As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.
Sanções, impedimentos e acordos
foto 08/2026fonte CGU
CEIS
nenhum registro nesta foto
Empresas inidôneas e suspensas
Sanções que restringem participar de licitações ou contratar com o poder público.
CNEP
nenhum registro nesta foto
Empresas punidas
Punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção, como multa ou publicação de decisão.
CEPIM
nenhum registro nesta foto
Entidades sem fins lucrativos impedidas
Impedimentos ligados a convênios e transferências federais, como problemas na prestação de contas.
Leniência
nenhum registro nesta foto
Acordos de colaboração
Acordos com obrigações assumidas pela empresa. Podem estar em execução ou já cumpridos; não equivalem a uma sanção do CEIS.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.
Trabalho análogo à escravidão
foto 24/09/2026 · 28/09/2026fonte MTE
Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas
A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.
MTE · Lista
nenhum registro nesta foto
Cadastro de Empregadores
Pessoas jurídicas presentes na fotografia oficial após decisão administrativa definitiva.
MTE · CEAC
nenhum registro nesta foto
Ajustamento de Conduta
Pessoas jurídicas que celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com a União.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.
Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes
Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.
Ibama · Autos
nenhum registro nesta foto
Autos de infração
Atos de autuação com valor e situação processual publicados.
Ibama · Embargos
nenhum registro nesta foto
Termos de embargo
Restrições administrativas com área e situação processual publicadas.
Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.
Transportador rodoviário de cargas
foto 08/2026fonte ANTT
Cadastro não comprova operações de transporte
O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.
Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.
Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação
A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.
Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.
Contratos públicos
atualizado até 28/09/2026fonte PNCP
Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes
O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.
PNCP13 contratos
13 como fornecedor · 0 como subcontratado
Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 13.383,32.
adquirir meias de compressao para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 02 dois pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. A presente justificativa tem por finalidade fundamentar a necessidade de compra direta de meias de compressao destinadas aos pacientes atendidos pela Farmacia de Mandados Judiciais em carater excepcional. Os tamanhos solicitados nao correspondem aos padroes previamente adquiridos uma vez que os pacientes beneficiarios dos mandados judiciais passaram por mudancas fisicas relevantes como variacoes de peso edema evolucao ou regressao do quadro clinico o que tornou inadequados os tamanhos anteriormente fornecidos. Diante dessas alteracoes foi imprescindivel a realizacao de novos ajustes de medidas para garantir a eficacia terapeutica a seguranca e o conforto dos pacientes. Ressalta se que a nao aquisicao imediata dos tamanhos corretos pode comprometer o tratamento prescrito acarretando agravamento do quadro clinico e descumprimento de ordem judicial o que caracteriza risco ao interesse publico e a continuidade do atendimento em saude. Dessa forma considerando a excepcionalidade da demanda a imprevisibilidade dos tamanhos a urgencia no atendimento aos pacientes amparados por decisao judicial e a impossibilidade de aguardar novo procedimento licitatorio sem prejuizo a assistencia justifica se a contratacao direta nos termos da Lei n 14.133 2021 por se tratar de situacao que demanda pronta resposta da Administracao para assegurar o cumprimento das determinacoes judiciais e a preservacao da saude dos pacientes. Diante do exposto considerando que o valor a ser pago pelo insumo esta dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que este insumo do referido processo nao se encontra na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao e fornecido pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE PRESIDENTE EPITACIO · PREFEITURA MUNICIPAL
garantir o tratamento continuo e adequado do paciente conforme prescricao medica diante da gravidade do seu quadro clinico e da impossibilidade de arcar com os custos do medicamento com recursos proprios.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
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adquirir medicamentos destinados ao tratamento a paciente M.G.C. que apresenta quadro de infeccao urinaria cronica CID N39 e necessita de tratamento continuo. Paciente com hipossuficiencia economica sem condicoes de arcar com os custos dos medicamentos. Ressalta se que a medicacao Atorvastatina 40mg e fornecida pela Farmacia de Alto Custo porem no momento esta em falta. Diante disso torna se essencial garantir o acesso as medicacoes para prevenir complicacoes de saude e promover qualidade de vida a paciente
Papel
Fornecedor principal
Órgão
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adquirir medicamento para paciente em necessidade de tratamento continuo em investigacao clinica e com sintomas incapacitantes conforme prescricao medica. A familia nao possui condicoes financeiras para arcar com a medicacao sendo essencial o fornecimento pelo SUS para garantir a continuidade do cuidado e a preservacao da saude da paciente
Papel
Fornecedor principal
Órgão
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adquirir medicamentos mediante prescricoes medicas e relatorios social a fim de fornecer ao paciente avaliado como hipossuficiente pela assistencia social da Secretaria Municipal de Saude o qual esta enfermo e nao possui condicoes financeiras para arcar com as despesas referentes aos remedios de consumo continuo e ou temporario. Considerando que o paciente carece de imediato atendimento uma vez que a saude e direito de todos e dever do Estado e indispensavel obter as medicacoes pois as consequencias para este podem ser de grandes proporcoes nao sendo razoavel expor o mesmo a este risco. Tendo em vista que os valores a serem pagos pelos medicamentos estao dentro do praticado no mercado local conforme comprovacao das cotacoes apresentadas justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada para as aquisicoes imediatas
Papel
Fornecedor principal
Órgão
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adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 03 tres pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Tais medicamentos encontram se em fase de processo licitatorio e considerando que os pacientes nao podem aguardar todo o periodo necessario de um certame necessitando de imediato atendimento tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado e preciso adquirir medicamentos aos pacientes pois as consequencias para estes podem ser de enormes proporcoes nao sendo razoavel expor os mesmos a este risco enquanto aguardam a tramitacao dos processos o qual esta sujeito a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligencias. Considerando tambem que o valor a ser pago pelos medicamentos estao dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que estes itens dos referidos processos nao se encontram na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao sao fornecidos pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
