As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.
Sanções, impedimentos e acordos
foto 08/2026fonte CGU
CEIS
nenhum registro nesta foto
Empresas inidôneas e suspensas
Sanções que restringem participar de licitações ou contratar com o poder público.
CNEP
nenhum registro nesta foto
Empresas punidas
Punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção, como multa ou publicação de decisão.
CEPIM
nenhum registro nesta foto
Entidades sem fins lucrativos impedidas
Impedimentos ligados a convênios e transferências federais, como problemas na prestação de contas.
Leniência
nenhum registro nesta foto
Acordos de colaboração
Acordos com obrigações assumidas pela empresa. Podem estar em execução ou já cumpridos; não equivalem a uma sanção do CEIS.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.
Trabalho análogo à escravidão
foto 19/08/2026 · 23/08/2026fonte MTE
Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas
A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.
MTE · Lista
nenhum registro nesta foto
Cadastro de Empregadores
Pessoas jurídicas presentes na fotografia oficial após decisão administrativa definitiva.
MTE · CEAC
nenhum registro nesta foto
Ajustamento de Conduta
Pessoas jurídicas que celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com a União.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.
Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes
Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.
Ibama · Autos
nenhum registro nesta foto
Autos de infração
Atos de autuação com valor e situação processual publicados.
Ibama · Embargos
fonte indisponível
Termos de embargo
Restrições administrativas com área e situação processual publicadas.
Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.
Transportador rodoviário de cargas
foto 07/2026fonte ANTT
Cadastro não comprova operações de transporte
O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.
Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.
Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação
A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.
Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.
Contratos públicos
atualizado até 23/09/2026fonte PNCP
Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes
O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.
PNCP67 contratos
67 como fornecedor · 0 como subcontratado
Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 72.574.938,97.
Prestação de serviços técnico-jurídicos especializados,
Papel
Fornecedor principal
Órgão
ESTADO DE SAO PAULO · PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINAS - SP
Contratação de empresa para a prestação de serviços técnicos
especializados na prestação de serviços de assessoria e consultoria jurídica nas áreas de Direito Público,
Direito Tributário e Direito da Saúde, voltados à identificação, recuperação e asseguração das receitas de
Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), bem como à revisão e recuperação de valores relacionados aos
procedimentos realizados no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), mediante atuação administrativa
e judicial perante os órgãos federais competentes e a Justiça Federal, visando à recuperação e ao
incremento de receitas públicas municipais.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE CARUARU · PREFEITURA MUNICIPAL DE CARUARU - PE
Contratação do escritório de advocacia para prestação de serviços jurídicos especializados visando à recuperação de valores da Contribuição de Iluminação Pública (CIP/COSIP) arrecadados pela concessionária Neoenergia Pernambuco, por meio de medidas judiciais e administrativas.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DO CABO DE SANTO AGOSTINHO · PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, NO QUE CONCERNE A DECLARAR AO MUNICÍPIO O DIREITO À RETENÇÃO E AO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IRRF INCIDENTE SOBRE TODOS OS PAGAMENTOS REALIZADOS POR ELE, A PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, IMPEDINDO QUE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL PROCEDA COM A AUTUAÇÃO DO MUNICÍPIO RELATIVAMENTE AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS RFB Nº 1.599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 2.005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, CONDENANDO, POR FIM, O ENTE AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS IDENTIFICADAS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS E NOS ANOS POSTERIORES ENQUANTO TRAMITAR O PROCESSO JUDICIAL EM AUXÍLIO AO MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA-MG
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SANTA VITORIA · MUNICIPIO DE SANTA VITORIA
