empresa · pessoa jurídica

OCAMPO & FERREIRA LTDA

“COZINHA TEMPERO & SABOR”

Ativa PNCP · 1 20.392.930/0001-45 matriz · desde 05/06/2014

Motivo: SEM MOTIVO

Dados gerais

Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada
PortePequeno porte (EPP)
Início de atividade05/06/2014
Capital socialR$ 30.000,00
Simples Nacional — Optante desde 01/01/2015

Atividade econômica CNAE

CNAE principal5611201 — Restaurantes e similares
CNAEs secundários (1)
  • 5620101 — Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

Endereço e contato

EndereçoRUA DOUTOR MARIO EDSON DE BARROS 155, CHACARA CACHOEIRA — CAMPO GRANDE/MS 79040041
Telefone(67) 93354282

Registros públicos fontes oficiais complementares

Como ler esta seção

As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.

Sanções, impedimentos e acordos foto 08/2026 fonte CGU

CEIS nenhum registro nesta foto

Empresas inidôneas e suspensas

Sanções que restringem participar de licitações ou contratar com o poder público.

CNEP nenhum registro nesta foto

Empresas punidas

Punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção, como multa ou publicação de decisão.

CEPIM nenhum registro nesta foto

Entidades sem fins lucrativos impedidas

Impedimentos ligados a convênios e transferências federais, como problemas na prestação de contas.

Leniência nenhum registro nesta foto

Acordos de colaboração

Acordos com obrigações assumidas pela empresa. Podem estar em execução ou já cumpridos; não equivalem a uma sanção do CEIS.

Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.

Trabalho análogo à escravidão foto 19/08/2026 · 23/08/2026 fonte MTE

Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas

A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.

MTE · Lista nenhum registro nesta foto

Cadastro de Empregadores

Pessoas jurídicas presentes na fotografia oficial após decisão administrativa definitiva.

MTE · CEAC nenhum registro nesta foto

Ajustamento de Conduta

Pessoas jurídicas que celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com a União.

Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.

Fiscalização ambiental foto 21/08/2026 fonte Ibama

Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes

Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.

Ibama · Autos nenhum registro nesta foto

Autos de infração

Atos de autuação com valor e situação processual publicados.

Ibama · Embargos fonte indisponível

Termos de embargo

Restrições administrativas com área e situação processual publicadas.

Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.

Transportador rodoviário de cargas foto 07/2026 fonte ANTT

Cadastro não comprova operações de transporte

O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.

Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.

Habilitação aduaneira foto 23/08/2026 fonte Receita Federal

Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação

A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.

Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.

Contratos públicos atualizado até 16/09/2026 fonte PNCP

Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes

O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.

PNCP1 contrato

1 como fornecedor · 0 como subcontratado

Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 174.450,00.

Contrato nº 155/2024Processo Licitatório nº 482/2024CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS E A EMPRESA OCAMPO & FERREIRA LTDA EPP.O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS, sediada na Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.389.588/0001-94, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. JEFERSON LUIZ TOMAZONI, brasileiro, solteiro, professor, RG n.º 000.567.644 SSP/MS e CPF n.º 501.677.901-53, residente a Rua Menotti Del Picchia, nº 805, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ n. 13.659.627/0001-09, neste ato representado por seu gestor (a), Secretária Municipal de Saúde Sr Dulcinéia Aparecida Munhoz Val, brasileira, portadora do RG n.º 215069767 SSP/MS e do CPF n.º 116.585.638-75, residente e domiciliada na Rua Pernambuco, nº 792, Bairro Primo Maffissoni, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, e a Empresa OCAMPO & FERREIRA LTDA EPP, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.392.930/0004-98, com sede a Rua do Rosário, nº 771 – Bairro Coronel Antonino, CEP 79010-310, na cidade de Campo Grande-MS, neste ato representada pela Sra. Evanilde Souza Ocampo Pinheiro, brasileira, casada, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 001.034.355 SSP/MS e do CPF nº 980.424.751-87, residente e domiciliado na Rua Santa Catarina, nº 966, Bairro Coronel Antonino, na cidade de Campo Grande-MS, CEP 79011-260, com poderes para representar nos termos do Contrato Social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, em conformidade com Termo de Referência anexo a Pregão Eletrônico nº 047/2024, originada pelo Processo Administrativo nº 28980/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONTRATO, é firmado em decorrência da homologação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e Secretária Municipal de Saúde (gestora do Fundo Municipal Saúde), exarada em despacho constante no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 28980/2024, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 047/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este instrumento contratual as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar Federal n° 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 176/2017 e demais especificações e condições constantes no Edital, em especial para dirimir os casos omissos e a integral execução do presente CONTRATO.CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO1.1. O objeto do presente contrato é a contratação de empresa especializada no ramo de alimentação para fornecimento de refeições (almoços), com a finalidade de atender pacientes/acompanhantes do Município de São Gabriel do Oeste-MS que realizam tratamento de saúde/hemodiálise no Município de Campo Grande - MS por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, no Edital e seus anexos.1.2. Cada item, objeto da contratação, consta no Anexo Único (tabela) deste contrato com suas quantidades e valores apurados após a fase de lances.1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:1.3.1. O Termo de Referência;1.3.2. O Edital da Licitação;1.3.3. A Proposta da Contratada;1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados e deste contrato.1.4. Os documentos referidos no item 1.3 são considerados suficientes para, em complemento a este Termo Contratual, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do CONTRATO ora celebrado.CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses a contar da data da última assinatura, prorrogável na forma do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021. 2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a Contratada.CLÁUSULA TERCEIRA- DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.3.2. A prestação dos serviços deverá ocorrer no local da empresa contratada, em endereço estipulado pelo fornecedor no município de Campo Grande - MS.3.3. A empresa deverá possuir estacionamento adequado, espaçoso, obedecendo as normas de acessibilidade e próximo ao local onde serão realizadas as refeições.3.4. A prestação dos serviços deverá ocorrer conforme as necessidades da SMS, mediante apresentação da requisição emitida pelo fiscal do Contrato/ Secretaria Municipal de Saúde-SMS.3.5. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexec
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Contrato
0155/24
Processo
000482/24
Assinatura
09/07/2024
Vigência
11/07/2024 a 11/07/2025
Valor global
R$ 174.450,00
CNPJ na fonte
20.392.930/0001-45
ver no PNCP

Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.

Financiamentos do BNDES registros desde 2002 · arquivo atualizado em 09/2026 fonte BNDES

Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos

Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.

Escopo da empresa Os totais pertencem somente ao CNPJ completo 20.392.930/0001-45. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.

Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.

Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.

Quadro de sócios e administradores

NomeTipoQualificaçãoFaixa etáriaEntrada
EVANILDE SOUZA OCAMPO PINHEIRO PF Sócio-Administrador 41 a 50 anos 05/06/2014
MANOEL FERREIRA DA SILVA PF Sócio-Administrador 51 a 60 anos 05/06/2014

Rede societária quadro societário e controladas abrir no grafo

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