As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.
Sanções, impedimentos e acordos
foto 08/2026fonte CGU
CEIS
nenhum registro nesta foto
Empresas inidôneas e suspensas
Sanções que restringem participar de licitações ou contratar com o poder público.
CNEP
nenhum registro nesta foto
Empresas punidas
Punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção, como multa ou publicação de decisão.
CEPIM
nenhum registro nesta foto
Entidades sem fins lucrativos impedidas
Impedimentos ligados a convênios e transferências federais, como problemas na prestação de contas.
Leniência
nenhum registro nesta foto
Acordos de colaboração
Acordos com obrigações assumidas pela empresa. Podem estar em execução ou já cumpridos; não equivalem a uma sanção do CEIS.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.
Trabalho análogo à escravidão
foto 19/08/2026 · 23/08/2026fonte MTE
Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas
A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.
MTE · Lista
nenhum registro nesta foto
Cadastro de Empregadores
Pessoas jurídicas presentes na fotografia oficial após decisão administrativa definitiva.
MTE · CEAC
nenhum registro nesta foto
Ajustamento de Conduta
Pessoas jurídicas que celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com a União.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.
Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes
Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.
Ibama · Autos
nenhum registro nesta foto
Autos de infração
Atos de autuação com valor e situação processual publicados.
Ibama · Embargos
fonte indisponível
Termos de embargo
Restrições administrativas com área e situação processual publicadas.
Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.
Transportador rodoviário de cargas
foto 07/2026fonte ANTT
Cadastro não comprova operações de transporte
O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.
Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.
Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação
A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.
Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.
Contratos públicos
atualizado até 20/09/2026fonte PNCP
Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes
O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.
PNCP28 contratos
28 como fornecedor · 0 como subcontratado
Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 7.874.283,04.
Contratação dos serviços especializados de recuperação de créditos referentes à tabela SUS e Imposto Retido na Fonte - IRRF, junto a este município de São Bento do Trairi/RN
1.1 Contratação de escritório de advocacia com notória especialização para prestação de serviços técnicos profissionais especializados, visando à propositura de ação judicial contra a União no município de Triunfo - PB, conforme termo de referência em anexo
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE TRIUNFO · PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO - PB.
Contratação de escritório de advocacia com notória especialização para prestação de serviços técnicos profissionais especializados, visando à propositura de ação judicial contra a União no município de Triunfo - PB
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE TRIUNFO · PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO - PB.
Contratação de escritório de advocacia com notória especialização para prestação de serviços técnicos profissionais especializados, visando à propositura de ação judicial contra a União no município de Triunfo - PB, conforme termo de referência
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE TRIUNFO · PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO - PB.
Contratação de escritório de advocacia com notória especialização para prestação de serviços técnicos profissionais especializados, visando à propositura de ação judicial contra a União para a recuperação dos valores do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidentes sobre pagamentos realizados pelo Município a pessoas físicas e jurídicas, cuja titularidade é reconhecidamente do municipio de Triunfo PB, com valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), em face da impossibilidade de precisar, com ex
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE TRIUNFO · PREFEITURA MUNICIPAL DE TRIUNFO - PB.
Contratação de um escritório de advocacia com serviços técnicos profissionais especializados, com efetivo acompanhamento em qualquer juízo até o trânsito em julgado, com a finalidade de recuperar as diferenças que não foram repassadas ao município, pertencente às cotas mensais em razão da inclusão dos incentivos fiscais na sua base de cálculo, dos últimos 05 (cinco) anos, referentes ao FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), além de pleitear a inclusão na base de cálculo dos repasses do FPM, de baixa administrativas de recursos diversos, como o IR e IPI, que entraram nos cofres da união realizadas por meio de compensação, dação em pagamento, parcelamentos, além dos insertos no art. 1º, parágrafo único da Lei Complementar nº. 62/89 referentes aos seus respectivos adicionais com a correspondente atualização monetária paga e, ainda, com a reclassificação dos códigos de receita dos tributos arrecadados e classificados de modo equivocado, que sejam eles inseridos, de logo, na base de cá
Contratação dos serviços técnicos de natureza jurídica, com notória especialização, para recuperação de créditos de IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) incidentes sobre serviços e compras, com vistas a identificar, apurar e requerer valores pagos indevidamente ou a maior pela Administração Pública Municipal, e que sejam passíveis de restituição ou compensação junto à Receita Federal do Brasil, conforme previsto na legislação tributária vigente.
Contratação de serviços advocatícios especializados para a recuperação de créditos tributários referentes ao Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), incidentes sobre serviços e aquisições realizadas pelo Município de Poço Branco/RN, inclusive mediante atuação administrativa e judicial, com foco na maximização da arrecadação municipal e recomposição de receitas públicas, especialmente aquelas vinculadas à área da educação, como o FUNDEB.
