As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.
Sanções, impedimentos e acordos
foto 25/09/2026 · 28/09/2026fonte CGU
CEIS
nenhum registro nesta foto
Empresas inidôneas e suspensas
Sanções que restringem participar de licitações ou contratar com o poder público.
CNEP
nenhum registro nesta foto
Empresas punidas
Punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção, como multa ou publicação de decisão.
CEPIM
nenhum registro nesta foto
Entidades sem fins lucrativos impedidas
Impedimentos ligados a convênios e transferências federais, como problemas na prestação de contas.
Leniência
nenhum registro nesta foto
Acordos de colaboração
Acordos com obrigações assumidas pela empresa. Podem estar em execução ou já cumpridos; não equivalem a uma sanção do CEIS.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.
Trabalho análogo à escravidão
foto 28/09/2026 · 29/09/2026fonte MTE
Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas
A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.
MTE · Lista
nenhum registro nesta foto
Cadastro de Empregadores
Pessoas jurídicas presentes na fotografia oficial após decisão administrativa definitiva.
MTE · CEAC
nenhum registro nesta foto
Ajustamento de Conduta
Pessoas jurídicas que celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com a União.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.
Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes
Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.
Ibama · Autos
nenhum registro nesta foto
Autos de infração
Atos de autuação com valor e situação processual publicados.
Ibama · Embargos
nenhum registro nesta foto
Termos de embargo
Restrições administrativas com área e situação processual publicadas.
Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.
Transportador rodoviário de cargas
foto 08/2026fonte ANTT
Cadastro não comprova operações de transporte
O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.
Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.
Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação
A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.
Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.
Contratos públicos
atualizado até 03/10/2026fonte PNCP
Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes
O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.
PNCP39 contratos
39 como fornecedor · 0 como subcontratado
Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 27.614.327,05.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos da ¿ Escola Estadual de Ensino Médio em
Tempo Integral ¿ EEM CURIMATÃ ¿ PACAJUS. GRUPO 39, de abrangência da
Superintendência Estadual das Escolas de Fortaleza ¿ SEFOR 2, e alunos que estejam em
intercâmbio nas ações pedagógicas nas condições estabelecidas neste edital e seus anexos. EMPRESA L'
CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos da EEMTI DE CASCAVEL ¿ CASCAVEL
(GRUPO 34), e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições
estabelecidas neste contrato, no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA L
´CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas
Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da
Educação ¿ CREDEs 18, 19 e 20, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, GRUPO 4
¿ EEMTI RAIMUNDO MOACIR ALENCAR MOTA ¿ ASSARÉ, nas condições estabelecidas neste contrato
e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA L'
CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos alunos das EEMTI GOVERNADOR ADAUTO BEZERRA ¿ CRATO (GRUPO 7), e
alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e
no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.EMPRESA L'
CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas
Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da
Educação ¿ CREDEs 18, 19 e 20, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, GRUPO
23 ¿ EEMTI MIGUEL SARAIVA PINHEIRO ¿ GRANJEIRO, nas condições estabelecidas neste contrato e
no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA L' CHEF
SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos Serviços de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Ensino Médio em
Tempo Integral ¿ EEMTI MARIA AMÉLIA PERDIGÃO SAMPAIO ¿ PALMÁCIA ¿ (GRUPO 25), e
alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste
contrato, e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos Serviços de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Ensino Médio em
Tempo Integral ¿ EEMTI DR. BRUNILO JACÓ ¿ REDENÇÃO ¿ (GRUPO 27), e alunos que
estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato, e
no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.EMPRESA
L¿CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos da EEMTI CASIMIRO LEITE DE OLIVEIRA ¿
PACATUBA (GRUPO 34), e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas
condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do
CONTRATADO. EMPRESA L'
CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas
Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da
Educação ¿ CREDEs 7, 8 e 9, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições
estabelecidas neste contrato o GRUPO 33 - Escola Estadual de Educação Profissional - EEMTI
CUSTÓDIO DA SILVA LEMOS - CASCAVEL, e no Termo de Referência do edital e na proposta do
CONTRATADO. EMPRESA L' CHEF
SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas
Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da
Educação ¿ CREDEs 18, 19 e 20, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, GRUPO 6
¿ EEMTI ESTADO DA BAHIA ¿ CRATO, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de
Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA L'
CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos Serviço de alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Ensino Médio em Tempo Integral ¿ EEMTI
ADRIÃO DO VALE NUVENS ¿ SANTANA DO CARIRI, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações
pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na
proposta do CONTRATADO. EMPRESA L'
CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos alunos das EEMTI JOSÉ WALDEMAR DE ALCANTARA E SILVA ¿ SALITRE
(GRUPO 15), e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas
neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA L'
CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas
Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da
Educação ¿ CREDEs 7, 8 e 9, EEMTI RAIMUNDO NONATO CARLOS DOS SANTOS ¿ BEBERIBE -
GRUPO 31, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas
neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA L¿CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em
Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das
Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação ¿ CREDEs 7, 8 e 9, EEMTI MARIA
DOLORES ALCÂNTARA E SILVA ¿ HORIZONTE ¿ GRUPO 38 e alunos que estejam em
intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de
Referência do edital e na proposta do CONTRATADO.EMPRESA L¿CHEF SERVIÇOS EM
ALIMENTAÇÃO LTDA
O objeto do presente instrumento é a prestação dos Serviço de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Ensino Médio em
Tempo Integral ¿ EEMTI JAIME TOMAZ DE AQUINO ¿ BEBERIBE ¿ Grupo 30, e alunos que
estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato, e
no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA
L¿CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos Serviço de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Ensino Médio em
Tempo Integral ¿ EEMTI WLADIMIR RORIZ ¿ CHOROZINHO ¿ Grupo 37, e alunos que estejam
em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo
de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA L¿CHEF SERVIÇOS EM
ALIMENTAÇÃO LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos Serviço de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Ensino Médio em
Tempo Integral ¿ EEMTI MARCONI COELHO REIS ¿ CASCAVEL-CE ¿ Grupo 35, e alunos que
estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e no
Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA L¿CHEF SERVIÇOS EM
ALIMENTAÇÃO LTDA.