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, NO QUE CONCERNE A DECLARAR AO MUNICÍPIO O DIREITO À RETENÇÃO E AO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IRRF INCIDENTE SOBRE TODOS OS PAGAMENTOS REALIZADOS POR ELE, A PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, IMPEDINDO QUE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL PROCEDA COM A AUTUAÇÃO DO MUNICÍPIO RELATIVAMENTE AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS RFB Nº 1.599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 2.005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, CONDENANDO, POR FIM, O ENTE AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS IDENTIFICADAS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS E NOS ANOS POSTERIORES ENQUANTO TRAMITAR O PROCESSO JUDICIAL EM AUXÍLIO AO MUNICÍPIO DE SANTA VITÓRIA-MG.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SANTA VITORIA · Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento SEMFAP
Contratação de escritório de advocacia especializado para prestação de serviços técnicos profissionais especializados de natureza predominantemente intelectual, consistentes na análise jurídica, preparação, propositura e acompanhamento de ação judicial, bem como na adoção de todas as medidas judiciais e administrativas cabíveis, em face da concessionária de energia elétrica Neoenergia Pernambuco
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE INGAZEIRA · PREFEITURA MUNICIPAL DE INGAZEIRA/PE
contratação de escritório de advocacia especializado em consultoria e assessoria jurídica, detentor de notória especialização em direito público e tributário, para a prestação de serviços técnico-jurídicos integrados compreendendo dois eixos de atuação, Eixo IRRF, Eixo SUS.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE ITUIUTABA · PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUIUTABA
Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços de consultoria jurídica especializada, no que concerne a declarar ao Município o direito à retenção e ao produto da Arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte-IRRF incidente sobre todos os pagamentos realizados por ele, às pessoas físicas ou jurídicas, impedindo que a Receita Federal do Brasil-RFB proceda com a autuação do Município relativamente ao período de vigência das Instruções Normativas RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 e nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, condenando, por fim, o ente ao pagamento das diferenças identificadas nos últimos 05 (cinco) anos e nos anos posteriores enquanto tramitar o processo judicial em auxílio ao Município de Santa Luzia-MG.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SANTA LUZIA · PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA - MG
Contratacao de escritorio de advocacia para prestacao de servicos de consultoria juridica especializada, no que concerne a declarar ao Municipio o direito a retencao e ao produto da Arrecadacao do Imposto de Renda Retido na Fonte-IRRF incidente sobre todo
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO PRATA · PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO PRATA
contratação de escritório de
advocacia para prestação de serviços jurídicos especializados e patrocínio
judicial, compreendendo a propositura, acompanhamento e execução de
demandas judiciais e administrativas, até o trânsito em julgado e efetivo
recebimento dos valores devidos ao Município:
a) Obter provimento jurisdicional para declarar inexistência da relação
jurídico-tributária, de maneira que o município tenha o direito à
retenção e ao produto da arrecadação do IRRF incidente sobre todos
os pagamentos realizados por ele, a pessoas físicas ou jurídicas,
impedindo que a Receita Federal do Brasil proceda com a autuação
do município relativamente ao período de vigência das Instruções
Normativas RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 e nº 2.005, de
29 de janeiro de 2021, tudo conforme já pacificado no âmbito do
Supremo Tribunal Federal – STF, para com o tema de repercussão
geral (1130); e
b) Condenação da União para que seja compelida a proceder com o
pagamento/restituição do valor correspondente ao imposto de renda
que foi retido e o que deveria ter sido retido e incorporado às receitas
municipais e que não foram, referente aos rendimentos e proventos
de qualquer natureza auferidos pelas pessoas jurídicas e/ou pessoas
físicas, em decorrência do pagamento pelo ente municipal pela
prestação de serviços ou fornecimento de bens, devidamente
corrigidos pelo mesmo índice aplicável na cobrança de tributos pagos
em atraso (SELIC), a ser apurado em fase de liquidação de sentença.
1.2 A CONTRATADA prestará todos os serviços jurídicos especializados
necessários, incluindo o acompanhamento técnico dos processos administrativos e
judiciais até o respectivo trânsito em e consequente execução dos valores retroativos,
e, durante o período em que auferir remuneração pelos serviços prestados.
