empresa · pessoa jurídica

Pellizzon Ribeiro Sociedade de Advogados

“PELLIZZON RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS”

Ativa PNCP · 2 45.307.773/0001-53 matriz · desde 18/11/2021

Motivo: SEM MOTIVO

Dados gerais

Natureza jurídicaSociedade Simples Pura
PorteDemais
Início de atividade18/11/2021
Capital socialR$ 10.000,00
Simples Nacional — Optante desde 01/01/2023

Atividade econômica CNAE

CNAE principal6911701 — Serviços advocatícios

Endereço e contato

EndereçoAVENIDA LUIZ EDUARDO TOLEDO PRADO 870 SALA 315, VILA DO GOLF — RIBEIRAO PRETO/SP 14027250
Telefone(16) 94465499 · (16) 88241234

Registros públicos fontes oficiais complementares

Como ler esta seção

As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.

Sanções, impedimentos e acordos foto 08/2026 fonte CGU

CEIS nenhum registro nesta foto

Empresas inidôneas e suspensas

Sanções que restringem participar de licitações ou contratar com o poder público.

CNEP nenhum registro nesta foto

Empresas punidas

Punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção, como multa ou publicação de decisão.

CEPIM nenhum registro nesta foto

Entidades sem fins lucrativos impedidas

Impedimentos ligados a convênios e transferências federais, como problemas na prestação de contas.

Leniência nenhum registro nesta foto

Acordos de colaboração

Acordos com obrigações assumidas pela empresa. Podem estar em execução ou já cumpridos; não equivalem a uma sanção do CEIS.

Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.

Trabalho análogo à escravidão foto 19/08/2026 · 23/08/2026 fonte MTE

Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas

A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.

MTE · Lista nenhum registro nesta foto

Cadastro de Empregadores

Pessoas jurídicas presentes na fotografia oficial após decisão administrativa definitiva.

MTE · CEAC nenhum registro nesta foto

Ajustamento de Conduta

Pessoas jurídicas que celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com a União.

Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.

Fiscalização ambiental foto 21/08/2026 fonte Ibama

Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes

Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.

Ibama · Autos nenhum registro nesta foto

Autos de infração

Atos de autuação com valor e situação processual publicados.

Ibama · Embargos fonte indisponível

Termos de embargo

Restrições administrativas com área e situação processual publicadas.

Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.

Transportador rodoviário de cargas foto 07/2026 fonte ANTT

Cadastro não comprova operações de transporte

O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.

Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.

Habilitação aduaneira foto 23/08/2026 fonte Receita Federal

Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação

A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.

Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.

Contratos públicos atualizado até 15/09/2026 fonte PNCP

Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes

O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.

PNCP2 contratos

2 como fornecedor · 0 como subcontratado

Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 57.700,00.

