As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.
Sanções, impedimentos e acordos
foto 08/2026fonte CGU
CEIS
nenhum registro nesta foto
Empresas inidôneas e suspensas
Sanções que restringem participar de licitações ou contratar com o poder público.
CNEP
nenhum registro nesta foto
Empresas punidas
Punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção, como multa ou publicação de decisão.
CEPIM
nenhum registro nesta foto
Entidades sem fins lucrativos impedidas
Impedimentos ligados a convênios e transferências federais, como problemas na prestação de contas.
Leniência
nenhum registro nesta foto
Acordos de colaboração
Acordos com obrigações assumidas pela empresa. Podem estar em execução ou já cumpridos; não equivalem a uma sanção do CEIS.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.
Trabalho análogo à escravidão
foto 19/08/2026 · 23/08/2026fonte MTE
Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas
A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.
MTE · Lista
nenhum registro nesta foto
Cadastro de Empregadores
Pessoas jurídicas presentes na fotografia oficial após decisão administrativa definitiva.
MTE · CEAC
nenhum registro nesta foto
Ajustamento de Conduta
Pessoas jurídicas que celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com a União.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.
Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes
Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.
Ibama · Autos
nenhum registro nesta foto
Autos de infração
Atos de autuação com valor e situação processual publicados.
Ibama · Embargos
fonte indisponível
Termos de embargo
Restrições administrativas com área e situação processual publicadas.
Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.
Transportador rodoviário de cargas
foto 07/2026fonte ANTT
Cadastro não comprova operações de transporte
O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.
Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.
Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação
A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.
Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.
Contratos públicos
atualizado até 18/09/2026fonte PNCP
Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes
O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.
PNCP11 contratos
11 como fornecedor · 0 como subcontratado
Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 2.240.557,69.
Referente serviços de exames cardiológicos, ata de registro de preços n.º013/24, processo licitatório n.º500/24, processo administrativo n.º30400/24, protocolo 1872/26.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · Municipio de São Gabriel do Oeste
Referente serviços de exames cardiológicos, ata de registro de preços n.º013/24, processo licitatório n.º500/24, processo administrativo n.º30400/24, protocolo 18006/25.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · Municipio de São Gabriel do Oeste
Referente serviços de exames cardiológicos, ata de registro de preços n.º013/24, processo licitatório n.º500/24, processo administrativo n.º30400/24, protocolo 18006/25
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · Municipio de São Gabriel do Oeste
Referente serviços de exames cardiológicos, ata de registro de preços n.º013/24, processo licitatório n.º500/24, processo administrativo n.º30400/24, protocolo 18006/25.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · Municipio de São Gabriel do Oeste
Chamamento público para o CREDENCIAMENTO de pessoas físicas e jurídicas para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS DE PEDIATRIA, CARDIOLOGIA, CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA, CONSULTA EM CIRURGIA GERAL e REALIZAÇÃO DE PEQUENOS PROCEDIMENTOS, PSIQUIATRIA E NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA, com a finalidade de atender as demandas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMS
Papel
Fornecedor principal
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DO OESTE · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Credenciamento de Pessoas Jurídicas, sem exclusividade para prestação de serviços médicos, serviços de exames, procedimentos e cirurgias na A.E.S. (Atenção Especializada em Saúde) e A.P.S. (Atenção Primária à Saúde), para atender as Unidades de Saúde do Município de Anastácio-MS
Papel
Fornecedor principal
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS DO MUNICIPIO DE ANASTACIO · Fundo Municipal de Saúde
Credenciamento para contratação de empresas/profissionais especializadas em consultas médicas de Cardiologia, Cardiologia pediátrica, Neurocirurgia e Psiquiatria com a finalidade de atender as demandas no âmbito da Secretaria Municipalde Saúde – SMS.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DO OESTE · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Credenciamento para contratação de empresas/profissionais especializadas em consultas médicas de Cardiologia, Cardiologia pediátrica, Neurocirurgia e Psiquiatria com a finalidade de atender as demandas no âmbito da Secretaria Municipalde Saúde – SMS.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DO OESTE · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