Prestação de serviços técnicos especializados, para elaboração, manejo e acompanhamento judicial de demanda, em face da União, cujo o objeto é a escorreita reavaliação da remuneração dos valores da Tabela de Procedimentos do SUS, através de condenação da União ao ressarcimento dos valores dos últimos 5(cinco) anos, contados da data da propositura da ação, com a efetiva atuação em qualquer juízo, instância ou foro da Justiça Federal, além dos Tribunais Superiores sediados em Brasília/DF, defendendo os interesses da Secretaria Municipal de Saúde de Lagarto/SE.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE · FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE LAGARTO
Contratação de serviços advocatícios necessários ao ajuizamento de demanda judicial, ordinário e/ou complementar, em face da UNIÃO, com efetivo acompanhamento em qualquer juízo até o trânsito em julgado, com a finalidade de recuperar as diferenças que não foram repassadas ao município, pertencente as cotas mensais em razão da inclusão dos incentivos fiscais na sua base de cálculo, dos últimos 05 (cinco) anos, referentes ao FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM).
Contratação de escritório na área jurídica para presta o serviço com finalidade de assegurar ao ente municipal o repasse adequado das verbas decorrentes dos Fundos Educacionais, em especial do FUNDEB, buscando, com isso, angariar maiores recursos financeiros para o custeio da educação básica pública (educação infantil e ensino fundamental), garantindo a efetividade do direito constitucional à educação e o fortalecimento das políticas públicas educacionais locais, do município de Joca Claudino
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE JOCA CLAUDINO · PREFEITURA MUNICIPAL DE JOCA CLAUDINO
Contratação de escritório de advocacia com notória especialização para a prestação de serviços técnicos profissionais especializados, visando à propositura, acompanhamento e conclusão de ações judiciais contra a União, com o objetivo de recuperar créditos e valores devidos ao Município de São Paulo do Potengi/RN.
Contratação de escritório de advocacia especializado para propositura de ação judicial, ordinário e/ou complementar, em face da UNIÃO, com efetivo acompanhamento em qualquer juízo até o trânsito em julgado, com a finalidade de recuperar as diferenças que não foram repassadas ao município, pertencente às cotas mensais em razão da inclusão dos incentivos fiscais na sua base de cálculo, dos últimos 05 (cinco) anos, referentes ao FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM)
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO CARIRI · PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CARIRI
Contratação de escritório de advocacia especializado para ajuizar a ação de recuperação de créditos oriundos dos fundos educacionais, em face da UNIÃO (Fundef), que foram repassados, a menor, ao município, em face da ilegal fixação nacional do valor mínimo anual por aluno e que não foram alcançadas por eventual demanda própria ou executiva já existentes, com efetiva atuação em qualquer juízo, instância ou foro da Justiça Federal, além dos tribunais superiores
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO CARIRI · PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO CARIRI
CONTRATAÇÃO DO ESCRITÓRIO MARCOS INÁCIO ADVOGADOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS RELACIONADOS AO PROCESSO Nº 1071459-59.2023.4.01.3400 - 17ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E RECUPERAR OS VALORES NÃO REPASSADOS CORRETAMENTE PELA UNIÃO NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS RELACIONADOS AO FUNDEB DEVIDO À FIXAÇÃO, DE FORMA EQUIVOCADA, DO VAMA (VALOR ANUAL MÍNIMO POR ALUNO). HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NO IMPORTE DE R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS) PARA CADA R$ 1.000,00 (MIL REAIS) DO PROVENTO ECONÔMICO DA DEMANDA, ASSIM ENTENDIDO DO VALOR TOTAL DA CONDENAÇÃO, EM CASO DE ÊXITO DA AÇÃO, APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO, QUE SERÁ DESTACADO NO MOMENTO DA EXPEDIÇÃO DO PRECATÓRIO JUDICIAL.
