empresa · pessoa jurídica

HEMMER, RIBEIRO, FINOTTI E FERREIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

“HEMMER ADVOCACIA”

Ativa PNCP · 5 18.642.177/0001-57 matriz · desde 24/07/2013

Motivo: SEM MOTIVO

Dados gerais

Natureza jurídicaSociedade Simples Pura
PorteDemais
Início de atividade24/07/2013
Capital socialR$ 100.000,00

Atividade econômica CNAE

CNAE principal6911701 — Serviços advocatícios

Endereço e contato

EndereçoAVENIDA BELGICA 1220 SALA 09 4 ANDAR, TIBERY — UBERLANDIA/MG 38405030
Telefone(34) 32252022

Registros públicos fontes oficiais complementares

Como ler esta seção

As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.

Sanções, impedimentos e acordos foto 08/2026 fonte CGU

CEIS nenhum registro nesta foto

Empresas inidôneas e suspensas

Sanções que restringem participar de licitações ou contratar com o poder público.

CNEP nenhum registro nesta foto

Empresas punidas

Punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção, como multa ou publicação de decisão.

CEPIM nenhum registro nesta foto

Entidades sem fins lucrativos impedidas

Impedimentos ligados a convênios e transferências federais, como problemas na prestação de contas.

Leniência nenhum registro nesta foto

Acordos de colaboração

Acordos com obrigações assumidas pela empresa. Podem estar em execução ou já cumpridos; não equivalem a uma sanção do CEIS.

Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.

Trabalho análogo à escravidão foto 19/08/2026 · 23/08/2026 fonte MTE

Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas

A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.

MTE · Lista nenhum registro nesta foto

Cadastro de Empregadores

Pessoas jurídicas presentes na fotografia oficial após decisão administrativa definitiva.

MTE · CEAC nenhum registro nesta foto

Ajustamento de Conduta

Pessoas jurídicas que celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com a União.

Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.

Fiscalização ambiental foto 21/08/2026 fonte Ibama

Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes

Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.

Ibama · Autos nenhum registro nesta foto

Autos de infração

Atos de autuação com valor e situação processual publicados.

Ibama · Embargos fonte indisponível

Termos de embargo

Restrições administrativas com área e situação processual publicadas.

Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.

Transportador rodoviário de cargas foto 07/2026 fonte ANTT

Cadastro não comprova operações de transporte

O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.

Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.

Habilitação aduaneira foto 23/08/2026 fonte Receita Federal

Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação

A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.

Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.

Contratos públicos atualizado até 23/09/2026 fonte PNCP

Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes

O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.

PNCP5 contratos

5 como fornecedor · 0 como subcontratado

Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 14.696.668,60.