1.3 Os serviços deverão ser prestados mediante os seguintes procedimentos:
a) Etapa 1 – Elaboração de estudos técnicos e consultoria no sentido de identificar a
possibilidade de propositura de demanda de conhecimento visando o recebimento dos
valores devidos ao município, ou ainda, identificação de título judicial de titularidade
de terceiros que possam atingir o objetivo aqui proposto;
b) Etapa 2 – Propositura de demanda judicial ou administrativa;
c) Etapa 3 – Liquidação dos valores repassados a menor;
d) Etapa 4 – Execução do crédito apurado, com inscrição em precatório;
e) Etapa 5 – Acompanhamento da inscrição e pagamento do precatório até a efetiva
entrada dos valores nos cofres do município.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE IGARATINGA · PREFEITURA MUNICIPAL DE IGARATINGA
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA ESPECIALIZADO, DANIEL QUEIROGA GOMES – SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA JURÍDICA NO TOCANTE AO AJUIZAMENTO DE AÇÕES CONTRA A UNIÃO FEDERAL A FIM DE PROCEDER COM A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE IRRF DECORRENTES DOS PAGAMENTOS A QUALQUER TÍTULO REALIZADOS PELO MUNICIPIO DE MIRABELA, BEM COMO PROCEDER COM A ADEQUAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SUS, COM BASE NOS ÍNDICES ESTABEL
Contratacao de prestacao de servicos profissionais de assessoria juridica no tocante ao ajuizamento de uma Acao contra a Uniao Federal a fim de proceder com a adequacao da tabela de procedimentos do SUS, com base nos indices estabelecidos na Tabela TUNEP
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS DO PRATA · PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO DOMINGOS DO PRATA
ACRÉSCIMO QUALITATIVO AO CONTRATO PARA OS SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA NO ÂMBITO DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA VISANDO O ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS EM TRÂMITE E PROPOSITURA DE AÇÃO(ÕES) JUDICIAL(IS) VISANDO À CORREÇÃO/REENQUADRAMENTO DA RECUPERAÇÃO DE CRÉDITO DO IMPOSTO DE RENDA
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES · Unidade Única
Prestação de serviços profissionais de assessoria jurídica no tocante ao ajuizamento de uma Ação contra a União Federal a fim de proceder com a adequação da tabela de procedimentos do SUS, com base nos índices estabelecidos na Tabela TUNEP ou IVR, que garanta o necessário equilíbrio econômico-financeiro entre o Município e a União Federal, bem como condenando o ente ao pagamento das diferenças identiticadas nos últimos cinco anos.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE OURICURI · PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI
Contratação de serviços advocatícios necessários ao ajuizamento de ação judicial em representação do Município de Ouricuri, visando obter provimento jurisdicional para declarar inexistência da relação jurídico-tributária referente ao IRRF, bem como respectiva restruição do imposto de renda retido e que deveria ser incorporado às receitas municipais, conforme Termo de Referência.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE OURICURI · PREFEITURA MUNICIPAL DE OURICURI
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA SERVIÇOS TÉCNICOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS PARA REQUERER ADMINISTRATIVAMENTE OU MEDIANTE AJUIZAMENTO DE AÇÃO ORDINÁRIA, PERANTE A JUSTIÇA FEDERAL, DE CONHECIMENTO E POSTERIOR EXECUÇÃO, LIQUIDAÇÃO CONSENSUAL OU ACORDO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO OBJETIVANDO A ADEQUAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SUS, COM BASE NOS ÍNDICES ESTABELECIDOS NA TABELA TUNEP OU IVR, QUE GARANTA O NECESSÁRIO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ENTRE O MUNICÍPIO E A UNIÃO FEDERAL, CONDENANDO, POR FIM, O ENTE AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS IDENTIFICADAS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS E NOS ANOS POSTERIORES ENQUANTO TRAMITAR O PROCESSO JUDICIAL EM AUXÍLIO AO MUNICÍPIO DE ULIANÓPOLIS - PA, DE INTERESSE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE ULIANOPOLIS · PREFEITURA MUNICIPAL DE ULIANOPOLIS
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS, NO TOCANTE AO AJUIZAMENTO DE UMA AÇÃO CONTRA A AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS – ANP A FIM DE PROCEDER COM ENQUADRAMENTO DESTE ENTE MUNICIPAL PARA O RECEBIMENTO DE DO REPASSE MENSAL DE ROYALTES MARITIMO E TERRESTRE SOBRE INTALAÇOES DE EMBARQUE E DESEMBARQUE DE PETROLEO E OU GAS NATURAL DE ORIGEM NACIONAL AO MUNICIPIO, EM RAZÃO DE POSSUIR EM SEU TERRITORIO UM PONTO DE VALVULA DE SEGURANÇA
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE JAPARATUBA · PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPARATUBA
Contratação de Escritório de Advocacia para Prestação de Serviços Relativos ao Patrocínio Judicial, em todas as Instâncias e seu Acompanhamento até o trânsito em julgado, visando o recebimento de valores repassados equivocadamente a União Federal, em decorrência da interpretação equivocada quanto ao conteúdo do art. 158, I, da CF/88, na qual originou o Tema 1130 do STF, para garantir ao Município de São Roberto/MA o direito à retenção e ao produto da arrecadação do IRRF incidente sobre todos os pagamentos realizados por ele, a pessoas físicas ou jurídicas
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO ROBERTO · SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS DE SÃO ROBERTO
