As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.
Sanções, impedimentos e acordos
foto 25/09/2026 · 28/09/2026fonte CGU
CEIS
nenhum registro nesta foto
Empresas inidôneas e suspensas
Sanções que restringem participar de licitações ou contratar com o poder público.
CNEP
nenhum registro nesta foto
Empresas punidas
Punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção, como multa ou publicação de decisão.
CEPIM
nenhum registro nesta foto
Entidades sem fins lucrativos impedidas
Impedimentos ligados a convênios e transferências federais, como problemas na prestação de contas.
Leniência
nenhum registro nesta foto
Acordos de colaboração
Acordos com obrigações assumidas pela empresa. Podem estar em execução ou já cumpridos; não equivalem a uma sanção do CEIS.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.
Trabalho análogo à escravidão
foto 28/09/2026 · 29/09/2026fonte MTE
Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas
A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.
MTE · Lista
nenhum registro nesta foto
Cadastro de Empregadores
Pessoas jurídicas presentes na fotografia oficial após decisão administrativa definitiva.
MTE · CEAC
nenhum registro nesta foto
Ajustamento de Conduta
Pessoas jurídicas que celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com a União.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.
Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes
Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.
Ibama · Autos
nenhum registro nesta foto
Autos de infração
Atos de autuação com valor e situação processual publicados.
Ibama · Embargos
nenhum registro nesta foto
Termos de embargo
Restrições administrativas com área e situação processual publicadas.
Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.
Transportador rodoviário de cargas
foto 08/2026fonte ANTT
Cadastro não comprova operações de transporte
O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.
Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.
Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação
A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.
Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.
Contratos públicos
atualizado até 29/09/2026fonte PNCP
Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes
O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.
PNCP19 contratos
19 como fornecedor · 0 como subcontratado
Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 2.624.319,40.
Delegação de serviços públicos e transferencia de encargos do município a consórcio público
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SANTA BARBARA · GOVERNANCA PUBLICA GABINETE DO PREFEIT
Delegação de serviços públicos e transferência de encargos do Município ao CONSMEPI ConsórcioIntermunicipal Multissetorial do Médio Rio Piracicaba mediante a delegação parcial do exercício dascompetências e funções administrativas de assessoria e consultoria ao Município na área de serviços eobras civis de engenharia
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE JOAO MONLEVADE · PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO MONLEVADE
1.1. O presente contrato tem por objeto a delegação de serviços públicos e transferência de encargos do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO mediante a delegação total do serviço de inspeção industrial e sanitária de produtos de origem animal, comestíveis ou não, e seus derivados, em relação aos estabelecimentos e produtos registrados ou que venham a ser registrados no SIM-CONSMEPI, observado o item 1.2 desta cláusula.
1.1.1 A delegação prevista no item 1.1 compreende as atribuições e competências constitucionais, legais e regulamentares do MUNICÍPIO no âmbito do objeto descrito no item 1.1, não importando em redução e/ou interferência e/ou exclusão de quaisquer das competências dos sistemas/órgãos de inspeção industrial e sanitária do Estado de Minas Gerais e/ou da União.
1.2. Na forma do item 1.1, constituem objeto do presente instrumento o exercício, pelo CONSÓRCIO, mediante gestão associada, a execução de ações administrativas as seguir indicadas.
1.2.1 Inspeção e de fiscalização de estabelecimentos de produtos de origem animal que realizam o comércio municipal e intermunicipal e interestadual compreendendo os seguintes fatores: a) aspectos industriais e sanitários dos produtos de origem animal, comestíveis ou não, por meio das inspeções periódicas e da inspeção “ante mortem” e “post mortem” dos animais destinados ao abate; b) recebimento, manipulação, fracionamento, transformação, elaboração, embalagem, rotulagem, conservação, acondicionamento, armazenamento e o trânsito de matérias primas e de produtos de origem animal;
1.2.2 A inspeção, reinspeção e fiscalização abrangem as seguintes hipóteses: a) animais domésticos, exóticos e silvestres, destinados ao abate, seus produtos, subprodutos e matérias-primas; b) pescado e seus derivados; c) leite e seus derivados; d) ovos e seus derivados; d) produtos de abelhas e seus derivados.
1.2.3 Inspeção e a fiscalização aplicáveis aos produtos comestíveis e não comestíveis, adicionados ou não de produtos vegetais.
