanção do CEIS.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.
Trabalho análogo à escravidão
foto 19/08/2026 · 23/08/2026fonte MTE
Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas
A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.
MTE · Lista
nenhum registro nesta foto
Cadastro de Empregadores
Pessoas jurídicas presentes na fotografia oficial após decisão administrativa definitiva.
MTE · CEAC
nenhum registro nesta foto
Ajustamento de Conduta
Pessoas jurídicas que celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com a União.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.
Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes
Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.
Ibama · Autos
nenhum registro nesta foto
Autos de infração
Atos de autuação com valor e situação processual publicados.
Ibama · Embargos
fonte indisponível
Termos de embargo
Restrições administrativas com área e situação processual publicadas.
Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.
Transportador rodoviário de cargas
foto 07/2026fonte ANTT
Cadastro não comprova operações de transporte
O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.
Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.
Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação
A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.
Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.
Contratos públicos
atualizado até 18/09/2026fonte PNCP
Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes
O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.
PNCP37 contratos
37 como fornecedor · 0 como subcontratado
Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 19.979.220,00.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de Alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação
Profissional, GRUPO 12 ¿ EEEP VALTER NUNES DE ALENCAR (ARARIPE), e aos alunos que
estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e no
Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA
COZINHA LUCENA LTDA
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de Alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação
Profissional, GRUPO 6 ¿ EEEP DOM WALFRIDO TEIXEIRA VIEIRA (SOBRAL), e aos alunos que
estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e no
Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA COZINHA LUCENA LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de Alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação
Profissional, GRUPO 11 ¿ EEEP JOSÉ VICTOR FONTENELLE FILHO (VIÇOSA DO CEARÁ), e aos
alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste
contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA
COZINHA LUCENA LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de Alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação
Profissional, GRUPO 1 ¿ EEEP PROFESSOR JOSÉ AUGUSTO TORRES (SENADOR POMPEU), e
aos alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas
neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA COZINHA LUCENA LTDA
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de Alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação
Profissional, GRUPO 7 ¿ EEEP JOAQUIM FILOMENO NORONHA (PARAMBU), e aos alunos que
estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e no
Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA
COZINHA LUCENA LTDA
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de Alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação
Profissional, GRUPO 8 ¿ EEEP MANUEL ABDIAS EVANGELISTA (NOVA RUSSAS), e aos alunos
que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato
e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA
COZINHA LUCENA LTDA .
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de Alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação
Profissional, GRUPO 3 ¿ EEEP JÚLIO FRANÇA (BELA CRUZ), e aos alunos que estejam em
intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de
Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA
COZINHA LUCENA LTDA
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de Alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação
Profissional, GRUPO 10 ¿ EEEP AVELINO MAGALHÃES (TABULEIRO DO NORTE), e aos alunos
que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato
e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA
COZINHA LUCENA LTDA .
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de Alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Educação
Profissional, GRUPO 9 ¿ EEEP DÁRIO CATUNDA FONTENELE (IPUEIRAS), e aos alunos que
estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e no
Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA COZINHA LUCENA LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos Serviços de Alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional
EEEP Otília Correia Saraiva (Barbalha) - Grupo 06, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos neste Termo. EMPRESA COZINHA LUCENA LTDA.
Serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas
aos alunos das Escolas Estaduais da Educação Profissional Professor Onélio Porto (Fortaleza) -
Grupo 1, Edson Queiroz (Cascavel) - Grupo 2, Professora Elsa Maria Porto Costa Lima
(Aracati) - Grupo 3, Wellington Belém de Figueiredo (Nova Olinda) - Grupo 4, Balbina Viana
Arrais (Brejo Santo) - Grupo 5, Otília Correia Saraiva (Barbalha) - Grupo 6, Lucas
Emmanuel Lima Pinheiro (Iguatu) - Grupo 7, Lysia Pimentel Gomes Sampaio Sales
(Sobral) - Grupo 8, Antônio Tarcísio Aragão (Ipu) - Grupo 9, Deputado José Maria Melo
(Guaraciaba do Norte) - Grupo 10, Professor Sebastião Vasconcelos (Tianguá) - Grupo
11, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos Serviços de Alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional
EEEP Deputado José Maria Melo (Guaraciaba do Norte) - Grupo 10, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos neste Termo. EMPRESA COZINHA LUCENA LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos Serviços de Alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional
EEEP Wellington Belém de Figueiredo (Nova Olinda) - Grupo 4, de acordo com as especificações
e quantitativos previstos neste Termo.EMPRESA
COZINHA LUCENA LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos Serviços de Alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional
EEEP Edson Queiroz (Cascavel) - Grupo 2, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos neste Termo. EMPRESA
COZINHA LUCENA LTDA,.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos Serviços de Alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional
EEEP Professora Elsa Maria Porto Costa Lima (Aracati) - Grupo 3, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos neste Termo. EMPRESA
COZINHA LUCENA LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos Serviços de Alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional
EEEP Professor Onélio Porto (Fortaleza) - Grupo 1, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos neste Termo. EMPRESA COZINHA LUCENA LTDA
O objeto do presente instrumento é a prestação dos Serviços de Alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional
EEEP Rita Aguiar Barbosa (Itapipoca) ¿ Grupo 2, e aos alunos que estejam em intercâmbio nas
ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do
edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA
COZINHA LUCENA LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos Serviços de Alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional
EEEP Luiz Gonzaga Fonseca Mota (Amontada) ¿ Grupo 1, e aos alunos que estejam em
intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de
Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos Serviços de Alimentação para o fornecimento
de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional (EEEP) Antônio
Rodrigues de Oliveira (Pedra Branca) ¿ Grupo 5, e aos alunos que estejam em intercâmbio nas
ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e
na proposta do CONTRATADO. EMPRESA
COZINHA LUCENA LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos Serviços de Alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional EEEP Plácido Aderaldo
Castelo (Mombaça) ¿ Grupo 6, e aos alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas
condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do
CONTRATADO. EMPRESA
COZINHA LUCENA LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos da (Grupo 03) EEEP Maria Cavalcante Costa
(Quixadá), e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições
estabelecidas neste edital e seus anexos. EMPRESA F.
DAS EMPRESA COZINHA LUCENA LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos Serviços de Alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional Joaquim Moreira de
Sousa (Fortaleza), e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições
estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA COZINHA LUCENA LTDA.
Serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola
Estadual de Educação Profissional EEEP José Vidal Alves (Canindé), EEEP Paulo Petrola
(Fortaleza), e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. EMPRESA
COZINHA LUCENA LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio
em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das
Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação ¿ CREDEs 10, 11 e 12, e
alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos neste Termo, nas condições estabelecidas neste
contrato, no Grupo 17 (EEMTI DEPUTADO JOAQUIM DE FIGUEIREDO CORREIA ¿
IRACEMA), do Termo de Referência, do Termo de Participação nº 20240105/Cotação
Eletrônica nº 2024/13474, e Termo de Dispensa de Licitação nº 105/2024 e na proposta
do CONTRATADO, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua
transcrição. EMPRESA COZINHA LUCENA LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio
em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das
Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação ¿ CREDEs 10, 11 e 12, e
alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos neste Termo, nas condições estabelecidas neste
contrato, no Grupo 29 - (EEM GUILHERME CORREIA LIMA ¿ QUIXERAMOBIM), do
Termo de Referência, do Termo de Participação nº 20240105/Cotação Eletrônica nº
2024/13474, e Termo de Dispensa de Licitação nº 105/2024 e na proposta do
CONTRATADO, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua
transcrição. EMPRESA COZINHA LUCENA LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio
em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das
Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação ¿ CREDEs 10, 11 e 12, e
alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos neste Termo, nas condições estabelecidas neste
contrato, no Grupo 28 - (EEM DOUTOR ANDRADE FURTADO II ¿ QUIXERAMOBIM), do
Termo de Referência, do Termo de Participação nº 20240105/Cotação Eletrônica nº
2024/13474, e Termo de Dispensa de Licitação nº 105/2024 e na proposta do
CONTRATADO, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua
transcrição. EMPRESA COZINHA LUCENA LTDA
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio
em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das
Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação ¿ CREDEs 10, 11 e 12, e
alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos neste Termo, nas condições estabelecidas neste
contrato, no Grupo 30 - (EEM JOÃO DE ARAÚJO CARNEIRO ¿ QUIXERAMOBIM), do
Termo de Referência, do Termo de Participação nº 20240105/Cotação Eletrônica nº
2024/13474, e Termo de Dispensa de Licitação nº 105/2024 e na proposta do
CONTRATADO, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua
transcrição. EMPRESA COZINHA LUCENA LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio
em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das
Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação ¿ CREDEs 10, 11 e 12, e
alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos neste Termo, nas condições estabelecidas neste
contrato, no Grupo 16 (EEM SENADOR FERNANDES TÁVORA ¿ ERERÊ), do Termo de
Referência, do Termo de Participação nº 20240105/Cotação Eletrônica nº 2024/13474, e
Termo de Dispensa de Licitação nº 105/2024 e na proposta do CONTRATADO, os quais
constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. EMPRESA COZINHA LUCENA LTDA
O objeto do contrato nº 365/2024, é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das COORDENADORIAS REGIONAIS DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, 14, 15, 16 e 17, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo, nas condições estabelecidas neste contrato, no Grupo 15 (EEM RAIMUNDO ADJACYR CIDRÃO OLIVEIRA), do Termo de Referência, do Termo de Participação nº 2024102/Cotação Eletrônica nº 2024/13690, e Termo de Dispensa de
Licitação nº 102/2024 e na proposta do CONTRATADO, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio
em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das
Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação ¿ CREDEs 10, 11 e 12, e
alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos neste Termo, nas condições estabelecidas neste
contrato, no Grupo 21 (EEM ANTÔNIO REGINALDO MAGALHÃES DE ALMEIDA ¿
POTIRETAMA), do Termo de Referência, do Termo de Participação nº 20240105/Cotação
Eletrônica nº 2024/13474, e Termo de Dispensa de Licitação nº 105/2024 e na proposta
do CONTRATADO, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua
transcrição.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio
em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência da
Superintendência Estadual das Escolas de Fortaleza ¿ SEFOR 2, e alunos que estejam em
intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos neste Termo, nas condições estabelecidas neste contrato, no Grupo 23 (EEFM
GOVERNADOR VIRGÍLIO TÁVORA¿ FORTALEZA), do Termo de Referência, do Termo
de Participação nº 20240097/Cotação Eletrônica nº 2024/13626, e Termo de Dispensa
de Licitação nº 97/2024 e na proposta do CONTRATADO, os quais constituem parte deste
instrumento, independente de sua transcrição. EMPRESA COZINHA LUCENA LTDA
O objeto do contrato nº 344/2024, é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação - CREDEs 10, 11 e 12, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo, nas condições estabelecidas neste contrato, no Grupo 13 (EEMTI FRANCISCO GUERREIRO CHAVES - SÃO JOÃO DO JAGUARIBE), do Termo de Referência, do Termo de Participação nº 20240105/Cotação Eletrônica nº 2024/13474, e Termo de Dispensa de Licitação nº 105/2024 e na proposta do CONTRATADO, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em
Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das
COORDENADORIAS REGIONAIS DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, 14, 15, 16 e 17, e
alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos neste Termo, nas condições estabelecidas neste contrato, no Grupo 16
(EEMTI ANTONIA VIEIRA LIMA), do Termo de Referência, do Termo de Participação nº
2024102/Cotação Eletrônica nº 2024/13690, e Termo de Dispensa de Licitação nº 102/2024 e
na proposta do CONTRATADO, os quais constituem parte deste instrumento, independente de
sua transcrição. EMPRESA COZINHA LUCENA LTDA.
Contrato nº 345/2024. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação ¿ CREDEs 10, 11 e 12, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo, nas condições estabelecidas neste contrato, no Grupo 14 (EEM FRANCISCO MOREIRA FILHO ¿ TABULEIRO DO NORTE), do Termo de Referência, do Termo de Participação nº 20240105/Cotação Eletrônica nº 2024/13474, e Termo de Dispensa de Licitação nº 105/2024 e na proposta do CONTRATADO, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
O objeto do contrato nº 346/2024 é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação - CREDEs 10, 11 e 12, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos neste Termo, nas condições estabelecidas neste contrato, no Grupo 15 (EEMTI ANTÔNIO VIDAL MALVEIRA - TABULEIRO DO NORTE), do Termo de Referência, do Termo de Participação nº 20240105/Cotação Eletrônica nº 2024/13474, e Termo de Dispensa de Licitação nº 105/2024 e na proposta do CONTRATADO, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua
transcrição.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das
COORDENADORIAS REGIONAIS DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, 14, 15, 16 e 17, e
alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos neste Termo, nas condições estabelecidas neste contrato, no Grupo 11
(EEM ANA DE SIQUEIRA GONÇALVES), do Termo de Referência, do Termo de Participação
nº 2024102/Cotação Eletrônica nº 2024/13690, e Termo de Dispensa de Licitação nº 102/2024
e na proposta do CONTRATADO, os quais constituem parte deste instrumento, independente de
sua transcrição.
Serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas
aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional Mário Alencar (Fortaleza), e alunos que
estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos neste Termo.
Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.
Financiamentos do BNDES
registros desde 2002 · arquivo atualizado em 09/2026fonte BNDES
Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos
Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.
Escopo da empresaOs totais pertencem somente ao CNPJ completo 07.135.481/0001-91. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.
Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.
Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.