Dívida ativa da União
PGFN · 1º trimestre/2026lista oficial
Inscrições1
Valor total consolidadoR$ 13.843,94
Em cobrançaR$ 0,000 inscrições
Corresponsável—nenhuma
Não previdenciária R$ 13.843,94
Inscrição
Origem
Receita
Data
Situação
Valor
1342503810452
Não previdenciária
R D Ativa - Simples Nacional
30/06/2025
Benefício Fiscal
R$ 13.843,94
Fonte: dados abertos da PGFN (1º trimestre/2026). Inscrições suspensas, garantidas ou negociadas têm a situação indicada e não contam como “em cobrança”.
Registros públicos
fontes oficiais complementares
Como ler esta seção
As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.
Sanções, impedimentos e acordos
foto 08/2026fonte CGU
CEIS
nenhum registro nesta foto
Empresas inidôneas e suspensas
Sanções que restringem participar de licitações ou contratar com o poder público.
CNEP
nenhum registro nesta foto
Empresas punidas
Punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção, como multa ou publicação de decisão.
CEPIM
nenhum registro nesta foto
Entidades sem fins lucrativos impedidas
Impedimentos ligados a convênios e transferências federais, como problemas na prestação de contas.
Leniência
nenhum registro nesta foto
Acordos de colaboração
Acordos com obrigações assumidas pela empresa. Podem estar em execução ou já cumpridos; não equivalem a uma sanção do CEIS.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.
Trabalho análogo à escravidão
foto 19/08/2026 · 23/08/2026fonte MTE
Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas
A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.
MTE · Lista
nenhum registro nesta foto
Cadastro de Empregadores
Pessoas jurídicas presentes na fotografia oficial após decisão administrativa definitiva.
MTE · CEAC
nenhum registro nesta foto
Ajustamento de Conduta
Pessoas jurídicas que celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com a União.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.
Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes
Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.
Ibama · Autos
nenhum registro nesta foto
Autos de infração
Atos de autuação com valor e situação processual publicados.
Ibama · Embargos
fonte indisponível
Termos de embargo
Restrições administrativas com área e situação processual publicadas.
Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.
Transportador rodoviário de cargas
foto 07/2026fonte ANTT
Cadastro não comprova operações de transporte
O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.
Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.
Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação
A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.
Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.
Contratos públicos
atualizado até 23/09/2026fonte PNCP
Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes
O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.
PNCP23 contratos
23 como fornecedor · 0 como subcontratado
Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 1.364.727,90.
O objeto do presente Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no(a) EE BERNARDINO FERREIRA DA CUNHA, município de SAO GABRIEL DO OESTE / MS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na Proposta de Preços.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DE MATO GROSSO DO SUL · APM EE BERNARDINO FERREIRA DA CUNHA
O objeto do presente Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no(a) EE DORCELINA FOLADOR, município de SAO GABRIEL DO OESTE / MS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na Proposta de Preços.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DE MATO GROSSO DO SUL · APM da EE Dorcelina Folador
O objeto do presente Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no(a) EE SÃO GABRIEL, município de SAO GABRIEL DO OESTE / MS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na Proposta de Preços.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DE MATO GROSSO DO SUL · APM EE SÃO GABRIEL
Referente aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Trânsito. Contrato nº172/25, pregão eletrônico nº053/25, processo licitatório nº113/25, processo administrativo nº10055/25. Empenho para 2025
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · Municipio de São Gabriel do Oeste
Referente aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis em atendimento as necessidades da
Secretaria Municipal de Administração e Finanças. Contrato nº172/25, pregão eletrônico nº053/25, processo
licitatório nº113/25, processo administrativo nº10055/25.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · Municipio de São Gabriel do Oeste
Referente aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis em atendimento as necessidades da
Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo. Contrato nº172/25, pregão eletrônico nº053/25, processo
licitatório nº113/25, processo administrativo nº10055/25.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · Municipio de São Gabriel do Oeste
Contratação de empresas para a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis e produtos de limpeza e higiene, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Trânsito
Papel
Fornecedor principal
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS · FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Contratação de empresas para a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis e produtos de limpeza e higiene, em atendimento as necessidades da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, Secretaria Municipal de Assistência Social, Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Turismo e Secretaria Municipal de Infraestrutura e Trânsito
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE
Aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, ovo, leite e derivados, pão francês e hortifrutis) para serem utilizados no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, da rede municipal de educação e escolas conveniadas, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste, MS
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · FUNDO DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DO OEST
