As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.
Sanções, impedimentos e acordos
foto 08/2026fonte CGU
CEIS
nenhum registro nesta foto
Empresas inidôneas e suspensas
Sanções que restringem participar de licitações ou contratar com o poder público.
CNEP
nenhum registro nesta foto
Empresas punidas
Punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção, como multa ou publicação de decisão.
CEPIM
nenhum registro nesta foto
Entidades sem fins lucrativos impedidas
Impedimentos ligados a convênios e transferências federais, como problemas na prestação de contas.
Leniência
nenhum registro nesta foto
Acordos de colaboração
Acordos com obrigações assumidas pela empresa. Podem estar em execução ou já cumpridos; não equivalem a uma sanção do CEIS.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.
Trabalho análogo à escravidão
foto 19/08/2026 · 23/08/2026fonte MTE
Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas
A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.
MTE · Lista
nenhum registro nesta foto
Cadastro de Empregadores
Pessoas jurídicas presentes na fotografia oficial após decisão administrativa definitiva.
MTE · CEAC
nenhum registro nesta foto
Ajustamento de Conduta
Pessoas jurídicas que celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com a União.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.
Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes
Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.
Ibama · Autos
nenhum registro nesta foto
Autos de infração
Atos de autuação com valor e situação processual publicados.
Ibama · Embargos
fonte indisponível
Termos de embargo
Restrições administrativas com área e situação processual publicadas.
Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.
Transportador rodoviário de cargas
foto 07/2026fonte ANTT
Cadastro não comprova operações de transporte
O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.
Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.
Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação
A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.
Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.
Contratos públicos
atualizado até 20/09/2026fonte PNCP
Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes
O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.
PNCP11 contratos
11 como fornecedor · 0 como subcontratado
Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 1.624.802,50.
O presente CONTRATO tem por objeto a contratação de empresa especializada no fornecimento parcelado de botijões de gás GLP, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, cujas especificações, condições e quantidades encontram-se descritas no Termo de Referência e seus anexos.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS BOTIJA DE 13 E 45 KG - GLP, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE AOS PEQUENOS NEGÓCIOS
Papel
Fornecedor principal
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS BOTIJA DE 13 E 45 KG - GLP, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE AOS PEQUENOS NEGÓCIOS
Papel
Fornecedor principal
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇO PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, PARA AQUISIÇÃO DE RECARGA DE GÁS BOTIJA DE 13 E 45 KG - GLP, DESTINADO EXCLUSIVAMENTE AOS PEQUENOS NEGÓCIOS
Papel
Fornecedor principal
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL · FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL
A Secretaria de Municipal de Educação de Teresópolis, por meio de políticas e ações dedicadas ao compromisso permanente em aprimorar os padrões de qualidade no ensino, busca acolher as demandas que pressupõem melhor atender ao aluno, contribuindo de forma significativa com seu aprendizado, inferindo de maneira singular no seu comprometimento com os estudos, necessário ao desenvolvimento do processo de ensino e aprendizagem e, uma dessas ações, se configura com o fornecimento de recarga de Gás de cozinha – GLP para provimento da Merenda Escolar, para atender aos alunos da Rede Municipal de Ensino. Ressalta-se que a Lei 11.947 de 2009 que cria o Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE, define como alimentação escolar todo alimento ofertado nos ambientes educacionais durante o período letivo. Para que cada criança tenha um desenvolvimento e uma vida saudável se faz necessário outros fatores, como: estar bem alimentada para que as necessidades vitais e cerebrais sejam bem exploradas. Assim a merenda oferecida nas escolas é primordial para o desenvolvimento do aluno, auxiliando-o em todos os aspectos: físico motor, intelectual, afetivo, emocional, econômico e social. Esses aspectos de bem-estar contribuem para que o sujeito tenha condições satisfatórias para aprender e melhor desenvolver suas potencialidades cognitivas. Neste sentido o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 