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA NO TOCANTE AO AJUIZAMENTO DE UMA AÇÃO CONTRA A UNIÃO FEDERAL A FIM DE PROCEDER COM A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE (IRPF) DECORRENTES DOS PAGAMENTOS A QUALQUER TÍTULO REALIZADOS PELO MUNICIPIO DE ANTÔNIO MARTINS/RN
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE ANTONIO MARTINS · PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO MARTINS
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS ESPECIALIZADOS DE ASSESSORIA JURÍDICA PARA ELABORAÇÃO E
ACOMPANHAMENTO PROCESSUAL DE AÇÃO JUDICIAL CONTRA A UNIÃO, A FIM DE
PROCEDER COM A ADEQUAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SUS, COM BASE
NOS ÍNDICES ESTABELECIDOS NA TABELA TUNEP OU IVR, CONDENANDO O ENTE
FEDERAL AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS IDENTIFICADAS NOS ÚLTIMOS CINCO
ANOS E NOS ANOS POSTERIORES AO MUNICÍPIO DE ANTÔNIO MARTINS/RN
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE ANTONIO MARTINS · PREFEITURA MUNICIPAL DE ANTONIO MARTINS
[LICITANET] - Contratação de empresa para prestação de serviços profissionais de assessoria jurídica no tocante ao ajuizamento de uma Ação contra a União Federal a fim de proceder com a adequação da tabela de procedimentos do SUS, com base nos índices estabelecidos na Tabela TUNEP ou IVR, que garanta o necessário equilíbrio econômico-financeiro entre o Município e a União Federal, bem como, condenando o ente ao pagamento das diferenças identificadas nos últimos cinco anos e nos anos posteriores enquanto tramitar o processo judicial.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE MAIQUINIQUE · MUNICIPIO DE MAIQUINIQUE - BA
Contratação do escritório de advocacia devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil/OAB, para os serviços técnicos especializados em assessoria e consultoria jurídica no âmbito de administração tributária visando o acompanhamento de processos em trâmite e propositura de ação(ões) judicial(is) visando à correção/reenquadramento da Recuperação de crédito do IR
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES · Unidade Única
Contratação de serviços de assessoria jurídica especializada para o ajuizamento de Ação Judicial contra a União Federal, visando à restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrente dos pagamentos realizados pelo Município a terceiros.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE BARRA DOS COQUEIROS · PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DOS COQUEIROS
CONTRATACAO DE ESCRITORIO DE ADVOCACIA PARA A PRESTACAO DOS SERVICOS ESPECIALIZADOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS POR MEIO DE ACAO DE CONHECIMENTO E POSTERIOR EXECUCAO LIQUIDACAO CONSENSUAL OU ACORDO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE LAGOA DOS TRES CANTOS · EXECUTIVO MUNICIPAL
Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços profissionais de assessoria jurídica no tocante ao ajuizamento de ações judiciais a fim de proceder com a adequação da tabela de procedimentos do SUS, que busca equilíbrio econômico financeiro entre o Município e a União Federal e proceder com a restituição do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes dos pagamentos a qualquer título realizados pelo respectivo Município.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE BELO JARDIM · PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO JARDIM
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS PARA PRESTAÇÃO E ACOMPANHAMENTO DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS PARA A RECUPERAÇÃO DE VALORES DE IMPOSTO DE RENDA QUE PODERIA TER SIDO RETIDO NA FONTE E APROPRIADO, NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS, JUNTO AO MUNICÍPIO DE JATAÚBA - PE
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE JATAUBA · PREFEITURA MUNICIPAL DE JATAÚBA
Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços profissionais de assessoria jurídica destinado ao ajuízamento de uma ação contra a União Federal com a finalidade de proceder com a restituição do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes dos pagamentos a qualquer título realizados pelo respectivo Município
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SANHARO · Prefeitura Municipal de Sanharó
Prestação de Serviços Jurídicos, visando recuperação das perdas pela desatualização da tabela SUS, com base nos índices estabelecidos na tabela TUNEP ou IVR, para atender a Secretaria Municipal de Saúde/FMS, bem como a restituição do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes dos pagamentos a qualquer título realizados pelo município de Elesbão Veloso/PI, conforme Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência e proposta apresentada.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE ELESBAO VELOSO · MUNICIPIO DE ELESBAO VELOSO
Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços de consultoria jurídica especializada, no que concerne a declarar ao Município o direito à retenção e ao produto da Arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte-IRRF incidente sobre todos os pagamentos realizados por ele, às pessoas físicas ou jurídicas, impedindo que a Receita Federal do Brasil-RFB proceda com a autuação do Município relativamente ao período de vigência das Instruções Normativas RFB nº 1.599, de 11 de dezembro