Constitui a aquisição de materiais de higiene e limpeza para atender as Unidades Escolares da Rede Municipal de São Gabriel do Oeste/MS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · FUNDO DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DO OEST
O objeto do presente Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no(a) EE SÃO GABRIEL, município de SAO GABRIEL DO OESTE / MS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na Proposta de Preços.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DE MATO GROSSO DO SUL · APM EE SÃO GABRIEL
O objeto do presente Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no(a) EE PROFª. CREUZA APARECIDA DELLA COLETA, município de SAO GABRIEL DO OESTE / MS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na Proposta de Preços.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DE MATO GROSSO DO SUL · APM EE PROFª CREUZA APARECIDA DELLA COLETA
Seleção da proposta mais vantajosa para a administração visando a contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios perecíveis e não perecíveis, com a finalidade de atender as demandas de todas as Unidades de atendimento da Secretaria Municipal de Saúde, em conformidade como o Termo de Referência
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
O objeto do presente Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no(a) EE PROFª. CREUZA APARECIDA DELLA COLETA, município de SAO GABRIEL DO OESTE / MS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na Proposta de Preços.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DE MATO GROSSO DO SUL · APM EE PROFª CREUZA APARECIDA DELLA COLETA
O objeto do presente Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no(a) EE BERNARDINO FERREIRA DA CUNHA, município de SAO GABRIEL DO OESTE / MS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na Proposta de Preços.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DE MATO GROSSO DO SUL · APM EE BERNARDINO FERREIRA DA CUNHA
O objeto do presente Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no(a) EE DORCELINA FOLADOR, município de SAO GABRIEL DO OESTE / MS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na Proposta de Preços.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DE MATO GROSSO DO SUL · APM da EE Dorcelina Folador
O objeto do presente Contrato é a aquisição de gêneros alimentícios destinados ao atendimento do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, no(a) EE SÃO GABRIEL, município de SAO GABRIEL DO OESTE / MS, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência e na Proposta de Preços.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCACAO DE MATO GROSSO DO SUL · APM EE SÃO GABRIEL
Seleção da proposta mais vantajosa para o Município visando a contratação de empresa especializada para fornecimento de gêneros alimentícios para suprir as necessidades dos setores da Secretaria Municipal de Assistência Social
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Seleção da proposta mais vantajosa para o Município visando a Aquisição de Material de Higiene e Limpeza, com a finalidade de atender as demandas das Unidades de Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMS por um período de 12 (doze) meses
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Contrato nº 133/2024Processo Licitatório nº 459/2024CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS E A EMPRESA JEAN CARLOS LEPAMARA LTDA ME .O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS, sediada na Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.389.588/0001-94, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. JEFERSON LUIZ TOMAZONI, brasileiro, solteiro, professor, RG n.º 000.567.644 SSP/MS e CPF n.º 501.677.901-53, residente a Rua Menotti Del Picchia, nº 805, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, com interveniência do FUNDO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS, inscrita no CNPJ 30.941.262/0001-11, neste ato representado por sua gestora, a Secretária Municipal de Educação, Sra. DANIELLE SOUZA EMILIANI, brasileira, pedagoga, portadora do RG n.º 387042946 SSP/MA e do CPF nº 654.627.932-00, residente e domiciliada a Rua Irio Molinari, nº 109, Bairro Jardim Primavera, nesta cidade, CEP 79.490-000, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, e a Empresa JEAN CARLOS LEPAMARA LTDA ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29434.141/0001-50 com sede a Rua Dona Tereza Cristina, n° 266, Bairro Coronel Antonino, na cidade de Campo Grande - MS, neste ato representada pelo Sr. Jean Carlos Lepamara, brasileiro, portador do RG nº 90489399 SSP/MS, e do CPF nº 046.236.789-46, residente a Rua Paraná 2595, Nº 2595, nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, em conformidade com Termo de Referência anexo a Pregão Eletrônico nº 038/2024, originada pelo Processo Administrativo nº 27591/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONTRATO, é firmado em decorrência da homologação do Secretário Municipal de Educação (gestor do Fundo Municipal de Educação), exarada em despacho constante no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 27591/2024, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 038/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este instrumento contratual as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar Federal n° 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 176/2017 e demais especificações e condições constantes no Edital, em especial para dirimir os casos omissos e a integral execução do presente CONTRATO.CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO1.1. O objeto do presente contrato é a aquisição de gêneros alimentícios perecíveis (carnes, ovo, leite e derivados, pão francês e hortifrutis) para serem utilizados no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, da rede municipal de educação e escolas conveniadas, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste, MS conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, no Edital e seus anexos.1.2. Cada item, objeto da contratação, consta