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA COM SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, PARA ELABORAÇÃO, MANEJO E ACOMPANHAMENTO JUDICIAL DE DEMANDA, EM FACE DA UNIÃO, CUJO OBJETO É A ESCORREITA REAVALIAÇÃO DA REMUNERAÇÃO DOS VALORES DA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SUS, ATRAVÉS DA CONDENAÇÃO DA UNIÃO AO RESSARCIMENTO DOS VALORES DOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS, CONTADOS DA DATA DA PROPOSITURA DA AÇÃO, COM EFETIVA ATUAÇÃO EM QUALQUER JUÍZO, INSTÂNCIA OU FORO DA JUSTIÇA FEDERAL, DEFENDENDO O INTERESSE DO MUNICÍPIO
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE POMBAL · Prefeitura Municipal de Pombal
CONTRATAÇÕA DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS PARA PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL ORDINÁRIA E/OU COMPLEMENTAR,EM FACE DA UNIÃO FEDERAL,COM ACOMPANHAMENTO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO ,VISANDO RECONHECER O DIREITO DO MUNICÍPIO DE BOA VENTURA/PB Á ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTO DOS SUS ,BUSCANDO ANGARIAR RECURSOS PARA O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE BOA VENTURA · Prefeitura Municipal de Boa Ventura
Contratação de serviços jurídicos especializados para a propositura de ação judicial ordinária e/ou complementar, em face da União Federal, com acompanhamento até o trânsito em julgado, visando reconhecer o direito do Município de Boa Ventura/PB à titularidade do produto da arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os pagamentos realizados a pessoas físicas e jurídicas, bem como assegurar a restituição dos valores indevidamente recolhidos, conforme fixado no Tema 1130 de Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE BOA VENTURA · Prefeitura Municipal de Boa Ventura
Contratação de escritório de advocacia com serviços técnicos profissionais especializados, para propositura de ação judicial, ordinário e/ou complementar, em face da UNIÃO, com efetivo acompanhamento em qualquer juízo até o trânsito em julgado, com a finalidade de atuar na defesa dos interesses do município de Ruy Barbosa/RN, visando a obtenção de provimento jurisdicional para declarar a inexistência da relação jurídico-tributária, de maneira que o Município tenha o direito à retenção e ao produto da arrecadação do IRRF incidente sobre todos os pagamentos realizados por ele, a pessoas físicas ou jurídicas, impedindo que a Receita Federal do Brasil proceda com a autuação do município relativamente ao período de vigência das Instruções Normativas RFB nº 1.599 e nº 2.005.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE RUY BARBOSA · MUNICIPIO DE RUY BARBOSA
Contratação de escritório de advocacia, especifico, para propositura de ação judicial ordinária e/ou complementar em face da UNIÃO relacionadas à recuperação das diferenças e valores que não foram e/ou não estão sendo repassados ao Município de Soledade-PB
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SOLEDADE · PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLEDADE-PB
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL COM VISTAS A ATUALIZAÇÃO DOS VALORES DE REMUNERAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTO DO SUS , PARA O MUNICÍPIO SANTA CRUZ/PB
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SANTA CRUZ · PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA PROPOSITURA DE AÇÃO JUDICIAL, ORDINÁRIO E/OU COMPLEMENTAR, EM FACE DA UNIÃO, COM EFETIVO ACOMPANHAMENTO EM QUALQUER JUÍZO ATÉ O TRÂNSITO EM JULGADO, COM A FINALIDADE DE RECUPERAR AS DIFERENÇAS QUE NÃO FORAM REPASSADAS AO MUNICÍPIO, PERTENCENTE ÀS COTAS MENSAIS EM RAZÃO DA INCLUSÃO DOS INCENTIVOS FISCAIS NA SUA BASE DE CÁLCULO, DOS ÚLTIMOS 05 (CINCO) ANOS, REFERENTES AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM)
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SANTA CRUZ · PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA PARA ESTUDO, LEVANTAMENTO E PROPOSITURA DE DEMANDAS JUDICIAIS PARA O REPASSE ADEQUADO DAS VERBAS DECORRENTES DO FUNDEB - FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE BOA VENTURA · Prefeitura Municipal de Boa Ventura
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS DE CONSULTORIA PARA ESTUDO, LEVANTAMENTO E PROPOSITURA DE DEMANDAS JUDICIAIS E/OU ADMINISTRATIVAS PARA O CORRETO REPASSE AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DE TODAS AS PARCELAS RECEBIDAS PELA UNIÃO FEDERAL COM O IMPOSTO DE RENDA E O IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE BOA VENTURA · Prefeitura Municipal de Boa Ventura
O serviço proposto consiste na propositura de ação judicial, ordinário e/ou complementar, em face da UNIÃO, com efetivo acompanhamento em qualquer juízo até o trânsito em julgado, com a finalidade de recuperar as diferenças que não foram repassadas ao município, pertencente as cotas mensais em razão da inclusão dos incentivos fiscais na sua base de cálculo, dos últimos 05 (cinco) anos, referentes ao FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM), além de pleitear a inclusão na base de cálculo dos r
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO JOSE DA LAGOA TAPADA · Prefeitura Municipal de São José da Lagoa Tapada
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA COM EQUIPE DE ADVOGADOS ESPECIALIZADA PARA AÇÃO JUDICIAL DE RECUPERAÇÃO DE VALORES DO FPM (FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS).
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SALTO DO JACUI · PREFEITURA MUNICIPAL DE SALTO DO JACUÍ - RS
Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.
Financiamentos do BNDES
registros desde 2002 · arquivo atualizado em 09/2026fonte BNDES
Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos
Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.
Escopo da empresaOs totais pertencem somente ao CNPJ completo 08.983.619/0011-47. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.
Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.
Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.