[LICITANET] - Contratação de pessoa jurídica especializada na assessoria e consultoria jurídica com experiência e alta especialização no acompanhamento de contencioso estratégico administrativo e judicial, junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCEMG, Ministérios Públicos Estadual e Federal, e ainda, junto ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG, Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região - TRT3 e Tribunais Superiores
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINAS · CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINAS
Contrato
003
Processo
060
Assinatura
28/07/2026
Vigência
28/07/2026 a 28/07/2027
Valor global
R$ 360.000,00
CNPJ na fonte
18.642.177/0001-57
ver no PNCP
1 - A CONTRATADA, em face do presente instrumento contratual obriga-se a prestar serviços jurídicos especializados em Consultoria e Assessoria jurídica nas áreas de direito tributário e administrativo para prestação de serviços técnicos de consultoria especializada, com atuação no âmbito administrativo e/ou judicial, visando a identificação, apuração e recuperação dos créditos de Imposto de Renda retido na fonte incidente sobre valores pagos pelo Município de Volta Redonda-RJ, suas Autarquias e Fundações indevidamente repassados à União e não restituídos pela União aos cofres municipais, nos termos do TR e ETP, limitando-se ao período ainda não alcançado pela prescrição ou decadência, de forma a permitir a redução dos custos operacionais doel garantir o êxito favorável ao CONTRATANTE no final da ação. Município de Volta Redonda, conforme especificações detalhadas no Estudo Técnico Preliminar e Termo de Referência, documentos estes integrantes do presente instrumento, como se aqui estivessem transcritos. 2 - Defesa do Direito da CONTRATANTE, no âmbito administrativo e/ou judicial, propondo e acompanhando os procedimentos até final decisão em todas as esferas de jurisdição, execução e cumprimento de sentença dos créditos porventura judicialmente reconhecidos, inclusive, mas, não se limitando ao seguinte escopo: a) Acompanhamento e propositura de medidas administrativas e judiciais para obtenção de correção das receitas transferidas pela União ao Município com fundamento no Inciso II do § 3º do art. 198 da Constituição e na Lei Complementar 141/2012, objetivando a garantia dos critérios constitucionais e legais reguladores dos repasses em questão e que estejam, eventualmente, sendo desobedecidos pela União, com a recuperação dos montantes não repassados pelo período não atingido por prescrição ou decadência. b) A CONTRATADA tem obrigação de dedicar seus melhores esforços na prestação dosserviçoscontratados. Porém, a CONTRATANTE fica, desde já ciente, de que a advocacia é atividade de meio, não de resultado, de modo que não é possível garantir o êxito favorável ao CONTRATANTE no final da ação. c) Os custos durante a execução do serviço inerentes à atividade da contratação serão do Contratado, cabendo a este o desenvolvimento integral dos trabalhos necessários ao alcance do resultado pretendido, não se revelando possível a terceirização de qualquer serviço. O Contratante não anui com eventual terceirização e não se responsabiliza por qualquer despesa que extrapole o escopo da presente contratação. d) O Contratado não poderá ceder a execução do contrato e nem substabelecer os poderes que lhes forem conferidos, sem reserva de poderes. e) Após a identificação e apuração de eventuais créditos indevidamente repassados à União, o Contratado realizará todos os atos necessários ao processo de recuperação, mediante a instauração do procedimento administrativo prévio de homologação dos cálculos apresentados perante a Receita Federal do Brasil, a qual dispõe do prazo legal de até 360 (trezentos e sessenta) dias para validação do referido processo. f) Nenhuma recuperação ou compensação será realizada antes do despacho homologatório a ser emitido pela Receita Federal do Brasil, no âmbito do referido procedimento administrativo prévio de homologação dos créditos tributários apurados pelo Contratado, em favor do Contratante. g) O pagamento dos honorários contratados ficará condicionado à comprovação da decisão homologatória da Receita Federal do Brasil, com a devida retificação das declarações já apresentadas e a posterior compensação dos valores, nos termos da Lei nº 9.430/1996 e da Instrução Normativa RFB nº 2.055/2021.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA · PREFEITURA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA-RJ
Contrato
250
Processo
VR-12.051-00006865/2025
Assinatura
29/08/2025
Vigência
29/08/2025 a 29/08/2026
Valor global
R$ 12.153.301,66
CNPJ na fonte
18.642.177/0001-57
ver no PNCP
contratação a escopo por tem contratual termo presente O 1.0. no foco com ,fiscal compliance de práticas de implementação e municipal tributária adequação em consultoria de além ,vigentes legislações com conformidade em tributos de retenção de processos de aprimoramento atualizada e uniforme aplicação a garantir para municipais equipes de contínuo desenvolvimento e treinamento oriundos valores de recuperação e identificação ,análise para especialmente ,aplicáveis tributárias normas das pelo pagos valores ou/e rendimentos sobre) IRRF(Fonte na Retido Renda de Imposto do arrecadação de bem ,serviços e bens de fornecedoras jurídicas e fisicas pessoas à ,municipais públicas fundações ,Município tema o com acordo de ,Município do autuação a com proceda ,Brasil do Federal Receita a que impedir como .Referênci
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE APUAREMA · MUNICIPIO DE APUAREMA
Contrato
134/2025
Processo
146/2025
Assinatura
25/08/2025
Vigência
25/08/2025 a 25/08/2026
Valor global
R$ 1.067.100,00
CNPJ na fonte
18.642.177/0001-57
ver no PNCP
[LICITANET] - [LICITANET] - Contratação De Pessoa Jurídica Especializada Em Serviços Jurídicos com experiência no acompanhamento Contencioso nas esferas do direito público, administrativo e constitucional junto ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Tribunal de Justiça de Minas Gerais, bem como assessoria e consultoria jurídica na área de sustentabilidade.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINAS · CONSORCIO INTERFEDERATIVO MINAS GERAIS - CIMINAS
Contrato
4
Processo
070
Assinatura
07/07/2025
Vigência
07/07/2025 a 07/07/2026
Valor global
R$ 240.000,00
CNPJ na fonte
18.642.177/0001-57
ver no PNCP
CONTRATACAO DE PESSOA JURIDICA, NA FORMA DE SOCIEDADE DE ADVOGADOS, P/ A PRESTACAO DE SERVICOS JURIDICOS ESPECIALIZADOS, PARA ANALISE, IDENTIFICACAO E RECUPERACAO DE VALORES ORIUNDOS DE ARRECADACAO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE RENDIMENTOS E/OU VALORES PAGOS PELO MUNICIPIO, FUNDACOES PUBLICAS MUNICIPAIS, A PESSOAS FISICAS E JURIDICAS FORNECEDORAS DE BENS E SERVICOS, BEM COMO IMPEDIR QUE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, PROCEDA COM A AUTUACAO DO MUNICIPIO, DE ACORDO COM TEMA 1 130 DO STF
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GOTARDO · COORDENADORIA DE TRIBUTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
Contrato
109
Processo
204/2025
Assinatura
03/07/2025
Vigência
03/07/2025 a 03/07/2026
Valor global
R$ 876.266,94
CNPJ na fonte
18.642.177/0001-57
ver no PNCP

Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.

Financiamentos do BNDES registros desde 2002 · arquivo atualizado em 09/2026 fonte BNDES

Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos

Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.

Escopo da empresa Os totais pertencem somente ao CNPJ completo 18.642.177/0001-57. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.

Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.

Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.

Quadro de sócios e administradores

NomeTipoQualificaçãoFaixa etáriaEntrada
ADRIANO LUIZ FINOTTI BAILONI PF Sócio sem Capital 51 a 60 anos 08/05/2023
ANTONIO CARLOS DOORGAL DE ANDRADA PF Sócio sem Capital 61 a 70 anos 20/12/2024
ARIEL COELHO FRANCO PF Sócio sem Capital 31 a 40 anos 07/03/2024
BRUNO QUEIROZ DE VASCONCELOS FINOTTI PF Sócio com Capital 31 a 40 anos 08/05/2023
DIOGO AUGUSTO DEBS HEMMER PF Sócio-Administrador 31 a 40 anos 24/07/2013
EDUARDA QUEIROZ FACURE SALOMAO PF Sócio sem Capital 21 a 30 anos 29/07/2025
GILBERTO FERREIRA RIBEIRO JUNIOR PF Sócio com Capital 41 a 50 anos 08/05/2023
GIULIA GABRIELE REZENDE PF Sócio sem Capital 21 a 30 anos 29/07/2025
LETICIA VITORIA ASSIS DA SILVA PF Sócio sem Capital 21 a 30 anos 21/05/2026
LIDIANE FRANCO DE OLIVEIRA PF Sócio sem Capital 21 a 30 anos 21/05/2026
MILENA XAVIER LINHARES DE ANDRADE VIOLA PF Sócio sem Capital 51 a 60 anos 20/12/2024
MOEMA HENRIQUES DEBS PF Sócio sem Capital 21 a 30 anos 08/05/2023
NERY DOS SANTOS DE ASSIS PF Sócio sem Capital 41 a 50 anos 21/05/2026
RUBIA NARA DA SILVA SOARES PF Sócio sem Capital 41 a 50 anos 20/12/2024
WHELLITON RIBEIRO PF Sócio com Capital 51 a 60 anos 24/07/2013

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