Contrato nº 427/2026. Aquisição do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação ¿ CREDEs 7, 8 e 9
Aquisição do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições
destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em
Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de
abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da
Educação ¿ CREDEs 7, 8 e 9
Aquisição do serviço de alimentação para o fornecimento de refeições
destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em
Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de
abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da
Educação ¿ CREDEs 2, 3 e 4.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e das Escolas
Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da
Educação ¿ CREDEs 2, 3 e 4, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, Grupo 4 ¿
EEMTI ANTONIO CUSTÓDIO DE MESQUITA ¿ ITAPAJÉ, nas condições estabelecidas neste contrato e no
Termo de Referência do Edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA
L¿CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos Serviço de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Ensino Médio em
Tempo Integral ¿ EEMTI RONALDO CAMINHA BARBOSA ¿ CASCAVEL-CE ¿ Grupo 32, e
alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste
contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA L¿CHEF SERVIÇOS EM
ALIMENTAÇÃO LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos alunos da Escola Estadual de Educação Profissional: EEEP José Vidal Alves
(Canindé), itens 1, 2 e 3, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições
estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA L CHEF SERVIÇOS EM
ALIMENTAÇÃO LTDA.
O objeto do presente instrumento é a PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
PARA O FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES DESTINADAS AOS ALUNOS DA EEEP
FRANCISCA ROCHA DA SILVA (JAGUARUANA), NO GRUPO 5, e alunos que estejam em
intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e no Termo de
Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. L¿CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos alunos do Colégio Estadual Justiniano de Serpa (Fortaleza) - Grupo 1, e
alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições estabelecidas neste contrato e
no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA L¿CHEF
SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de
refeições destinadas aos alunos do Escola Estadual de Educação Profissional Jaime Alencar
(Fortaleza) - Grupo 2, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, nas condições
estabelecidas neste contrato e no Termo de Referência do edital e na proposta do CONTRATADO. EMPRESA L¿CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA.
Aquisição, sob demanda, de serviços/fornecimentos de Buffet (coffe-break, almoços, coquetéis, jantares), quando da realização de solenidades e eventos vinculados aos objetivos institucionais do Tribunal de Contas do Estado do Ceará, de acordo com as quantidades, exigências e composição dos produtos e serviços constantes do Quadro I do Termo de Referência, Anexo do Edital de Pregão Eletrônico n.º 14/2024, que passa a integrar o presente Contrato independente de transcrição, conforme quadro constante no item 5.1 deste Contrato.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
TRIBUNAL DE CONTAS DO CEARA · TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ
AQUISIÇÃO DE FORNECIMENTO CONTÍNUO DE REFEIÇÕES PRONTAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DOS PRESOS QUE ENCONTRAM-SE CUSTODIADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA POLÍCIA CIVIL.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
ESTADO DO CEARA · SUPERINTENDENCIA DA POLICIA CIVIL
Serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos da Escola
Estadual de Educação Profissional EEEP José Vidal Alves (Canindé), EEEP Paulo Petrola
(Fortaleza), e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as
especificações e quantitativos previstos no Termo de Referência. EMPRESA
L¿CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio
em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência da
Superintendência Estadual das Escolas de Fortaleza ¿ SEFOR 2, e alunos que estejam em
intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos
previstos neste Termo, nas condições estabelecidas neste contrato, no Grupo 3 (EEMTI
PROFESSORA TELINA BARBOSA DA COSTA ¿ FORTALEZA), do Termo de Referência,
do Termo de Participação nº 20240097/Cotação Eletrônica nº 2024/13626, e Termo de
Dispensa de Licitação nº 97/2024 e na proposta do CONTRATADO, os quais constituem
parte deste instrumento, independente de sua transcrição. EMPRESA L¿CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio
em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência da
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação ¿ CREDE 1, e alunos que
estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos neste Termo, nas condições estabelecidas neste contrato, no Grupo
29 (EEMTI ANCHIETA ¿ MARANGUAPE), do Termo de Referência, do Termo de
Participação nº 20240112/Cotação Eletrônica nº 2024/13856, e Termo de Dispensa de
Licitação nº 112/2024 e na proposta do CONTRATADO, os quais constituem parte deste
instrumento, independente de sua transcrição.EMPRESA L¿CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA
O objeto do contrato Nº 323/2024 é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação CREDEs 7, 8 e 9, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo, nas condições estabelecidas neste contrato, no Grupo 31 - (EEMTI RAIMUNDO NONATO CARLOS DOS SANTOS - BEBERIBE), do Termo de Referência, do Termo de Participação nº 20240113/Cotação Eletrônica nº 2024/13463 e o Termo de Dispensa de Licitação 113/2024 e na proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio
em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das
Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação CREDEs 7, 8 e 9, e alunos
que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos neste Termo, nas condições estabelecidas neste contrato, no Grupo
34 - (EEMTI DE CASCAVEL ¿ CASCAVEL), do Termo de Referência, do Termo de
Participação nº 20240113/Cotação Eletrônica nº 2024/13463 e o Termo de Dispensa de
Licitação 113/2024 e na proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste
instrumento, independente de sua transcrição. EMPRESA
L¿CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA.
