empresa · pessoa jurídica

JDR FESTAS E EVENTOS LTDA

“BUFFET CHOCOLATE COM PIMENTA”

Ativa PNCP · 3 40.081.735/0001-01 matriz · desde 10/12/2020

Motivo: SEM MOTIVO

Dados gerais

Natureza jurídicaSociedade Empresária Limitada
PorteMicroempresa (ME)
Início de atividade10/12/2020
Capital socialR$ 1.000,00
Simples Nacional — Optante desde 10/12/2020

Atividade econômica CNAE

CNAE principal5620102 — Serviços de alimentação para eventos e recepções - bufê
CNAEs secundários (2)
  • 5612100 — Serviços ambulantes de alimentação
  • 5620101 — Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para empresas

Endereço e contato

EndereçoRUA DONA CHIQUINHA DE AVELAR 561, PROGRESSO — SETE LAGOAS/MG 35701098
Telefone(31) 98321694 · (31) 37726552

Dívida ativa da União PGFN · 2º trimestre/2026 lista oficial

Inscrições 1
Valor total consolidado R$ 131.266,56
Em cobrança R$ 0,000 inscrições
Corresponsável —nenhuma
Não previdenciária R$ 131.266,56
InscriçãoOrigemReceitaDataSituaçãoValor
6042533908866 Não previdenciária R D Ativa - Simples Nacional 29/10/2025 Benefício Fiscal R$ 131.266,56

Fonte: dados abertos da PGFN (2º trimestre/2026). Inscrições suspensas, garantidas ou negociadas têm a situação indicada e não contam como “em cobrança”.

Registros públicos fontes oficiais complementares

Como ler esta seção

As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.

Sanções, impedimentos e acordos foto 25/09/2026 · 28/09/2026 fonte CGU

CEIS nenhum registro nesta foto

Empresas inidôneas e suspensas

Sanções que restringem participar de licitações ou contratar com o poder público.

CNEP nenhum registro nesta foto

Empresas punidas

Punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção, como multa ou publicação de decisão.

CEPIM nenhum registro nesta foto

Entidades sem fins lucrativos impedidas

Impedimentos ligados a convênios e transferências federais, como problemas na prestação de contas.

Leniência nenhum registro nesta foto

Acordos de colaboração

Acordos com obrigações assumidas pela empresa. Podem estar em execução ou já cumpridos; não equivalem a uma sanção do CEIS.

Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.

Trabalho análogo à escravidão foto 28/09/2026 · 29/09/2026 fonte MTE

Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas

A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.

MTE · Lista nenhum registro nesta foto

Cadastro de Empregadores

Pessoas jurídicas presentes na fotografia oficial após decisão administrativa definitiva.

MTE · CEAC nenhum registro nesta foto

Ajustamento de Conduta

Pessoas jurídicas que celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com a União.

Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.

Fiscalização ambiental foto 28/09/2026 · 29/09/2026 fonte Ibama

Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes

Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.

Ibama · Autos nenhum registro nesta foto

Autos de infração

Atos de autuação com valor e situação processual publicados.

Ibama · Embargos nenhum registro nesta foto

Termos de embargo

Restrições administrativas com área e situação processual publicadas.

Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.

Transportador rodoviário de cargas foto 08/2026 fonte ANTT

Cadastro não comprova operações de transporte

O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.

Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.

Habilitação aduaneira foto 29/09/2026 fonte Receita Federal

Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação

A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.

Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.

Contratos públicos atualizado até 02/10/2026 fonte PNCP

Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes

O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.

PNCP3 contratos

3 como fornecedor · 0 como subcontratado

Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 174.489,00.