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adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 08 pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Tais medicamentos participaram de licitacao recentemente Tabela CMED mas fracassaram o tipo de medicamentos eticos o qual estes medicamentos solicitados na compra se encontram nao existindo similar ou generico deles e considerando que os pacientes nao podem aguardar todo o periodo necessario de um novo certame necessitando de imediato atendimento optamos pela dispensa de licitacao pois estes necessitando de imediato atendimento tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado e preciso adquirir os medicamentos aos pacientes pois as consequencias para estes podem ser de enormes proporcoes nao sendo razoavel expor os mesmos a este risco enquanto aguardam a tramitacao dos processos o qual esta sujeito a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligencias. Considerando tambem que o valor a ser pago pelos medicamentos estao dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que estes itens dos referidos processos nao se encontram na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao sao fornecidos pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
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adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 17 pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Tais medicamentos participaram de licitacao recentemente Tabela CMED mas fracassaram o tipo de medicamentos eticos o qual estes medicamentos solicitados na compra se encontram nao existindo similar ou generico deles e considerando que os pacientes nao podem aguardar todo o periodo necessario de um novo certame necessitando de imediato atendimento optamos pela dispensa de licitacao pois estes necessitando de imediato atendimento tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado e preciso adquirir os medicamentos aos pacientes pois as consequencias para estes podem ser de enormes proporcoes nao sendo razoavel expor os mesmos a este risco enquanto aguardam a tramitacao dos processos o qual esta sujeito a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligencias. Considerando tambem que o valor a ser pago pelos medicamentos estao dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que estes itens dos referidos processos nao se encontram na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao sao fornecidos pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
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adquirir solucoes oftalmicas colirios visando oferecer cuidados continuos a saude ocular dos pacientes garantindo acesso a tratamentos essenciais e promovendo o bem estar da populacao local
Papel
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Órgão
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adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 3 tres pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Tais medicamentos encontram se em fase de processo licitatorio e considerando que os pacientes nao podem aguardar todo o periodo necessario de um certame necessitando de imediato atendimento tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado e preciso adquirir medicamentos aos pacientes pois as consequencias para estes podem ser de enormes proporcoes nao sendo razoavel expor os mesmos a este risco enquanto aguardam a tramitacao dos processos o qual esta sujeito a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligencias. Considerando tambem que o valor a ser pago pelos medicamentos estao dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que estes itens dos referidos processos nao se encontram na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao sao fornecidos pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
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adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 28 pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Tais medicamentos encontram se em fase de processo licitatorio e considerando que os pacientes nao podem aguardar todo o periodo necessario de um certame necessitando de imediato atendimento tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado e preciso adquirir medicamentos aos pacientes pois as consequencias para estes podem ser de enormes proporcoes nao sendo razoavel expor os mesmos a este risco enquanto aguardam a tramitacao dos processos o qual esta sujeito a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligencias. Considerando tambem que o valor a ser pago pelos medicamentos estao dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que estes itens dos referidos processos nao se encontram na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao sao fornecidos pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
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adquirir medicamentos para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 05 pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Tais medicamentos encontram se em fase de processo licitatorio e considerando que os pacientes nao podem aguardar todo o periodo necessario de um certame necessitando de imediato atendimento tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado e preciso adquirir medicamentos aos pacientes pois as consequencias para estes podem ser de enormes proporcoes nao sendo razoavel expor os mesmos a este risco enquanto aguardam a tramitacao dos processos o qual esta sujeito a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligencias. Considerando tambem que o valor a ser pago pelos medicamentos estao dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que estes itens dos referidos processos nao se encontram na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao sao fornecidos pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
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adquirir diversos itens para cumprimento das ordens judiciais a fim de que 03 tres pacientes possam dar continuidade aos seus tratamentos medicos. Tais itens encontram se em fase de processo licitatorio e considerando que os pacientes nao podem aguardar todo o periodo necessario de um certame necessitando de imediato atendimento tendo em vista que a saude e direito de todos e dever do Estado e preciso adquirir os itens aos pacientes pois as consequencias para estes podem ser de enormes proporcoes nao sendo razoavel expor os mesmos a este risco enquanto aguardam a tramitacao dos processos o qual esta sujeito a prazos legais bem como a possibilidade de recursos e diligencias. Considerando tambem que o valor a ser pago pelos itens estao dentro do praticado no mercado conforme comprovacao dos orcamentos apresentados e considerando que estes itens dos referidos processos nao se encontram na Relacao Nacional de Medicamentos Essenciais RENAME portanto nao sao fornecidos pelo SUS justifica se a dispensa de licitacao sendo no momento a via mais adequada.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
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Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.
Financiamentos do BNDES
registros desde 2002 · arquivo atualizado em 09/2026fonte BNDES
Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos
Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.
Escopo da empresaOs totais pertencem somente ao CNPJ completo 08.430.511/0001-55. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.
Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.
Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.
Quadro de sócios e administradores
Nome
Tipo
Qualificação
Faixa etária
Entrada
Rede societária quadro societário e controladasabrir no grafo