Constitui objeto do presente instrumento, a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços técnicos de natureza predominantemente intelectual para Assessoria e Consultoria jurídica pública e administrativa, visando atender as necessidades da Câmara Municipal. O objeto consiste detalhadamente em: a. representar o Poder Legislativo em juízo, ativa e passivamente, e promover sua defesa em todas e quaisquer ações; b. representar o Poder Legislativo nos processos em tramitação ou que vierem a tramitar no Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; c. emitir parecer sobre matérias relacionadas com processos judiciais, inquéritos civis ou procedimentos preparatórios em que o Poder Legislativo tenha interesse; d. exercer a representação extrajudicial do Poder Legislativo, bem como a consultoria jurídica da Mesa Diretora; e. apreciar previamente os processos de licitação, as minutas de contratos, acordos e demais atos relativos a obrigações assumidas pelo Poder Legislativo apresentando parecer; f. exercer as funções de assessoria técnico-jurídica da Presidência, Mesa Diretora e Vereadores; g. emitir orientação em consulta formulada pelo Presidente da Câmara e Mesa Diretora; h. auxiliar o controle interno e as comissões temporárias eventualmente formadas; i. emitir parecer nas assinaturas de contratos ou outros ajustes de qualquer natureza; j. apreciar, analisar e elaborar minutas de projetos de lei, resolução e decretos quando solicitado. A CONTRATADA, por meio dos profissionais que a integram, devidamente inscritos na OAB e em conjunto e supervisão dos responsáveis técnicos do escritório, prestará os serviços nas modalidades presencial e remota, assim caracterizadas: 1. Remota - Os serviços serão prestados de forma remota na sede da CONTRATADA, por profissionais devidamente inscritos na OAB, sem limite de quantidade de consultas a serem feitas pelo(a) Presidente, vereadores bem como pelos servidores do legislativo, decorrentes de dúvidas suscitadas em face de fatos supervenientes, devendo toda e qualquer orientação ser dada de forma formal, preferencialmente no formato de Parecer Jurídico, sendo sempre permitida a formalização da consulta no horário de expediente do legislativo via e-mail, telefone e/ou aplicativo de mensagens. II. Presencial - A CONTRATADA realizará duas visitas semanais in loco, durante horário de expediente na Câmara Municipal, avocando para si todas as despesas decorrentes, tais como custo com mão de obra, transporte, alimentação e hospedagem se necessário, isentando a Câmara Municipal de qualquer despesa adicional.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CAMARA MUNICIPAL DE BARIRI · CAMARA MUNICIPAL DE BARIRI - SP
Contrato
5
Processo
788
Assinatura
07/10/2025
Vigência
07/10/2025 a 06/01/2026
Valor global
R$ 14.500,00
CNPJ na fonte
45.307.773/0001-53
ver no PNCP
1.1.Constitui objeto do presente instrumento, a contratação do escritório PELLIZZON RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS para a prestação de serviços de consultoria, assessoria e auditoria em licitações; assessoria em processo legislativo com criação e revisão de leis, decretos, portarias e outros atos administrativos; confecção de pareceres internos e externos de ordem jurídica que envolvam questões de matéria legislativa e administrativa; atuação direta no contencioso, perante o 1 e 2º graus, incluindo a propositura, defesas e recursos de ações em que a Câmara Municipal seja parte; consultoria ao Controle Interno, acompanhamento jurídico de pendências relativas a Convênios em órgãos à nível Estadual e Federal; defesa de demandas perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, confecção de pareceres diversos, inclusive os relacionados a aposentadoria e pensão; assessoria e suporte jurídico/documental com ênfase na área do direito administrativo, de acordo com as cláusulas e condições previstas neste instrumento; assessoria à Presidência, à Mesa Diretora e vereadores em matérias de ordem jurídica; praticar atos em defesa aos interesses do Contratante em matérias jurídicas perante o Judiciário, Ministério Público e demais órgãos externos, demais atos de ordem jurídica necessários ao bom funcionamento da Contratante.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
CAMARA MUNICIPAL DE BAURU · Câmara Municipal de Bauru
Contrato
1
Processo
6/2024
Assinatura
05/02/2024
Vigência
05/02/2024 a 04/02/2025
Valor global
R$ 43.200,00
CNPJ na fonte
45.307.773/0001-53
ver no PNCP

Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.

Financiamentos do BNDES registros desde 2002 · arquivo atualizado em 09/2026 fonte BNDES

Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos

Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.

Escopo da empresa Os totais pertencem somente ao CNPJ completo 45.307.773/0001-53. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.

Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.

Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.

Quadro de sócios e administradores

NomeTipoQualificaçãoFaixa etáriaEntrada
LILIAN PELLIZZON RIBEIRO PF Sócio-Administrador 41 a 50 anos 18/11/2021
RAFAEL DE ALMEIDA RIBEIRO PF Sócio com Capital 51 a 60 anos 18/11/2021

Rede societária quadro societário e controladas abrir no grafo

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