OBJETO: Jantar Dançante em comemoração à 18ª Semana da Pessoa Idosa , a ser realizado no dia 30 de setembro de 2026, no horário das 18h30 às 22h00, no Salão da Igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo, localizado na Praça Coronel Caetano Mascarenhas, nº 480, Centro, Paraopeba/MG DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I – local: o limite geográfico do município de Paraopeba;
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE PARAOPEBA · Unidade Unica
Contrato
204
Processo
119/2026
Assinatura
29/09/2026
Vigência
29/09/2026 a 31/10/2026
Valor global
R$ 80.000,00
CNPJ na fonte
40.081.735/0001-01
ver no PNCP
OBJETO: “Contratação de Empresa para contratação de Buffet para “Jantar Dançante” na 17º semana do idoso 2025 . Conforme em anexo os termos: DFD, ETP e TRB. A semana do idoso que acontecerá nos dias 29 de setembro a 02 de outubro de 2025, no CRAS – centro de Referencia da Assistência Social, Salão da Igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo e no Lar dos Idosos Padre Augusto Horta. Justificamos que a semana do idoso é instituída pela lei municipal nª 2.368/2006, é realizada anualmente, como forma de homenagear, a pessoa idosa, reconhecendo sua importância na família e na sociedade. Através de atividades físicas, rodas de conversa, atividades de lazer e orientação socioassistencial, proporcionando aos idosos momentos de inclusão social e bem estar. RESPONSAVEL TECNICA - SRTA. REGINA
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE PARAOPEBA · Unidade Unica
Contrato
184
Processo
116/2025
Assinatura
22/09/2025
Vigência
22/09/2025 a 31/10/2025
Valor global
R$ 54.000,00
CNPJ na fonte
40.081.735/0001-01
ver no PNCP
OBJETO: “Contratação de empresa especializada em fornecimento de alimentação completa com, vasilhames descartáveis e profissionais para execução dos serviços, para atendimento aos Grupos Culturais e Folclóricos de Paraopeba e Região, durante o 23º Encontro Folclóricos de Paraopeba e Região , que acontecerá conforme cronograma especificado” - RESPONSAVEL TECNICO - FLAVIO PEREIRA DA SILVA - 31 9543 9406 DECRETO Nº 97/2024 - PARAOPEBA/MG, 29 de julho de 2024.“Regulamenta o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado para as Microempresas, Empresas de Pequeno Porte, Agricultores Familiares, Produtores Rurais Pessoa Física, Microempreendedores Individuais e Sociedades Cooperativas de Consumo nas contratações Públicas de Bens, Serviços e Obras no âmbito da Administração Pública Municipal de Paraopeba e dá outras providencias. O Prefeito do Município de Paraopeba, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 109, inciso I, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, e, tendo em vista o disposto nos artigos 42 a 45 e arts. 47 a 49 da Lei Complementar Federal nº 123/2006; Considerando que a Lei Complementar nº 123/2006 trouxe em seus dispositivos uma série de instrumentos para o fortalecimento da economia local e regional e favorecido a ser dispensado às microempresas e empresas de pequeno porte; Considerando que o incentivo ao desenvolvimento dos micro, pequenos e médios agentes econômicos é uma intervenção do Município no domínio econômico que tem como objetivo estimular e orientar a produção, defender os interesses do povo e promover a justiça e a solidariedade social; Considerando que é dever do Município dispensar tratamento jurídico diferenciado à microempresa e a empresa de pequeno porte; Considerando que a maioria das empresas ativas no Município são Micro e Pequenas Empresas; Art. 3° Para os efeitos do disposto neste Decreto, considera-se: I – local: o limite geográfico do município de Paraopeba; * Licitação destinada exclusivamente à participação de ME ou EPP na forma da LC 123/06 bem como na nova redação da LC 147/14. CONFORME DECRETO 097/2027 – CITERIO DE REGIONALIDADE – LOCAL
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE PARAOPEBA · Unidade Unica
Contrato
99
Processo
092/2025
Assinatura
04/08/2025
Vigência
04/08/2025 a 31/12/2025
Valor global
R$ 40.489,00
CNPJ na fonte
40.081.735/0001-01
ver no PNCP

Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.

Financiamentos do BNDES registros desde 2002 · arquivo atualizado em 09/2026 fonte BNDES

Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos

Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.

Escopo da empresa Os totais pertencem somente ao CNPJ completo 40.081.735/0001-01. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.

Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.

Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.

Quadro de sócios e administradores

NomeTipoQualificaçãoFaixa etáriaEntrada
JOSE DONIZETE RIBEIRO PF Sócio-Administrador 51 a 60 anos 24/06/2025

Rede societária quadro societário e controladas abrir no grafo

carregando rede de vínculos…