PROCESSO ADMNISTRATIVO:28.357/2024CONTRATO:174/2024CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE – MS POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E A CLINICA ULTRACARDIO LTDA.O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS, sediada na Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.389.588/0001-94, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. JEFERSON LUIZ TOMAZONI, brasileiro, solteiro, professor, RG n.º 000.567.644 SSP/MS e CPF n.º 501.677.901-53, residente a Rua Menotti Del Picchia, nº 805, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNP 13.659.627/0001-09, neste ato representado por seu gestor Sra. Dulcinéia Aparecida Munhoz, brasileira, servidora pública, portador do RG n.º 21.509.767 SSP/MS e do CPF n.º 116.585.638-75, residente na Rua Pernambuco, nº 792 – Bairro Primo Maffissoni, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, e de outro lado, CLINICA ULTRACARDIO LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n ° 33.693.140/0001-41, sediada na Avenida São Francisco, n° 2051, Bairro Centro, nesta Cidade, neste ato representada pelo, Sr. Ely Donizeth de Assis Junior, portador do R.G. nº 4431730 DGPC e do CPF/MF nº 011.101.231-75, Residente a Rua Bahia, n° 520, Bairro Centro, nesta Cidade, neste ato denominada CREDENCIADO, com amparo na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 3.016/23, convencionam a prestação de serviços por credenciamento nas condições definidas nas cláusulas seguintes:FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O credenciamento de que trata este CONTRATO obedece ao estabelecido na Lei como situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art.74 e demais dispositivos aplicáveis, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municial nº 3.016/2023.1. CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. O presente contrato tem como objeto CREDENCIAMENTO para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS DE CARDIOLOGIA, CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA, NEUROCIRURGIA E PSIQUIATRIA, com a finalidade de atender as demandas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.1.2. Itens constantes na Proposta de Credenciamento e Resultado. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO2.1. A CREDENCIADA deverá atender os pacientes com elevado padrão de eficiência e estrita observância à legislação que trata da relação de consumo e da ética profissional, utilizando todos os recursos e meios disponíveis, com os mesmos padrões conforme dispensados aos demais pacientes, sendo-lhe vedado qualquer tipo de discriminação.2.2. Dado à delicadeza dos serviços a serem prestados e executados, a CREDENCIADA não comparecendo para atendimento, dentro do período determinado pela coordenação responsável, não terá direito ao recebimento dos dias faltosos ou reclamações.2.3. A execução dos serviços será em sistema de rodízio aos proponentes credenciados numa mesma modalidade, visando a melhor distribuição dos serviços ao maior número de credenciados conforme Termo de Referência.2.4. Os serviços serão prestados Presencialmente No CEM e no CAPS no município de São Gabriel do Oeste-MS.2.5. A realização da Consultas será de acordo com as normas que disciplinam os atendimentos, cinco dias por semana conforme TERMO DE REFERÊNCIA.2.6. Caso não seja possível realizar a consulta na data assinalada, a CONTRATADA deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (CINCO) DIAS de antecedência para que seja possível providenciar a sua substituição, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO3.1. A CREDENCIADA será remunerada com obediência no teto máximo estimado em contrato, conforme valores previstos no Termo de Referência anexo ao Edital definidos pelo FMS.3.2. A CREDENCIADA receberá pelos serviços prestados os valores por plantão conforme tabela localizada na cláusula 1.2.3.3. O valor total do presente contrato para prestação de serviços pelo período do contrato é estimado em R$ 283.774,20(duzentos e oitenta e três mil setecentos e setenta e quatro reais e vinte centavos)3.4. O pagamento pela prestação dos serviços será realizado mensalmente, de acordo com os serviços prestados, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo, após a apresentação de Nota Fiscal ou RPA, juntamente com o relatório de atendimentos, com devido atesto do fiscal do contrato, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, pelos serviços efetivamente prestados. 3.5. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta bancária de titularidade da credenciada/contratada.3.6. Cada pagamento só será efetuado após a comprovação pela CREDENCIADA/CONTRATADA de que se encontra em dia com todas as condições de
