As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.
Sanções, impedimentos e acordos
foto 08/2026fonte CGU
CEIS
nenhum registro nesta foto
Empresas inidôneas e suspensas
Sanções que restringem participar de licitações ou contratar com o poder público.
CNEP
nenhum registro nesta foto
Empresas punidas
Punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção, como multa ou publicação de decisão.
CEPIM
nenhum registro nesta foto
Entidades sem fins lucrativos impedidas
Impedimentos ligados a convênios e transferências federais, como problemas na prestação de contas.
Leniência
nenhum registro nesta foto
Acordos de colaboração
Acordos com obrigações assumidas pela empresa. Podem estar em execução ou já cumpridos; não equivalem a uma sanção do CEIS.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.
Trabalho análogo à escravidão
foto 19/08/2026 · 23/08/2026fonte MTE
Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas
A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.
MTE · Lista
nenhum registro nesta foto
Cadastro de Empregadores
Pessoas jurídicas presentes na fotografia oficial após decisão administrativa definitiva.
MTE · CEAC
nenhum registro nesta foto
Ajustamento de Conduta
Pessoas jurídicas que celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com a União.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.
Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes
Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.
Ibama · Autos
nenhum registro nesta foto
Autos de infração
Atos de autuação com valor e situação processual publicados.
Ibama · Embargos
fonte indisponível
Termos de embargo
Restrições administrativas com área e situação processual publicadas.
Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.
Transportador rodoviário de cargas
foto 07/2026fonte ANTT
Cadastro não comprova operações de transporte
O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.
Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.
Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação
A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.
Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.
Contratos públicos
atualizado até 23/09/2026fonte PNCP
Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes
O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.
PNCP4 contratos
4 como fornecedor · 0 como subcontratado
Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 13.785.550,00.
Contratação de consultoria técnica especializada para recuperar a capacidade arrecadatória do CRO-MG, por meio de auditorias administrativas e tributárias,
estudos e pareceres sobre situacionais, revisão de processos de execução fiscal e implantação de mecanismos padronizados de cobrança e inscrição em Dívida Ativa.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS · CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MG
Prestação de serviços jurídicos especializados para:
- Realização de estudo consolidado com mapeamento da realidade fática, jurídica, estrutural e tributária de cada Conselho Regional, com a alimentação de dados mensais envolvendo tais pontos, permitindo que o panorama de todo o sistema COFFITO/CREFITO seja mapeado e acompanhado.
- Planejamento, execução e monitoramento de procedimentos e fluxos para todos os Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, especialmente no que tange a delimitações preliminares do que exigido antes do ajuizamento de uma execução fiscal, de modo a respeitar a Lei nº 6.316/75, Lei nº 12.514/11 e demais legislações aplicáveis.
- Planejamento, execução e monitoramento de procedimento padronizado de inscrição em Dívida Ativa para os profissionais que insistem em não arcar com suas obrigações tributárias, de modo a respeitar a Lei nº 6.316/75, Lei nº 12.514/11 e demais legislações aplicáveis.
- Análise, busca e apresentação de formas mais eficientes de se cobrar a anuidade, taxas e emolumentos antes do ajuizamento da execução fiscal, além da inscrição em Dívida Ativa, considerando a realidade de cada Conselho Regional. A partir da realidade de cada CREFITO, apresentar soluções balizadas para os Regionais. Estudo de viabilidade, desafios e benefícios de se implementar o protesto em cartórios.
- Planejamento, execução e monitoramento de orientações para os Conselhos Regionais atuarem em execuções fiscais, entendendo-se o fluxo diante de cada Tribunal e realidade, bem como entendendo-se o fluxo administrativo prévio antes do ajuizamento da ação.
- Planejamento, execução e monitoramento de sistemas e mecanismos para trazer mais eficiência às execuções fiscais, desde questões envolvendo a citação de profissionais, até busca por bens, de modo a evitar fraude à execução e/ou reconhecimento de prescrição intercorrente.
