As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.
Sanções, impedimentos e acordos
foto 08/2026fonte CGU
CEIS
nenhum registro nesta foto
Empresas inidôneas e suspensas
Sanções que restringem participar de licitações ou contratar com o poder público.
CNEP
nenhum registro nesta foto
Empresas punidas
Punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção, como multa ou publicação de decisão.
CEPIM
nenhum registro nesta foto
Entidades sem fins lucrativos impedidas
Impedimentos ligados a convênios e transferências federais, como problemas na prestação de contas.
Leniência
nenhum registro nesta foto
Acordos de colaboração
Acordos com obrigações assumidas pela empresa. Podem estar em execução ou já cumpridos; não equivalem a uma sanção do CEIS.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.
Trabalho análogo à escravidão
foto 19/08/2026 · 23/08/2026fonte MTE
Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas
A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.
MTE · Lista
nenhum registro nesta foto
Cadastro de Empregadores
Pessoas jurídicas presentes na fotografia oficial após decisão administrativa definitiva.
MTE · CEAC
nenhum registro nesta foto
Ajustamento de Conduta
Pessoas jurídicas que celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com a União.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.
Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes
Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.
Ibama · Autos
nenhum registro nesta foto
Autos de infração
Atos de autuação com valor e situação processual publicados.
Ibama · Embargos
fonte indisponível
Termos de embargo
Restrições administrativas com área e situação processual publicadas.
Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.
Transportador rodoviário de cargas
foto 07/2026fonte ANTT
Cadastro não comprova operações de transporte
O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.
Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.
Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação
A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.
Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.
Contratos públicos
atualizado até 18/09/2026fonte PNCP
Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes
O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.
PNCP7 contratos
7 como fornecedor · 0 como subcontratado
Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 3.551.000,00.
1.1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos profissionais especializados, consistindo em: assessoria jurídica especializada em Direito Econômico e Financeiro, em favor do município de Miguel Calmon-Ba.
ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM VALOR TOTAL
1 Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica em Direito Econômico e Financeiro, em favor do Município de Miguel Calmon/Ba, abrangendo a propositura, acompanhamento e defesa em todas as ações, recursos e medidas administrativas necessárias, incluindo demandas contra a União Federal, suas agências reguladoras e concessionárias de serviços públicos para recuperação de valores e proteção de receitas municipais; ação em face do Estado da Bahia visando à compensação correspondente a ¼ da cota-parte do ICMS, inclusive nos casos de compensação, transação ou outros meios de extinção do crédito tributário, bem como à parcela de 5% prevista na Lei nº 7.990/1989; contra a União com base no Tema 1130 da Repercussão Geral (RE nº 1.293.453/RS) e para restituição e ação para que compensação, transação e outros sejam incluídos na base de cálculo dos fundos constitucionais (arts. 159 e 161 da CF e LC nº 62/1989), corrigindo distorções e maximizando receitas; demanda para reajuste dos valores repassados com base na Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS ou índice de valoração do ressarcimento ou disposições similares; propositura de medidas administrativas e judiciais para garantir a continuidade e a correta apuração dos repasses devidos a título de compensação financeira pela exploração de recursos naturais
R$ 840.000,00
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON · SECRET. MUN. DE PLANEJAMENTO E FAZENDA
DO OBJETO
1.1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos profissionais especializados, consistindo em: assessoria jurídica especializada em direito financeiro e econômico para acompanhamento, reconhecimento, implementação, manutenção do pagamento de compensação financeira pela afetação de lavra mineral no município, inicialmente, sob a égide da lei nº 8.876/94, da lei nº 13.575/17 e alterações posteriores, até a conclusão dos processos administrativos e/ou judiciais em questão, bem como para proceder o ajuizamento de account tricks (ações para correção monetária) referentes aos valores ordenados pelas agências reguladoras e depositados pela Secretária do Tesouro Nacional - STN, sem aplicação dos índices ordinários e devidos, e elaboração de todos os estudos técnicos necessários para a instrução das ações judiciais acima referidas.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE MIGUEL CALMON · SEMUPAF-SEC. MUN. PLANEJ. FAZENDA