no Anexo Único (tabela) deste contrato com suas quantidades e valores apurados após a fase de lances.1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:1.3.1. O Termo de Referência;1.3.2. O Edital da Licitação;1.3.3. A Proposta da Contratada;1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados e deste contrato.1.4. Os documentos referidos no item 1.3 são considerados suficientes para, em complemento a este Termo Contratual, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do CONTRATO ora celebrado.CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO 2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura, prorrogável por até 10 anos, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021. (PRAZO MÁXIMO 05 ANOS)2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a Contratada.CLÁUSULA TERCEIRA- DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência.3.1. O prazo de entrega dos produtos é de 03 (tres) dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Educação. 3.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.3.3. Os produtos deverão ser entregues nos seguintes endereços:CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL Unidade Escolar Endereço Telefone Centro Municipal de Educação Infantil Criança Feliz Rua dos Canários, n
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Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · FUNDO DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DO OEST
Aquisicao de gêneros alimentícios, equipamentos e utensílios de cozinha para a elaboração das refeições dos pacientes internados, acompanhantes, pacientes em observação e servidores em horário de trabalho no Hospital Municipal José Valdir Antunes de Oliveira, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
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Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · FUNSAUDE - FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚB. DO MUN. DE S.G.O
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: 24227/2024 CONTRATO 085/2024CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA JEAN CARLOS LEPAMARA LTDA.O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS, sediada na Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.389.588/0001-94, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. JEFERSON LUIZ TOMAZONI, brasileiro, solteiro, professor, RG n.º 000.567.644 SSP/MS e CPF n.º 501.677.901-53, residente a Rua Menotti Del Picchia, nº 805, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no 13.659.627/0001-09, neste ato representado por seu gestor Sra. Dulcinéia Aparecida Munhoz, brasileira, servidora pública, portador do RG n.º 21.509.767 SSP/MS e do CPF n.º 116.585.638-75, residente na Rua Pernambuco, nº 792 – Bairro Primo Maffissoni, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, e a Empresa JEAN CARLOS LEPAMARA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.434.140/0001-50 com sede a Avenida São Francisco , n° 1070, Bairro centro, nesta cidade, neste ato representada por seu proprietário Sr. Jean Carlos Lepamara, brasileiro, portador do RG nº 90489399 SSP/MS, e do CPF nº 046.236.789-46, residente a Rua Paraná, Nº 2595, Bairro Amábile Maffissoni, nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, em conformidade com Termo de Referência anexo a Dispensa Eletrônica de Licitação nº 006/2024, originada pelo Processo Administrativo nº 24227/2024, mediante as cláusulas e condições seguintes:CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO1.1. Constitui objeto deste instrumento a Contratação de empresa especializada no ramo de alimentação, sendo ela fornecimento de lanches, salgados e sucos, com a finalidade de atender as demandas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMS por um período de 12 meses, conforme especificações e condições contidas no Processo Licitatório nº 338/2024, Termo de Referência, constante no processo administrativo nº 24227/2024, que passam a fazer parte integrante deste instrumento, independentemente de suas transcrições.CLÁUSULA SEGUNDA DA VIGÊNCIA E DA EXECUÇÃOO prazo de vigência da contratação será até 12 (doze) meses, ou até o término da entrega dos produtos em condições, o que ocorrer primeiro, a contar da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.O objeto do presente contrato, deverão ser executados de acordo com as especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência do Processo Administrativo n° 24227/2024.CLÁUSULA TERCEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTEPara garantir o fiel cumprimento do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE se obriga a:a) Efetuar o pagamento na forma convencionada na CLÁUSULA OITAVA do presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas;b) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados na execução do CONTRATO;c) Realizar a fiscalização do cumprimento das obrigações contratuais, de acordo com o termo de referência e proposta da Contratada. d) Rejeitar, no todo ou em parte, qualquer situação que esteja em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA.CLÁUSULA QUARTA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADAPara execução dos serviços objeto deste contrato, a CONTRATADA se obriga a:a) Prestar fielmente os serviços contratados conforme Termo de Referência e proposta constante do processo administrativo nº 24227/2024, Dispensa Eletrônica nº 006/2024;b) Aceitar a ampliação ou redução do objeto contratado nos limites estabelecidos no art. 125 da Lei nº 14.133/2021;c) Responder pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;d) Manter as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, apresentando mensalmente ao CONTRATANTE as certidões de regularidade Fiscal.CLÁUSULA QUINTA DO VALORPelo fornecimento objeto deste CONTRATO, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância total de R$ 4.151,00 (quatro mil cento e cinquenta e um reais).No preço cotado já estão incluídos todos os impostos, contribuições, taxas, fretes, transporte e todos os demais encargos incidentes.Os preços serão irreajustáveis, ressalvado o direito ao reequilíbrio econômico-financeiro, desde que devidamente comprovado por meio de documentação fiscal ou outro documento hábil para demonstrar a variação do preço de mercado.CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES - MULTASPelo descumprimento das obrigações assumidas, poderão ser aplicadas cumulativamente a seguintes penalidades administrativas:I - Por atraso injustificado na execução do contrato:a) Multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso até o décimo dia;b) Rescisão unilateral do contrato após o décimo dia de atra