54, reproduzindo aquilo que preceitua a Constituição Federal, estipula o dever do Estado quanto ao provimento do ensino digno às crianças e adolescentes. A Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9394/96) em seu art. 2º, atribui o mesmo dever aos órgãos que compõem a administração pública. Importa destacar que o provimento da alimentação escolar de forma adequada é direito dos alunos e da mesma maneira dever do estado, se faz necessário considerar que por muito tempo a Administração Municipal utilizou da contratação de serviço terceirizado unificado para a promoção da oferta da alimentação escolar. No ano passado, foi realizado o processo administrativo nº 3.952/2023, que resultou na contratação de uma empresa especializada para o fornecimento de recarga de gás. Esta medida visou assegurar a continuidade do fornecimento desse recurso essencial, garantindo a eficiência e a segurança das operações que dependem do gás.Nesse sentido, a fim de concretizar o direito fundamental à educação, a Constituição Federal/88 estabelece uma série de garantias fundamentais para que a educação ofertada pela rede pública seja prestada de forma efetiva. Vejamos:Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de: VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didático escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. § 1º - O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo. § 2º - O não-oferecimento do ensino obrigatório pelo Poder Público, ou sua oferta irregular, importa responsabilidade da autoridade competente. Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.” (Grifamos) Com o advento da Emenda Constitucional nº 64 de 04/02/2010 a alimentação passou a figurar no rol de direitos sociais fundamentais, vejamos:Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. (Grifamos) Considerando o preceituado pela Lei de Diretrizes e Base da Educação Nacional, co
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE TERESOPOLIS · PREFEITURA MUNICIPAL DE TERESOPOLIS
Constitui objeto do presente termo REGISTRO DE PREÇO para contratação de empresa especializada para a prestação de fornecimento de recarga de gás, para o período de 12 meses,objetivando atender as necessidades das Unidades Escolares, localizadas na área urbana e rural, conforme itens e quantidades informadas no presente Termo.
II.I Descrição da solução como um todo considerado o ciclo de vida do objeto e especificação do produto A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência
Contratação de empresa especializada no fornecimento de gás liquefeito de petróleo (GLP), em botijões de 13 kg e 45 kg, mediante sistema de troca de botijões, a serem entregues nas unidades escolares do Município de Mangaratiba, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme especificações constantes do Termo de Referência e Ata de Registro de Preços nº 098/2024.
VALOR QUE SE EMPENHA PARA ATENDER DESPESAS COM AQUISIÇÃO PARCELADA E FUTURA DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO A SER UTILIZADO NO RESTAURANTE DO IFFLUMINENSE / CAMPUS MACAÉ.
CONTRATO 58/2024. DISPENSA 90004/2024, CONF OFÍCIO Nº 61/2024 - CAECM/DPECM/DGCM/IFFLU. PROCESSO 23320.000706.2024-30.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA FLUMINENSE. · INST.FED.DE EDUC.,CIENC.E TEC.FLUM.C.MACAÉ
Constitui objeto do presente termo REGISTRO DE PREÇO para contratação de empresa especializada para a prestação de fornecimento de recarga de gás, para o período de 12 meses,objetivando atender as necessidades das Unidades Escolares, localizadas na área urbana e rural, conforme itens e quantidades informadas no presente Termo.
II.I Descrição da solução como um todo considerado o ciclo de vida do objeto e especificação do produto A descrição da solução como um todo encontra-se pormenorizada em tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência
AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO DE GÁS LIQUEFEITO DE PETRÓLEO (GLP) EM BOTIJÃO DE 13 KG (TREZE QUILOGRAMAS), PERTENCENTE À CLASSE 6830, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, PARA ATENDER AS UNIDADES DE REINSERÇÃO SOCIAL - URS (ABRIGO) E AS CASAS VIVAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PERTENCENTES A ESTRUTURA DESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SMAS.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO · MRJ-PREFEITURA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.
Financiamentos do BNDES
registros desde 2002 · arquivo atualizado em 09/2026fonte BNDES
Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos
Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.
Escopo da empresaOs totais pertencem somente ao CNPJ completo 35.237.693/0001-15. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.
Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.
Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.