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DO BOM JARDIM · PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM JARDIM
Contratação de um escritório de advocacia para prestação de serviços profissionais de assessoria jurídica no tocante ao ajuizamento de uma Ação contra a União Federal a fim de proceder com a adequação da tabela de procedimentos do SUS, com base nos índices estabelecidos na Tabela TUNEP ou IVR, que garanta o necessário equilíbrio econômico-financeiro entre o Município Município de Machados-PE e a União Federal
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE MACHADOS · PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADOS
Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços de consultoria jurídica especializada, no que concerne a declarar ao município o direito à retenção e ao produto da arrecadação do IRRF incidente sobre todos os pagamentos realizados por ele, a pessoas físicas ou jurídicas, impedindo que a receita federal do brasil proceda com a autuação do município relativamente ao período de vigência das instruções normativas RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 e nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, condenando, por fim, o ente ao pagamento das diferenças identificadas nos últimos cinco anos e nos anos posteriores enquanto tramitar o processo judicial em auxílio ao município de Buriti/MA
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE BURITI · Prefeitura Municipal de Buriti
contratação de serviços técnicos-jurídicos especializados para requerer administrativamente ou mediante ajuizamento de ação ordinária, perante a justiça federal, de conhecimento e posterior execução, liquidação consensual ou acordo judicial ou administrativo objetivando a adequação da tabela de procedimentos do SUS, com base nos índices estabelecidos na tabela TUNEP ou IVR, que garanta o necessário equilíbrio econômico-financeiro entre o município e a união federal, condenando, por fim, o ente ao pagamento das diferenças identificadas nos últimos cinco anos e nos anos posteriores enquanto tramitar o processo judicial em auxílio ao município de Buriti/MA
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE BURITI · Prefeitura Municipal de Buriti
Prestação de serviços profissionais de assessoria jurídica no tocante ao ajuizamento de uma Ação contra a União Federal a fim de proceder com a restituição do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes dos pagamentos a qualquer título realizados pelo respectivo Município
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHAO · Secretaria Municipal de Administração e Planejamento
Prestação de serviços profissionais de assessoria jurídica no tocante ao ajuizamento de uma Ação contra a União Federal a fim de proceder com a adequação da tabela de procedimento do SUS, com base nos índices estabelecidos na Tabela TUNEP ou IVR, que garanta o necessário equilíbrio econômico-financeiro entre o Município e a União Federal, bem como, condenando o ente ao pagamento das diferenças identificadas nos últimos cinco anos posteriores enquanto tramitar o processo judicial
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE NOVA OLINDA DO MARANHAO · Secretaria Municipal de Saúde
Contratação de Escritório de Advocacia para a prestação dos serviços profissionais de assessoria jurídica no tocante ao ajuizamento de Ação contra a União Federal a fim de proceder com a restituição do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes dos pagamentos a qualquer título realizados pelo município de Cajari/MA e de proceder com a adequação da tabela de procedimentos do SUS, com base nos índices estabelecidos na Tabela TUNEP ou IVR, bem como requerer o pagamento das diferenças identificadas nos últimos cinco anos e nos anos posteriores enquanto tramitar o processo em favor do município de Cajari/MA.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE CAJARI · Secretaria Municipal de Administração e Finanças de Cajari
Contratação de serviços técnicos profissionais especializados no patrocínio judicial em todas as instâncias e o seu acompanhamento até o trânsito em julgado, no que concerne a promover a correção dos critérios legais aplicativos e levantamento do direito retroativo do município relativos aos valores do imposto de renda retido na fonte-IRRF de pessoas físicas e jurídicas.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE TURILANDIA · Secretaria Municipal de Administração e Finanças
PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ESPECIALIZADOS JUDICIAIS E ADMINISTRATIVOS POR MEIO DE AÇÃO DE CONHECIMENTO E POSTERIOR EXECUÇÃO, LIQUIDAÇÃO CONSENSUAL OU ACORDO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO OBJETIVANDO QUE SEJA DECLARADO AO MUNICÍPIO O DIREITO À RETENÇÃO E AO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IRRF INCIDENTE SOBRE TODOS OS PAGAMENTOS REALIZADOS POR ELE, A PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, IMPEDINDO QUE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL PROCEDA COM A AUTUAÇÃO DO MUNICÍPIO RELATIVAMENTE AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS RFB Nº 1.599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 2.005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021,CONDENANDO, POR FIM, O ENTE AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS IDENTIFICADAS NOS ÚLTIMOS 5 (CINCO) ANOS E NOS ANOS POSTERIORES ENQUANTO TRAMITAR O PROCESSO JUDICIAL..