- Planejamento, análise e implementação de uma consultoria para acompanhar, monitorar e elaborar relatórios envolvendo os índices e cenários dos Conselhos Regionais de Fisioterapia e Terapia Ocupacional no que tange às execuções fiscais e cobranças, para constantemente aprimorar, sugerir mudanças e tornar todo o processo mais eficiente, além de centralizar informações acerca de índices de inadimplemento, número de execuções ajuizadas e problemáticas enfrentadas nas execuções fiscais. Os Relatórios devem observar informações como: número de execuções ajuizadas, problemáticas enfrentadas em execução, número de profissionais inadimplentes, número de medidas extrajudiciais aplicadas, encaminhamento dos Regionais.
- Implementação de uma consultoria para acompanhar as alterações e mudanças normativas, legislativas e regimentais envolvendo a arrecadação tributária e execução fiscal.
- Planejamento, implementação e inserção de consultoria para capacitação, aperfeiçoamento e assessoria junto sistema COFFITO/CREFITO, com o intuito de desenvolver e aprimorar a atuação arrecadatória tributária junto aos Regionais, realizando-se reuniões presenciais e/ou virtuais junto ao Conselho Federal e/ou aos Conselhos Regionais. Todos os Conselhos Regionais poderão solicitar a assessoria e consultoria, que deverá ser encaminhada ao COFFITO para análise de deferimento e agendamento.
- Planejamento e implementação de reuniões semestrais para o Conselho Federal, com participação dos Conselhos Regionais, envolvendo discussões de matérias atinentes ao processo de arrecadação tributária, presenciais ou virtuais, especialmente nas áreas processuais civis, tributárias e de execução fiscal. Deverá ser entregue, dentro de prazo prévio acordado, planejamento das reuniões e motivações de escolhas, que poderão ser revisitadas a depender da necessidade e demanda.
- Atuação junto ao Conselho Nacional de Justiça para discussão do art. 1º, caput e § 1º da Resolução 547/2024 do Conselho Nacional de Justiça, que tem sido utilizada por magistrados como forma de extinguir execuções fiscais não aptas a serem extintas. Apresentação de Requerimento/Consulta junto ao Plenário do CNJ, nos termos do art. 4º, incisos XXVIII, XXIX e XXXII, todos do RI/CNJ.
- Adoção e implementação das medidas determinadas nos itens 3.2.31, 3.3.22, 3.4.15, 3.5.20, 4.4.13., 8.1.2, 8.1.4., 8.1.5, 8.1.6, 8.1.7, 9.1.2 e 9.1.3, todos do Acórdão 2402/2022-TCU-PLENÁRIO, proferido na TC 036.235/2021-0, incluindo consultoria para adoção de novas normas e procedimentos internos envolvendo arrecadação tributária e recuperação de crédito inadimplido, em respeito ao que exigido pela Corte de Contas.
- Consultoria para auxiliar jurídica e tributariamente na fixação dos valores de anuidade, regras de desconto, bem como estratégias e viabilidades de eventuais implementações de REFIS nos Conselhos Regionais, permitindo a justificativa de composição de anuidade e sua destinação, analisando-se impactos financeiros e práticos.
- Elaboração de relatório holístico, coletando-se dados ao longo de toda a execução contratual, do sistema COFFITO/CREFITO a partir da realidade da arrecadação tributária nos referidos.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL · CONSELHO FEDERAL DE FIS.E TERAPIA OCUPACIONAL
Prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica, por meio de escritório de advocacia, com a finalidade de propor medidas junto as autoridades e aos órgãos competentes para objetivar a proibição de abertura de novos cursos na modalidade EAD nas áreas de Fisioterapia e Terapia Ocupacional, objetivando, ne interim, garantir o direito do CREFITO7 em não emitir a cédula para egressos que se formem nessa modalidade, em especial os que descumprem a Lei Estadual (BA) nº. 14.122 de 12 de setembro de 2019
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL · CONS REG DE FISIO E TERAP OCUPACIONAL 7ª REG
Contratação de escritório de advocacia especializado que atuará em ação judicial que discute a suspensão e anulação da RESOLUÇÃO COFFITO Nº 557, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022 que majorou a anuidade do sistema COFFITO/CREFITO para o montante de R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais).
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 11 REGIAO - CREFITO 11 · CONSELHO REG. DE FIS. E TERAPIA OCUPACIONAL
Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.
Financiamentos do BNDES
registros desde 2002 · arquivo atualizado em 09/2026fonte BNDES
Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos
Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.
Escopo da empresaOs totais pertencem somente ao CNPJ completo 22.062.141/0001-71. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.
Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.
Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.