1.2.4 Exercício de competências da inspeção e fiscalização compreendendo: a) Inspeção “ante mortem” e “post mortem” das diferentes espécies animais; b) verificação das condições higiênico sanitárias das instalações, dos equipamentos e do funcionamento dos estabelecimentos; c) verificação dos programas de autocontrole dos estabelecimentos; d) verificação da rotulagem e dos processos tecnológicos dos produtos de origem animal quanto ao atendimento da legislação específica; e) coleta de amostras para análises fiscais e avaliação dos resultados de análises físicas, microbiológicas, físico-químicas, de biologia molecular, histológicas e demais que se fizerem necessárias à verificação da conformidade dos processos produtivos ou dos produtos de origem animal; f) Avaliação das informações inerentes à produção primária com implicações na saúde animal e na saúde pública; g) Avaliação do bem-estar dos animais destinados ao abate; h) verificação da água de abastecimento; i) fases de obtenção, recebimento, manipulação, beneficiamento, industrialização, fracionamento, conservação, armazenagem, acondicionamento, embalagem, rotulagem, expedição e transporte de todos os produtos, comestíveis e não comestíveis, e suas matérias -primas, com adição ou não de vegetais; j) classificação dos estabelecimentos, produtos e derivados, de acordo com os tipos e os padrões fixados na legislação; k) verificação dos meios de transporte de animais vivos e produtos derivados e suas matérias primas destinados à alimentação humana; l) controle de resíduos e contaminantes em produtos de origem animal; m) controles de rastreabilidade dos animais, das matérias-primas, dos insumos, dos ingredientes e dos produtos ao longo da cadeia produtiva; n) certificação sanitária dos produtos de origem animal; o) adoção de ações fiscais conforme disposto em legislação vigente visando assegurar a inocuidade de matérias-primas e produtos de origem animal, comestíveis ou não; p) outros procedimentos de inspeção.
1.3 A gestão associada dos serviços públicos delegados e encargos, indicados nos itens 1.1 e 1.2, serão realizados pelo CONSÓRCIO de forma direta por empregados públicos do CONSMEPI, permitida eventual execução indireta, incluída a hipótese prevista no art. 5° da Lei n° 14.515/2022 e pelo disposto nos arts. 3°, 4°, caput e §2°, inciso II, alínea “d” da Portaria MAPA n° 861/2025.
1.4 Os serviços públicos delegados deverão observar, no que couber, as normas e regulamentos de execução do programa através da Resolução CONSMEPI Nº 016/2021 de 06 de outubro de 2021 e pelas normas dispostas na Cláusula 3ª.
1.5 A delegação e transferência de encargos, objeto deste contrato, descrito nos itens 1.1 e 1.2, se enquadra no conceito legal de serviço contínuo.
1.6 O presente contrato se encontra vinculado ao processo administrativo do MUNICÍPIO de n° 035/2026, dispensa n° 004/2026.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE BARAO DE COCAIS · PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAO DE COCAIS
Delegacao do Municipio ao CONSMEPI Consorcio Intermunicipal Multissetorial do Medio Rio Piracicaba referente a execucao orcamentaria descentralizada bem como a transferencia parcial da gestao dos servicos publicos de engenharia
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE ALVINOPOLIS · PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINOPOLIS
delegacao de servicos publicos e transferencia de encargos do MUNICIPIO ao CONSORCIO mediante a delegacao total do servico de inspecao industrial e sanitaria de produtos de origem animal comestiveis ou nao e seus derivados em relacao aos estabelecimentos e produtos registrados ou que venham a ser registrados no SIM CONSMEPI
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE ALVINOPOLIS · PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINOPOLIS
Constitui objeto desta dispensa de licitacao a delegacao do Municipio ao CONSMEPI Consorcio Intermunicipal Multissetorial do Medio Rio Piracicaba referente a execucao orcamentaria descentralizada bem como a transferencia parcial da gestao dos servicos publicos relacionados a Central de Compras e as licitacoes compartilhadas
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE ALVINOPOLIS · PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINOPOLIS
1.1. O presente contrato tem por objeto a delegação de serviços públicos e transferência de encargos do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO mediante a delegação parcial da gestão dos serviços públicos de central de compras prevista no art. 181, caput, e parágrafo único da Lei n° 14133/2021, observado o item 1.2 desta cláusula.
1.1.1 A delegação prevista no item 1.1 realizada não importa em exclusão da competência do MUNICÍPIO em realizar procedimentos de licitação, procedimentos auxiliares de licitação e contratações diretas, todos descritos no item 1.2, competindo ao MUNICÍPIO exercer, mediante critério de oportunidade e conveniência, a titularidade dos serviços delegados em procedimentos próprios ou delegar, mediante solicitação formal, a realização de procedimentos específicos ou participação em procedimentos compartilhados.
1.2.1 Não se encontram inseridas na delegação constante do objeto deste instrumento a formalização de contratação e a respectiva gestão contratual dos objetos que venham a ser licitados em decorrência da execução do objeto deste contrato.
1.2. Na forma do item 1.1, constituem objeto do presente instrumento o exercício, pelo CONSÓRCIO, mediante gestão associada, da execução das seguintes ações administrativas: planejamento (fase preparatória) do procedimento de licitação; realização da análise e julgamento das solicitações do processo administrativo de licitação, incluídas as respostas às impugnações, julgamento de recursos e decisões de adjudicação, homologação, revogação ou anulação do certame.
1.2.1 Para fins de aplicação do item 1.2, estão incluídos como procedimentos de licitação as modalidades previstas no art. 28; os procedimentos de contratação direta previstos no art. 72; e os procedimentos auxiliares previstos no art. 79, todos da Lei n° 14.133/2021.