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Contrato nº 076/2024PROCESSO LICITATÓRIO: 145/2024CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS, POR INTERMÉDIO DO FUNDO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS E A EMPRESA JEAN CARLOS LEPAMARA LTDA.O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS, sediada na Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.389.588/0001-94, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. JEFERSON LUIZ TOMAZONI, brasileiro, solteiro, professor, RG n.º 000.567.644 SSP/MS e CPF n.º 501.677.901-53, residente a Rua Menotti Del Picchia, nº 805, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, com interveniência do FUNDO DE EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS, inscrita no CNPJ 30.941.262/0001-11, neste ato representado por sua gestora, a Secretária Municipal de Educação, DANIELLE SOUZA EMILIANI, brasileira, pedagoga, portadora do RG n.º 387042946 SSP/MA e do CPF nº 654.627.932-00, residente e domiciliada a Rua Irio Molinari, nº 109, Bairro Jardim Primavera, nesta cidade, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, e a Empresa JEAN CARLOS LEPAMARA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 29.434.140/0001-50 com sede a Avenida São Francisco , n° 1070, Bairro centro, nesta cidade, neste ato representada por seu proprietário Sr. Jean Carlos Lepamara, brasileiro, portador do RG nº 90489399 SSP/MS, e do CPF nº 046.236.789-46, residente a Rua Paraná, Nº 2595, Bairro Amábile Maffissoni, nesta cidade, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Contrato sujeitando-se às normas preconizadas na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2.021, em conformidade com Termo de Referência anexo a Pregão Eletrônico nº 007/2024, originada pelo Processo Administrativo nº 25130/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.DO FUNDAMENTO LEGAL: O presente CONTRATO, é firmado em decorrência da homologação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal (Gestor Municipal) ou Secretário Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste (gestor do Fundo de Educação Municipal), exarada em despacho constante no PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25130/2024, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2024, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: Aplica-se a este instrumento contratual as disposições da Lei Federal n° 14.133/2021, Lei Complementar Federal n° 123/2006 e suas alterações, Lei Complementar Municipal nº 176/2017 e demais especificações e condições constantes no Edital, em especial para dirimir os casos omissos e a integral execução do presente CONTRATO.CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO1.1. O objeto do presente contrato é a aquisição de gêneros alimentícios para serem utilizados no Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE, da rede municipal de educação e escolas conveniadas, em atendimento a Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste, MS, conforme condições, especificações, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, no Edital e seus anexos.1.2. Cada item, objeto da contratação, consta no Anexo Único (tabela) deste contrato com suas quantidades e valores apurados após a fase de lances.1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:1.3.1. O Termo de Referência;1.3.2. O Edital da Licitação;1.3.3. A Proposta da Contratada;1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados e deste contrato.1.4. Os documentos referidos no item 1.3 são considerados suficientes para, em complemento a este Termo Contratual, definirem a sua extensão, e desta forma, regerem a execução adequada do CONTRATO ora celebrado.CLÁUSULA SEGUNDA- DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 12 (doze) meses, a contar da data da última assinatura, prorrogável na forma do artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/2021.2.2. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade competente, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com a contratada.CLÁUSULA TERCEIRA- DOS MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS 3.1. O prazo de entrega dos produtos é de 03 (três) dias úteis, contados do recebimento da ordem de fornecimento emitida pela Secretaria Municipal de Educação, em remessa única. 3.2. Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 02 (dois) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.3.3. Os produtos deverão ser entregues nos seguintes endereços:CENTROS MUNICIPAIS DE EDUCAÇÃO INFANTIL Unidade Escolar Endereço TelefoneCentro Municipal de Educação Infantil Criança Feliz Rua dos Canários, nº720, Bairro Jardim Gramado. (67) 3295-1093Centro Municipal de Educação Infantil Jardim Gramado Rua das Anhumas, nº1793, Bairro Fenix. (67) 3295-1252Centro Municipal de Educação Infantil Mundo da Criança Rua Rio de Janeiro, nº2341, Centr
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · FUNDO DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DO OEST
Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.
Financiamentos do BNDES
registros desde 2002 · arquivo atualizado em 09/2026fonte BNDES
Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos
Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.
Escopo da empresaOs totais pertencem somente ao CNPJ completo 29.434.140/0001-50. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.
Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.
Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.