As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.
Sanções, impedimentos e acordos
foto 08/2026fonte CGU
CEIS
nenhum registro nesta foto
Empresas inidôneas e suspensas
Sanções que restringem participar de licitações ou contratar com o poder público.
CNEP
nenhum registro nesta foto
Empresas punidas
Punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção, como multa ou publicação de decisão.
CEPIM
nenhum registro nesta foto
Entidades sem fins lucrativos impedidas
Impedimentos ligados a convênios e transferências federais, como problemas na prestação de contas.
Leniência
nenhum registro nesta foto
Acordos de colaboração
Acordos com obrigações assumidas pela empresa. Podem estar em execução ou já cumpridos; não equivalem a uma sanção do CEIS.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.
Trabalho análogo à escravidão
foto 24/09/2026 · 28/09/2026fonte MTE
Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas
A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.
MTE · Lista
nenhum registro nesta foto
Cadastro de Empregadores
Pessoas jurídicas presentes na fotografia oficial após decisão administrativa definitiva.
MTE · CEAC
nenhum registro nesta foto
Ajustamento de Conduta
Pessoas jurídicas que celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com a União.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.
Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes
Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.
Ibama · Autos
nenhum registro nesta foto
Autos de infração
Atos de autuação com valor e situação processual publicados.
Ibama · Embargos
nenhum registro nesta foto
Termos de embargo
Restrições administrativas com área e situação processual publicadas.
Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.
Transportador rodoviário de cargas
foto 08/2026fonte ANTT
Cadastro não comprova operações de transporte
O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.
Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.
Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação
A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.
Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.
Contratos públicos
atualizado até 28/09/2026fonte PNCP
Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes
O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.
PNCP14 contratos
14 como fornecedor · 0 como subcontratado
Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 9.049.143,30.
Aquisição do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições
destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em
Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de
abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da
Educação ¿ CREDEs 18, 19 e 20.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação ¿ CREDEs 18, 19 e 20, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, GRUPO 22 ¿ EEMTI GABRIEL BEZERRA DE MORAIS ¿ FARIAS BRITO, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.EMPRESA SOUSA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação ¿ CREDEs 18, 19 e 20, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, GRUPO 8¿ EEMTI JUVÊNCIO BARRETO ¿ CRATO, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA SOUSA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas
Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da
Educação ¿ CREDEs 18, 19 e 20, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, GRUPO
30 ¿ EEMTI DONA MARIA AMÉLIA BEZERRA ¿ JUAZEIRO DO NORTE, nas condições estabelecidas
neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA
SOUSA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
ALIMENTOS LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas
Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da
Educação ¿ CREDEs 18, 19 e 20, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, GRUPO
38 - EEMTI DEPUTADO ANTÔNIO LEITE TAVARES ¿ BARRO. nas condições estabelecidas neste
contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA
SOUSA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
ALIMENTOS LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas
Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da
Educação ¿ CREDEs 18, 19 e 20, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, GRUPO 3
¿ EEMTI DONA CARLOTA TÁVORA ¿ ARARIPE, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo
de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas
Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da
Educação ¿ CREDEs 18, 19 e 20, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, GRUPO
13 ¿ EEMTI MENEZES PIMENTEL ¿ POTENGI, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de
Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA
SOUSA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
ALIMENTOS LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas
Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da
Educação ¿ CREDEs 18, 19 e 20, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, GRUPO
11 ¿ EEMTI Wilson Gonçalves ¿ Crato, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de
Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA SOUSA COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas
Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da
Educação ¿ CREDEs 18, 19 e 20, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, GRUPO 2
¿ EEMTI ANTÔNIO MOTA ¿ ANTONINA DO NORTE, nas condições estabelecidas neste contrato e no
Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA
SOUSA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
ALIMENTOS LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas
Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da
Educação ¿ CREDEs 18, 19 e 20, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, GRUPO
29 ¿ EEMTI DOM ANTONIO CAMPELO DE ARAGÃO ¿ JUAZEIRO DO NORTE, nas condições
estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA
SOUSA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
ALIMENTOS LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas
Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da
Educação ¿ CREDEs 18, 19 e 20, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, GRUPO 9
¿ EEMTI PREFEITO RAIMUNDO COELHO BEZERRA DE FARIAS ¿ CRATO, nas condições
estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA
SOUSA COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
ALIMENTOS LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos alunos da EEMTI Prudêncio de Pinho ¿ Poranga, e alunos que estejam em
intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste edital
e seus anexos. EMPRESA SOUSA COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e das Escolas
Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da
Educação ¿ CREDEs 14, 15, 16 e 17, GRUPO 30- Serviço de alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral ¿EEMTI
JOSEFA ALVES BEZERRA ¿ JUCÁS e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas
condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do
CONTRATADO. EMPRESA SOUSA COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional Maria Altair Américo Sabóia
(Independência) e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições
estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA SOUSA COMÉRCIO E
SERVIÇOS DE ALIMENTOS LTDA
Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.
Financiamentos do BNDES
registros desde 2002 · arquivo atualizado em 09/2026fonte BNDES
Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos
Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.
Escopo da empresaOs totais pertencem somente ao CNPJ completo 15.508.686/0001-01. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.
Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.
Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.