[LICITANET] - Contratação de empresa especializada para prestação de serviços profissionais de advocacia para assessoria jurídica no tocante ao ajuizamento de Ação contra a União Federal a fim de proceder com a restituição de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) decorrentes dos pagamentos a qualquer título, realizados pelo respectivo município.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE ARARIPINA · MUNICÍPIO DE ARARIPINA/PE
SERVIÇOS DE ANÁLISE, GESTÃO E ASSESSORIA JURÍDICA REFERENTES AO LEVANTAMENTO DE VALORES PASSÍVEIS DE RECUPERAÇÃO E AO AJUIZAMENTO DE AÇÃO CONTRA A UNIÃO FEDERAL
[LICITANET] - Contratação de Escritório de Advocacia para Prestação de Serviços de Consultoria Jurídica Especializada, no que concerne a declarar ao Município o direito à retenção e ao produto da arrecadação do IRRF incidente sobre todos os pagamentos realizados por ele, a Pessoas Físicas ou Jurídicas, impedindo que a Receita Federal do Brasil proceda com a autuação do Município relativamente ao período de vigência das Instruções Normativas RFB Nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 e nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, condenando, por fim, o ente ao pagamento das diferenças identificadas nos últimos cinco anos e nos anos posteriores enquanto tramitar o processo judicial em auxílio ao Município de Matões do Norte/MA,
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE MATOES DO NORTE · MUNICÍPIO DE MATÕES DO NORTE/MA
contratação de serviços técnicos-jurídicos especializados para requerer administrativamente ou mediante ajuizamento de ação ordinária, perante a Justiça Federal, de conhecimento e posterior execução, liquidação consensual ou acordo judicial ou administrativo objetivando a adequação da tabela de procedimentos do SUS, com base nos índices estabelecidos na tabela TUNEP ou IVR, que garanta o necessário equilíbrio econômico-financeiro entre o município e a União Federal, condenando, por fim, o ente ao pagamento das diferenças identificadas nos últimos cinco anos e nos anos posteriores enquanto tramitar o processo judicial em auxílio ao município de Monção/MA, de interesse do Gabinete do Prefeita, conforme informações contidas no projeto básico
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE MONCAO · Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
[LICITANET] - [LICITANET] - Contratação de Serviços Técnicos Jurídicos Especializados para requerer administrativamente ou mediante ajuizamento de ação ordinária, perante a Justiça Federal, de conhecimento e posterior execução, liquidação consensual ou acordo judicial ou administrativo objetivando a adequação da tabela de procedimentos do sus, com base nos índices estabelecidos na tabela TUNEP ou IVR, que garanta o necessário equilíbrio econômico-financeiro entre o Município e a União Federal, condenando, por fim, o ente ao pagamento das diferenças identificadas nos últimos cinco anos e nos anos posteriores enquanto tramitar o processo judicial em auxílio ao Município de Matões do Norte/MA.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MATOES DO NORTE · FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MATÕES DO NORTE/MA
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS-JURÍDICOS ESPECIALIZADOS PARA REQUERER ì
ADMINISTRATIVAMENTE OU MEDIANTE AJUIZAMENTO DE AÇÃO ORDINÁRIA, PERANTE A ì
JUSTIÇA FEDERAL, DE CONHECIMENTO E POSTERIOR EXECUÇÃO, LIQUIDAÇÃO CONSENSUAL OU ì
ACORDO JUDICIAL OU ADMINISTRATIVO OBJETIVANDO A ADEQUAÇÃO DA TABELA DE ì
PROCEDIMENTOS DO SUS, COM BASE NOS ÍNDICES ESTABELECIDOS NA TABELA TUNEP OU ì
IVR, QUE GARANTA O NECESSÁRIO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO ENTRE O MUNICÍPIO ì
E A UNIÃO FEDERAL, CONDENANDO, POR FIM, O ENTE AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS ì
IDENTIFICADAS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS E NOS ANOS POSTERIORES ENQUANTO TRAMITAR O ì
PROCESSO JUDICIAL EM AUXÍLIO A SECRETARIA DE SÁUDE DE VIÇOSA DO CEARÁ/CE, ì
