As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.
Sanções, impedimentos e acordos
foto 08/2026fonte CGU
CEIS
nenhum registro nesta foto
Empresas inidôneas e suspensas
Sanções que restringem participar de licitações ou contratar com o poder público.
CNEP
nenhum registro nesta foto
Empresas punidas
Punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção, como multa ou publicação de decisão.
CEPIM
nenhum registro nesta foto
Entidades sem fins lucrativos impedidas
Impedimentos ligados a convênios e transferências federais, como problemas na prestação de contas.
Leniência
nenhum registro nesta foto
Acordos de colaboração
Acordos com obrigações assumidas pela empresa. Podem estar em execução ou já cumpridos; não equivalem a uma sanção do CEIS.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.
Trabalho análogo à escravidão
foto 24/09/2026 · 26/09/2026fonte MTE
Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas
A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.
MTE · Lista
nenhum registro nesta foto
Cadastro de Empregadores
Pessoas jurídicas presentes na fotografia oficial após decisão administrativa definitiva.
MTE · CEAC
nenhum registro nesta foto
Ajustamento de Conduta
Pessoas jurídicas que celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com a União.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.
Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes
Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.
Ibama · Autos
nenhum registro nesta foto
Autos de infração
Atos de autuação com valor e situação processual publicados.
Ibama · Embargos
nenhum registro nesta foto
Termos de embargo
Restrições administrativas com área e situação processual publicadas.
Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.
Transportador rodoviário de cargas
foto 08/2026fonte ANTT
Cadastro não comprova operações de transporte
O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.
Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.
Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação
A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.
Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.
Contratos públicos
atualizado até 27/09/2026fonte PNCP
Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes
O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.
PNCP1 contrato
1 como fornecedor · 0 como subcontratado
Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 96.000,00.
O objeto do presente feito é a contratação de pessoa jurídica, para prestação de serviços de consultoria e assessoria jurídica preventiva em geral para a administração da, com elaboração de pareceres, sempre que solicitados. Assessoria na esfera trabalhista, licitações, contratos, registros, inscrições, fiscalização, bem como demais procedimentos administrativos em que o CRESS/DF seja parte interessada, sendo prestados com carga horária mínima obrigatória de 30 (trinta) horas semanais, bem como a representação judicial e extrajudicial deste Conselho, para defesa dos seus interesses, nos termos e especificações aqui estipulados.
1. Os serviços serão prestados por advogado vinculado ao escritório de advocacia, de
forma híbrida (presencial e virtual), conforme disposições descritas a seguir:
1.1. Das atividades:
1.1.1. Análise e conferência dos documentos oficiais emitidos, em especial
Resoluções, Portarias, Ofícios, Notificações, Editais, Contratos e demais
Atos Administrativos pelos Conselheiros;
1.1.2. Elaboração de pareceres jurídicos no âmbito de processos
administrativos;
1.1.3. Elaboração, implementação e fiscalização de fluxos de controle interno
e de processos de rotinas setoriais para formação de cultura
organizacional;
1.1.4. Confeção e formalização de procedimentos para execução de processos
e controles internos, que serão realizados mediante concordância da
Diretoria do CRESS-DF;
1.1.5. Sobre demais matérias de interesse institucional de modo a sedimentar orientações internas no CRESS 8ª Região; Os pareceres jurídicos serão
sempre solicitados por escrito pela Plenária, Diretoria, Presidência ou
Conselheiro, mediante autorização da Presidência, devendo atender ao
objeto da consulta constante na solicitação e apresentados no prazo de
05 (cinco) dias úteis após recebimento desta;
1.1.6. Participação de reuniões para orientações junto aos setores,
trabalhadores, comissões e conselheiros do CRESS 8ª Região, quando
solicitado com antecedência de de 48 (quarenta e oito) horas;
1.1.7. Acompanhamento dos procedimentos administrativos, em especial no
que se refere aos ritos e aos dispositivos legais aplicáveis;
1.1.8. Representação e/ou participação em audiências judiciais e
extrajudiciais, sempre que houver interesse do CRESS 8ª Região,
quando solicitado com antecedência de 48 (quarenta e oito) horas;
1.1.9. Participação e orientação em audiências de instrução e julgamento
éticos, incluindo a revisão da confeção de atas, quando solicitado com
antecedência de 48 (quarenta e oito) horas;
1.1.10. Participação, acompanhamento, suporte e assessoramento ao
CONTRATANTE em reuniões, para discussão de assuntos pertinentes às
Comissões de Ética, fiscalização, e outras questões a serem levantadas,
mesmo quando realizadas após as 18:00 horas ou aos sábados, em
sessões extraordinárias marcadas pela Diretoria e/ou Conselho Pleno
em horários noturnos e nos finais de semana, desde que comunicado
e/ou convocado no prazo de 48 (quarenta e oito) horas de
antecedência. Ressalva: o prazo de convocação estará dispensado
quando houver situações de emergência que demandem a presença da
sociedade contratada para consultoria na tomada de decisões pelo
CRESS/DF e/ou ingresso de medida judicial de urgência demonstrada;
1.1.11. Assessoria técnica à Comissão Permanente de Ética na fase
pré-processual e à Comissão de Instrução Ética, na fase processual, de
acordo com a Resolução CFESS 660/2013, e demais normativas do
Conjunto CFESS/CRESS;
1.1.12. Ajuizamento e acompanhamento até última instância de ações de
recuperação de créditos promovidas pelo CRESS/DF em face dos seus
inscritos inadimplentes, renegociação de dívidas em fase executiva,
com geração de termos de acordo e boletos para envio aos
inadimplentes, depósitos judiciais, dentre outros;
1.1.13. Organização e/ou execução, de tarefas relacionadas com a
representação do CRESS/DF nas esferas administrativas e judiciárias
tanto na fase extrajudicial quanto na contenciosa, devendo para tanto a
CONTRATADA se responsabilizar pelo cumprimento de todos os prazos
processuais e extrajudiciais que se encontram sob seu patrocínio;
1.1.14. Realizar capacitação e orientação à Comissão Permanente de Licitação
referente à Lei 8666/93, Lei 14133/21, pregão eletrônico e demais
legislações pertinentes, orientações das normativas do TCU e formas de
contratações, quando solicitado pela Diretoria.
1.1.15. Assessoria e orientação para a produção dos textos dos Editais de
Licitação a luz das Lei 14.1333/2021, leis 8.666/93, 10.520/02,
14.133/21, Decreto 10024/2019 e demais leis sobre o tema e presença
em todas as sessões de licitação para dirigir os certames, quando
solicitado pela Diretoria.
1.1.16. Elaboração e redação das minutas dos editais, dos contratos, distratos,
termos aditivos, ajustes, convênios e acordos, quando solicitado pela
Diretoria.
1.1.17. Prestar orientação quanto a instrução dos processos e fluxos jurídicos
em ações administrativas, quanto a aplicabilidade das normativas
internas vigentes;
1.1.18. Assessoria e acompanhamento às negociações anuais do Acordo
Coletivo dos trabalhadores do CRESS/DF;
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL - 8 REGIAO · CONSELHO REGIONAL DE SERVICO SOCIAL 8A REGIAO
Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.
Financiamentos do BNDES
registros desde 2002 · arquivo atualizado em 09/2026fonte BNDES
Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos
Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.
Escopo da empresaOs totais pertencem somente ao CNPJ completo 37.024.199/0001-06. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.
Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.
Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.