O presente contrato tem como fundamento o Termo de Participação nº
20240097/Cotação Eletrônica nº 2024/13626, e seus anexos, e Termo de Dispensa de
Licitação 97/2024 os preceitos do direito público, Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de
2021, Decreto Estadual nº 35.341, de 09 de março de 2023, e demais legislação aplicável
ao cumprimento de seu objeto. EMPRESA L¿CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio
em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência da
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação ¿ CREDE 1, e alunos que
estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos neste Termo, nas condições estabelecidas neste contrato, no Grupo
16 (EEMTI MANUEL FERREIRA DA SILVA ¿ EUSÉBIO), do Termo de Referência, do
Termo de Participação nº 20240112/Cotação Eletrônica nº 2024/13856, e Termo de
Dispensa de Licitação nº 112/2024 e na proposta do CONTRATADO, os quais constituem
parte deste instrumento, independente de sua transcrição. CT 428/2024
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio
em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência das
Coordenadorias Regionais de Desenvolvimento da Educação CREDEs 7, 8 e 9, e alunos
que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos neste Termo, nas condições estabelecidas neste contrato, no Grupo
39 - (EEM DE CURIMATÃ ¿ PACAJUS), do Termo de Referência, do Termo de
Participação nº 20240113/Cotação Eletrônica nº 2024/13463 e o Termo de Dispensa de
Licitação 113/2024 e na proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste
instrumento, independente de sua transcrição. EMPRESA L¿CHEF SERVIÇOS EM ALIMENTAÇÃO LTDA.
Contrato nº 289/2024. O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência da Superintendência Estadual das Escolas de Fortaleza ¿ SEFOR 2, e alunos que estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste Termo, nas condições estabelecidas neste contrato, no Grupo 20 (EEMTI GOVERNADOR LUIZ GONZAGA DA FONSECA MOTA ¿ FORTALEZA), do Termo de Referência, do Termo de Participação nº 20240097/Cotação Eletrônica nº 2024/13626, e Termo de Dispensa de Licitação nº 97/2024 e na proposta do CONTRATADO, os quais constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio
em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência da
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação ¿ CREDE 1, e alunos que
estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos neste Termo, nas condições estabelecidas neste contrato, no Grupo
01 (EEM MARIA BERNARDO DE CASTRO ¿ AQUIRAZ), do Termo de Referência, do
Termo de Participação nº 20240112/Cotação Eletrônica nº 2024/13856, e Termo de
Dispensa de Licitação nº 112/2024 e na proposta do CONTRATADO, os quais constituem
parte deste instrumento, independente de sua transcrição. EMPRESA L¿CHEF SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA.
O objeto do presente instrumento é a prestação dos serviços de alimentação para o
fornecimento de refeições destinadas aos alunos das Escolas Estaduais de Ensino Médio
em Tempo Integral e Escolas Estaduais de Educação Profissional de abrangência da
Coordenadoria Regional de Desenvolvimento da Educação ¿ CREDE 1, e alunos que
estejam em intercâmbio nas ações pedagógicas, de acordo com as especificações e
quantitativos previstos neste Termo, nas condições estabelecidas neste contrato, no Grupo
03 (EEMTI FRANCISCO NAILTON CAVALCANTE DE LIMA ¿ AQUIRAZ), do Termo de
Referência, do Termo de Participação nº 20240112/Cotação Eletrônica nº 2024/13856, e
Termo de Dispensa de Licitação nº 112/2024 e na proposta do CONTRATADO, os quais
constituem parte deste instrumento, independente de sua transcrição. EMPRESA L¿CHEF SERVICOS EM ALIMENTACAO LTDA.
Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.
Financiamentos do BNDES
registros desde 2002 · arquivo atualizado em 09/2026fonte BNDES
Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos
Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.
Escopo da empresaOs totais pertencem somente ao CNPJ completo 30.038.256/0001-59. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.
Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.
Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.