1.2.2 Competirá ao MUNICÍPIO, no âmbito deste contrato de programa, observado o disposto no item 1.1.1, a execução das seguintes ações: a) execução do objeto do processo de licitação mediante contratação e/ou expedição de notas de empenho de ordem de fornecimento; b) acompanhamento da execução do objeto do contrato ou ordem de fornecimento e empenho, conforme o caso; c) A liquidação das despesas e efetivação do pagamento mediante transferência de recursos financeiros; d) Condução de processo administrativo para apuração de responsabilidade e eventual aplicação de penalidade.
1.3 A delegação indicada no item 1.1 e 1.2, mediante critério exclusivo de conveniência e oportunidade do MUNICÍPIO quanto a sua participação, poderá ocorrer em qualquer das hipóteses do item 1.2.1.
1.3.1 A gestão associada dos serviços públicos delegados e encargos, indicados nos itens 1.1 a 1.3, serão realizados pelo CONSÓRCIO de forma direta por empregados públicos do CONSÓRCIO, permitida eventual execução indireta.
1.4 Os serviços públicos delegados deverão observar, no que couber, as normas e regulamentos de licitações e contratações públicas expedidas pelo CONSMEPI através de regulamentos específicos e próprios disponíveis no link www.consmepi.mg.gov.br/legislacao/tipo/resolucao/3
1.5 A delegação e transferência de encargos, objeto deste contrato, descrito nos itens 1.1 e 1.2, se enquadra no conceito legal de serviço contínuo.
1.6 O presente contrato se encontra vinculado ao processo administrativo do MUNICÍPIO de Barão de Cocais, Processo n° 190/2025, Dispensa n° 014/2025.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE BARAO DE COCAIS · PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAO DE COCAIS
Delegacao total do municipio de Sao Domingos do Prata ao CONSMEPI do servico de inspecao industrial e sanitaria de produtos de origem animal, comestiveis ou nao, e seus derivados, em relacao aos estabelecimentos e produtos registrados ou que venham a ser
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO PRATA · PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO PRATA
Delegacao total do municipio de Sao Domingos do Prata ao CONSMEPI do servico de inspecao industrial e sanitaria de produtos de origem animal, comestiveis ou nao, e seus derivados, em relacao aos estabelecimentos e produtos registrados ou que venham a ser
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO PRATA · PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO PRATA
Delegacao de servicos publicos e transferencia de encargos do Municipio de Sao Domingos do Prata ao CONSMEPI - CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MEDIO RIO PIRACICABA, mediante a delegacao parcial do exercicio das competencias e funcoes administra
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO PRATA · PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO PRATA
Contrato de Programa entre o Município de Ipatinga e o Consórcio Intermunicipal Multissetorial do Médio Rio Piracicaba – CONSMEPI, para viabilizar a implementação do Serviço de Inspeção Municipal – SIM
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE IPATINGA · PREFEITURA MUNICIPAL DE IPATINGA
O presente contrato tem por objeto a delegação do MUNICÍPIO ao CONSÓRCIO de execução orçamentária descentralizada e respectiva transferência parcial dos serviços públicos:. CENTRAL DE COMPRAS E LICITAÇÕES COMPARTILHADAS
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE BARAO DE COCAIS · PREFEITURA MUNICIPAL DE BARAO DE COCAIS
delegacao do MUNICIPIO ao CONSORCIO de execucao orcamentaria descentralizada e respectiva transferencia parcial dos servicos publicos CENTRAL DE COMPRAS E LICITACOES COMPARTILHADAS com CONSMEPI CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MEDIO RIO PIRACICABA.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE ALVINOPOLIS · PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINOPOLIS
delegacao do MUNICIPIO ao CONSORCIO de execucao orcamentaria descentralizada e respectiva transferencia parcial dos servicos publicos SERVICOS DE INSPECAO MUNICIPAL SIM com CONSMEPI CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MEDIO RIO PIRACICABA.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE ALVINOPOLIS · PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINOPOLIS
delegacao do MUNICIPIO ao CONSORCIO de execucao orcamentaria descentralizada e respectiva transferencia parcial dos servicos publicos de ENGENHARIA com CONSMEPI CONSORCIO INTERMUNICIPAL MULTISSETORIAL DO MEDIO RIO PIRACICABA.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE ALVINOPOLIS · PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINOPOLIS
CONTRATACAO DE EMPRESA PARA PLANEJAR, ACOMPANHAR E EXECUTAR LICITACOES. COOPERACAO TECNICA, ADMINISTRATIVA E OPERACIONAL NO DESENVOLVIMENTO INSTITUCIONAIS DO CISURG MEDIO PIRACICABA.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL DE SAUDE PARA GERENCIAMENTO DOS SERVICOS DE URGENCIA E EMERGENCIA DA REGIAO DO MEDIO PIRACICABA · CISURG MÉDIO PIRACICABA
Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.
Financiamentos do BNDES
registros desde 2002 · arquivo atualizado em 09/2026fonte BNDES
Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos
Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.
Escopo da empresaOs totais pertencem somente ao CNPJ completo 21.325.226/0001-32. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.
Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.
Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.
Quadro de sócios e administradores
Nome
Tipo
Qualificação
Faixa etária
Entrada
Rede societária quadro societário e controladasabrir no grafo