CONFORME INFORMAÇÕES CONTIDAS NO PROJETO BÁSICO.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE VICOSA DO CEARA · PREFEITURA MUNICIPAL DE VIÇOSA DO CEARÁ
Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços de consultoria jurídica especializada, no que concerne a promover a recuperação de crédito do SUS do Município de Sanharó-PE, considerando os índices estabelecidos na Tabela TUNEP ou IVR, incluindo a recuperação e distribuição dos valores pagos pelos planos de saúde a União Federal, referente aos últimos 5 (cinco) anos até a data do trânsito em julgado da ação judicial
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SANHARO · Prefeitura Municipal de Sanharó
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA JURÍDICA NO TOCANTE AO AJUIZAMENTO DE UMA AÇÃO CONTRA A UNIÃO FEDERAL A FIM DE PROCEDER COM A RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE (IRRF) DECORRENTES DOS PAGAMENTOS A QUALQUER TÍTULO REALIZADOS PELO RESPECTIVO MUNICÍPIO.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE LAGO DA PEDRA · Secretaria Municipal de Administração e Serviços Públicos
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS DE ASSESSORIA JURÍDICA A FIM DE RECUPERAR VALORES COM A ADEQUAÇÃO DA TABELA DE PROCEDIMENTOS DO SUS, NO MUNICÍPIO DE MURICI DOS PORTELAS-PI
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Órgão
MUNICIPIO DE MURICI DOS PORTELAS · PREFEITURA DE MURICI DOS PORTELAS
CONTRATAÇÃO DE ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, NO QUE CONCERNE A DECLARAR AO MUNICÍPIO O DIREITO À RETENÇÃO E AO PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IRRF INCIDENTE SOBRE TODOS OS PAGAMENTOS REALIZADOS POR ELE, A PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS, IMPEDINDO QUE A RECEITA FEDERAL DO BRASIL PROCEDA COM A AUTUAÇÃO DO MUNICÍPIO RELATIVAMENTE AO PERÍODO DE VIGÊNCIA DAS INSTRUÇÕES NORMATIVAS RFB Nº 1.599, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2015 E Nº 2.005, DE 29 DE JANEIRO DE 2021, CONDENANDO, POR FIM, O ENTE AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS IDENTIFICADAS NOS ÚLTIMOS CINCO ANOS E NOS ANOS POSTERIORES ENQUANTO TRAMITAR O PROCESSO JUDICIAL EM AUXÍLIO AO MUNICÍPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO/MA, DE INTERESSE DO GABINETE DO PREFEITO.
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Órgão
MUNICIPIO DE GOVERNADOR NEWTON BELLO · Secretaria Municipal de Administração, Finanças, Planejamento e Gestao
Contratação de escritório de advocacia para prestação de serviços de consultoria jurídica especializada, no que concerne a declarar ao município o direito à retenção e ao produto da arrecadação do IRRF incidente sobre todos os pagamentos realizados por ele, a pessoas físicas ou jurídicas, impedindo que a Receita Federal do Brasil - RFB proceda com a autuação do município relativamente ao período de vigência das Instruções Normativas RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015 e nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021, condenando, por fim, o ente ao pagamento das diferenças identificadas nos últimos cinco anos e nos anos posteriores enquanto tramitar o processo judicial em auxílio ao município de Monção/MA, de interesse do Gabinete da Prefeita, conforme informações contidas no projeto básico
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Órgão
MUNICIPIO DE MONCAO · Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento
Mais 17 contratos na base; a ficha mostra os 50 mais recentes.
Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.
Financiamentos do BNDES
registros desde 2002 · arquivo atualizado em 09/2026fonte BNDES
Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos
Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.
Escopo da empresaOs totais pertencem somente ao CNPJ completo 40.196.112/0001-84. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.
Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.
Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.