Prestação de serviços técnicos especializados de assessoria jurídica em Direito Econômico e Financeiro a serem desenvolvidos em favor do Município com propositura e acompanhamento de todas e quaisquer ações/recursos como pleito em face da União Federal - Fazenda Nacional, Agência Reguladora competente, ação em face do Estado da Bahia visando compensação referente a 1/4 de acordo com a cota-parte do ICMS e da parcela de 5% da lei n° 7.990, Tema 1130, bem como ajuizamento de ação de reajuste dos valores repassados com base na Tabela Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do Sistema Único de Saúde, visando reequilíbrio econômico e financeiro entidades que prestam serviços ao SUS (Lei nº 14.820/24), com base na tabela TUNEP/IVR nacional de equivalência de procedimentos, índice de valoração do ressarcimento ou disposições similares.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE PORTO SEGURO · SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA - SEFAZ
Contratação de serviços técnicos especializados de assessoria e consultoria jurídica em Direito Econômico e Financeiro, em favor do Município, abrangendo a propositura, acompanhamento e defesa em todas as ações, recursos o medidas administrativas necessárias, incluindo demandas contra a União Federal, suas agências reguladoras e concessionárias de serviços públicos para recuperação de valores e proteção de receitas municipais; ação em face do Estado da Bahia visando à compensação correspondente a 1/4 da cota-parte do ICMS, inclusive nos casos de compensação, transação ou outros meios de extinção do crédito tributário, bem como à parcela de 5% prevista na Lei n° 7.990/1989; contra a União com base no Tema 1130 da Repercussão Geral (RE n° 1.293.453/RS) e para restituição e ação para que compensação, transação e outros sejam incluídos na base de cálculo dos fundos constitucionais (Art’s. 159 e 161da CF e LC n° 62/1989), corrigindo distorções e maximizando receitas; demanda para reajuste dos valores repassados com base na Tabela de Procedimentos Ambulatoriais e Hospitalares do SUS ou índice de valoração do ressarcimento ou disposições similares; propositura de medidas administrativas e judiciais para garantir a continuidade e a correta apuração dos repasses devidos a título de compensação financeira
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE CAETITE · PREFEITURA MUNICIPAL DE CAETITE - BA
Prestação de serviços de assessoria/consultoria jurídica na área de Direito Econômico e Financeiro, em especial para alcançar o incremento de receitas, ficando responsável pelo ajuizamento/acompanhamento em favor do Município, de ações judiciais e administrativas necessárias para reconhecimento/implementação/manutenção do pagamento de compensação financeira nos termos das Leis nº 7.990/89 e 9.478/97, rol de instalações de embarque e desembarque, cota parte do ICMS face o Estado, bem como pleito de reequilíbrio econômico dos repasses de fundos constitucionais com base na tabela única nacional de equivalência de procedimentos, índice de valoração do ressarcimento ou disposições similares
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE ITAGIBA · Prefeitura Municipal de Itagibá
Contratação de Empresa para prestação de serviços de consultoria Econômico e Financeiro, em especial para alcançar o incremento de receitas, ficando responsável pelo ajuizamento/acompanhamento em favor do Município, de ações judiciais e administrativas necessárias para reconhecimento/implementação/manutenção do pagamento de compensação financeira nos termos das Leis nº 7.990/89 e 9.478/97, rol de instalações de embarque e desembarque, bem como pleito de reequilíbrio econômico dos repasses de fundos constitucionais com base na tabela única nacional de equivalência de procedimentos, índice de valoração do ressarcimento ou disposições similares.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE DIAS D'AVILA · Prefeitura Municipal de Dias d'Ávila
1.1. Este contrato tem por objeto a prestação de serviços técnicos profissionais especializados,
consistindo em: assessoria jurídica especializada em direito financeiro e econômico para
acompanhamento, reconhecimento, implementação, manutenção do pagamento de compensação
financeira pela afetação de lavra mineral no município, inicialmente, sob a égide da lei nº 8.876/94,
da lei nº 13.575/17 e alterações posteriores, até a conclusão dos processos administrativos e/ou
judiciais em questão, bem como para proceder o ajuizamento de account tricks (ações para correção
monetária) referentes aos valores ordenados pelas agências reguladoras e depositados pela Secretária
do Tesouro Nacional - STN, sem aplicação dos índices ordinários e devidos, e elaboração de todos os
estudos técnicos necessários para a instrução das ações judiciais acima referidas.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
Prefeitura Municipal de Miguel Calmon · SEMUPAF-SEC. MUN. PLANEJ. FAZENDA
Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.
Financiamentos do BNDES
registros desde 2002 · arquivo atualizado em 09/2026fonte BNDES
Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos
Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.
Escopo da empresaOs totais pertencem somente ao CNPJ completo 27.158.017/0001-28. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.
Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.
Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.