As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.
Sanções, impedimentos e acordos
foto 25/09/2026 · 28/09/2026fonte CGU
CEIS
nenhum registro nesta foto
Empresas inidôneas e suspensas
Sanções que restringem participar de licitações ou contratar com o poder público.
CNEP
nenhum registro nesta foto
Empresas punidas
Punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção, como multa ou publicação de decisão.
CEPIM
nenhum registro nesta foto
Entidades sem fins lucrativos impedidas
Impedimentos ligados a convênios e transferências federais, como problemas na prestação de contas.
Leniência
nenhum registro nesta foto
Acordos de colaboração
Acordos com obrigações assumidas pela empresa. Podem estar em execução ou já cumpridos; não equivalem a uma sanção do CEIS.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.
Trabalho análogo à escravidão
foto 24/09/2026 · 28/09/2026fonte MTE
Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas
A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.
MTE · Lista
nenhum registro nesta foto
Cadastro de Empregadores
Pessoas jurídicas presentes na fotografia oficial após decisão administrativa definitiva.
MTE · CEAC
nenhum registro nesta foto
Ajustamento de Conduta
Pessoas jurídicas que celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com a União.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.
Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes
Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.
Ibama · Autos
nenhum registro nesta foto
Autos de infração
Atos de autuação com valor e situação processual publicados.
Ibama · Embargos
nenhum registro nesta foto
Termos de embargo
Restrições administrativas com área e situação processual publicadas.
Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.
Transportador rodoviário de cargas
foto 08/2026fonte ANTT
Cadastro não comprova operações de transporte
O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.
Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.
Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação
A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.
Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.
Contratos públicos
atualizado até 29/09/2026fonte PNCP
Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes
O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.
PNCP4 contratos
4 como fornecedor · 0 como subcontratado
Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 972.026,80.
Chamamento público para o CREDENCIAMENTO de pessoas físicas e jurídicas para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS DE PEDIATRIA, CARDIOLOGIA, CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA, CONSULTA EM CIRURGIA GERAL e REALIZAÇÃO DE PEQUENOS PROCEDIMENTOS, PSIQUIATRIA E NEUROLOGIA/NEUROCIRURGIA, com a finalidade de atender as demandas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMS
Papel
Fornecedor principal
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DO OESTE · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CREDENCIAMENTO para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS DE PEDIATRIA PRESENCIAL, com a finalidade de atender as demandas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMS
Papel
Fornecedor principal
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DO OESTE · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CREDENCIAMENTO para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS DE PEDIATRIA PRESENCIAL, com a finalidade de atender as demandas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMS
Papel
Fornecedor principal
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DO OESTE · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
CONTRATO 089/2024CREDENCIAMENTO N° 003/2024PROCESSO ADMINISTRATIVO 28659/2024CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE MS, POR INTERMÉDIO DO FUNDO MUNICIPAL, E SÃO JOSE SERVICOS MEDICOS LTDA.O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE - MS, sediada na Rua Martimiano Alves Dias, nº 1.211, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.389.588/0001-94, representada neste ato por seu Prefeito Municipal, Sr. JEFERSON LUIZ TOMAZONI, brasileiro, solteiro, professor, RG n.º 000.567.644 SSP/MS e CPF n.º 501.677.901-53, residente a Rua Menotti Del Picchia, nº 805, Bairro Jardim Alvorada, nesta cidade, doravante denominado simplesmente CREDENCIANTE, com interveniência do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrita no CNPJ 13.659.627/0001-09, neste ato representado por seu gestor Sra. Dulcinéia Aparecida Munhoz, brasileira, servidora pública, portador do RG n.º 21.509.767 SSP/MS e do CPF n.º 116.585.638-75, residente na Rua Pernambuco, nº 792 – Bairro Primo Maffissoni, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, e de outro lado, SAO JOSE SERVICOS MEDICOS LTDA, pessoa jurídica de direito privado inscrito no CNPJ/MF nº 33.763.358/0001-25, com sede na Rua Rui Barbosa, nº 1399, Bairro: Primo Maffissoni, Nesta Cidade, representada por Gilbert Manrink Rodrigues, brasileiro, portador do R.G. nº 631.778 PC/MG e inscrito no CPF/MF nº 378.177.956-49, neste ato denominada CREDENCIADA, com amparo na Lei ederal n° 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 3.016/23, convencionam a prestação de serviços por credenciamento nas condições definidas nas cláusulas seguintes:FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O credenciamento de que trata este CONTRATO obedece ao estabelecido na Lei como situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art.74 e demais dispositivos aplicáveis, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municial nº 3.016/2023.1. CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. O presente contrato tem como objeto a CREDENCIAMENTO para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS DE PEDIATRIA PRESENCIAL, com a finalidade de atender as demandas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMS.1.2. Itens constantes na Proposta de Credenciamento e Resultado.2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO2.1. A CREDENCIADA deverá atender os pacientes com elevado padrão de eficiência e estrita observância à legislação que trata da relação de consumo e da ética profissional, utilizando todos os recursos e meios disponíveis, com os mesmos padrões conforme dispensados aos demais pacientes, sendo-lhe vedado qualquer tipo de discriminação.2.2. Dado à delicadeza dos serviços a serem prestados e executados, a CREDENCIADA não comparecendo para atendimento, dentro do período determinado pela coordenação responsável, não terá direito ao recebimento dos dias faltosos ou reclamações.2.3. A execução dos serviços será em sistema de rodízio aos proponentes credenciados numa mesma modalidade, visando a melhor distribuição dos serviços ao maior número de credenciados conforme Termo de Referência.2.4. Os serviços serão prestados Presencialmente na CASA ROSA no município de São Gabriel do Oeste-MS.2.5. A realização da Consultas será de acordo com as normas que disciplinam os atendimentos, cinco dias por semana conforme TERMO DE REFERÊNCIA.2.6. Caso não seja possível realizar a consulta na data assinalada, a CONTRATADA deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (CINCO) DIAS de antecedência para que seja possível providenciar a sua substituição, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO3.1. A CREDENCIADA será remunerada com obediência no teto máximo estimado em contrato, conforme valores previstos no Termo de Referência anexo ao Edital definidos pelo FMS.3.2. A CREDENCIADA receberá pelos serviços prestados o valor de R$161, 16(Cento e Sessenta e Um Reais e Dezesseis centavos) por consulta.3.3. O valor total do presente contrato para prestação de serviços pelo período do contrato é estimado em R$ 354.522,00 (trezentos e cinquenta e quatro mil quinhentos e cinquenta e dois reais). 3.4. O pagamento pela prestação dos serviços será realizado mensalmente, de acordo com os serviços prestados, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo, após a apresentação de Nota Fiscal ou RPA, juntamente com o relatório de atendimentos, com devido atesto do fiscal do contrato, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, pelos serviços efetivamente prestados. 3.5. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta bancária de titularidade da credenciada/contratada.3.6. Cada pagamento só será efetuado após a comprovação pela CREDENCIADA/CONTRATADA de que se encontra em dia com todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ou seja, mediante apresentação das certidões de regularidade fi
Papel
Fornecedor principal
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO GABRIEL DO OESTE · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.
Financiamentos do BNDES
registros desde 2002 · arquivo atualizado em 09/2026fonte BNDES
Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos
Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.
Escopo da empresaOs totais pertencem somente ao CNPJ completo 33.763.358/0001-25. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.
Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.
Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.