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FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DO OESTE · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Contrato: 044/2024Processo Administrativo: 23.954/2024CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA E/OU JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE/MS, E A ELY DONIZETH DE ASSIS JUNIOR LTDA.A Fundação de Saúde Pública do Município de São Gabriel do Oeste MS - FUNSAÚDE, sediada na Rua João Evangelista Rosa, nº 1.156, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.301.040/0001-97, representada neste ato por sua Presidente, Sra. Clarice Maria Scariot, brasileira, solteira, servidora pública municipal e administradora, portadora do Registro Geral-CPF n.º 390.925.341-53, residente e domiciliada a Rua Albino de Souza Brandão, nº 756, Centro, nesta cidade, CEP 79.490-000, doravante denominada simplesmente CREDENCIANTE, e de outro lado, ELY DONIZETH DE ASSIS JUNIOR LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ n ° 33.693.140/0001-41, sediada na Avenida São Francisco, n° 2051, Bairro Centro, nesta Cidade, neste ato representada pelo, Sr. Ely Donizeth de Assis Junior, portador do R.G. nº 4431730 DGPC e do CPF/MF nº 011.101.231-75, Residente a Rua Bahia, n° 520, Bairro Centro, nesta Cidade, neste ato denominada CREDENCIADO, com amparo na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 3.016/23, convencionam a prestação de serviços por credenciamento nas condições definidas nas cláusulas seguintes:FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O credenciamento de que trata este CONTRATO obedece ao estabelecido na Lei como situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art.74 e demais dispositivos aplicáveis, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municial nº 3.016/2023.1. CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. O presente contrato tem como objeto a CREDENCIAMENTO para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de plantão médico presencial e sobreaviso de 6, 12 e 24 horas visando assegurar a assistência hospitalar, no Hospital Municipal Valdir Antunes de Oliveira, de São Gabriel do Oeste/MS, organizado e integrado ao Sistema Único de Saúde – SUS / FUNSAÚDE.1.2. Itens constantes na Proposta de Credencimamento e Resultado. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO2.1. A CREDENCIADA deverá atender os pacientes com elevado padrão de eficiência e estrita observância à legislação que trata da relação de consumo e da ética profissional, utilizando todos os recursos e meios disponíveis, com os mesmos padrões conforme dispensados aos demais pacientes, sendo-lhe vedado qualquer tipo de discriminação.2.2. Dado à delicadeza dos serviços a serem prestados e executados, a CREDENCIADA não comparecendo para atendimento, dentro do período determinado pela coordenação responsável, não terá direito ao recebimento dos dias faltosos ou reclamações.2.3. Os plantões terão duração e escalas conforme Termo de Referência.2.4. Os serviços serão prestados Presencialmente ou Sobreaviso, no Hospital Municipal José Valdir Antunesde Oliveira, no município de São Gabriel do Oeste-MS.2.5. Os plantões serão realizados de acordo com a escala previamente definido e disponibilidade do profissional.2.6. Caso não seja possível a realizar o plantão na data assinalada, a CREDENCIADA/CONTRATADA deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (CINCO) DIAS de antecedência para que seja possível providenciar a sua substituição, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO3.1. A CREDENCIADA será remunerada com obediência no teto máximo estimado em contrato, conforme valores previstos no Termo de Referência anexo ao Edital definidos pela Presidente da FUNSAÚDE3.2. A CREDENCIADA receberá pelos serviços prestados os valores por plantão conforme tabela localizada na cláusula 1.2.3.3. O valor total do presente contrato para prestação de serviços pelo período do contrato é estimado em R$ 136.000,00(trinta e seis mil reais)3.4. O pagamento pela prestação dos serviços será realizado mensalmente, de acordo com os serviços prestados, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo, após a apresentação de Nota Fiscal ou RPA, juntamente com o relatório de atendimentos, com devido atesto do fiscal do contrato, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, pelos serviços efetivamente prestados. 3.5. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta bancária de titularidade da credenciada/contratada.3.6. Cada pagamento só será efetuado após a comprovação pela CREDENCIADA/CONTRATADA de que se encontra em dia com todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ou seja, mediante apresentação das certidões de regularidade fiscal e Trabalhista, em plena validade.3.7. Sobre o valor do crédito previsto a ser pago, será observado o que estabelecem as legislações vigentes quanto aos procedimentos de recolhimento e fiscalização relativos aos encargos previdenciários.3.8. Qualquer e
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FUNSAUDE -FUNDACAO DE SAUDE PUBLICA DO MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · FUNSAUDE - FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚB. DO MUN. DE S.G.O
Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.
Financiamentos do BNDES
registros desde 2002 · arquivo atualizado em 09/2026fonte BNDES
Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos
Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.
Escopo da empresaOs totais pertencem somente ao CNPJ completo 33.693.140/0002-22. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.
Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.
Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.