As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.
Sanções, impedimentos e acordos
foto 08/2026fonte CGU
CEIS
nenhum registro nesta foto
Empresas inidôneas e suspensas
Sanções que restringem participar de licitações ou contratar com o poder público.
CNEP
nenhum registro nesta foto
Empresas punidas
Punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção, como multa ou publicação de decisão.
CEPIM
nenhum registro nesta foto
Entidades sem fins lucrativos impedidas
Impedimentos ligados a convênios e transferências federais, como problemas na prestação de contas.
Leniência
nenhum registro nesta foto
Acordos de colaboração
Acordos com obrigações assumidas pela empresa. Podem estar em execução ou já cumpridos; não equivalem a uma sanção do CEIS.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.
Trabalho análogo à escravidão
foto 19/08/2026 · 23/08/2026fonte MTE
Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas
A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.
MTE · Lista
nenhum registro nesta foto
Cadastro de Empregadores
Pessoas jurídicas presentes na fotografia oficial após decisão administrativa definitiva.
MTE · CEAC
nenhum registro nesta foto
Ajustamento de Conduta
Pessoas jurídicas que celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com a União.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.
Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes
Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.
Ibama · Autos
nenhum registro nesta foto
Autos de infração
Atos de autuação com valor e situação processual publicados.
Ibama · Embargos
fonte indisponível
Termos de embargo
Restrições administrativas com área e situação processual publicadas.
Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.
Transportador rodoviário de cargas
foto 07/2026fonte ANTT
Cadastro não comprova operações de transporte
O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.
Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.
Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação
A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.
Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.
Contratos públicos
atualizado até 15/09/2026fonte PNCP
Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes
O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.
PNCP22 contratos
22 como fornecedor · 0 como subcontratado
Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 239.872,82.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA PARA CRIAÇÃO DO FUNDO, CONSELHO E SISTEMA MUNICIPAL DE CULTURA OU QUAISQUER DELES QUE AINDA NÃO ESTIVEREM EM REGULARIDADE NO MUNICÍPIO, BEM COMO ASSESSORAR NOS ATOS JÁ CRIADOS PARA COMPLEMENTAR OS DADOS DO MINISTÉRIO DA CULTURA, CADASTRO DO CNPJ, CADASTRO NAS PLATAFORMAS TRANSFEREGOV.GO.BR, E SISTEMA NACIONAL DE CULTURA, CONSULTA PÚBLICA NA CIDADE DE SIMOLÂNDIA-GO, ASSESSORIA NA CRIAÇÃO DOS ATOS MUNICIPAIS – JUSTIFICATIVA E PROJETO DE LEI - ANÁLISE COMO UM TODO.
IMPORTANCIA QUE SE EMPENHA PARA OCORRER DESPESA COM PRESTACAO DE SERVICOS JURIDICOS, DESTINADO A ASSESSORIA NA LEI N° 14.399 ALDIR BLANC, CONFORME COMPROVANTE.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SITIO D'ABADIA · MUNICIPIO DE SITIO DABADIA
Contratação de empresa especializada na prestação de serviços jurídicos especializados para implementação, gestão e fiscalização dos recursos Públicos destinados a Política Nacional Aldir Blanc.
CONTRATACAO DE PROFISSIONAL COM NOTORIA ESPECIALIZACAO PARA PRESTACAO DE CONSULTORIA E ASSESSORIA TECNICO-JURIDICA AO MUNICIPIO DE AGUAS LINDAS DE GOIAS-GO. O SERVICO E DE NATUREZA SINGULAR E TEM COMO OBJETIVO A EXECUCAO INTEGRAL E SEGURA DA LEI N. 14.399/2022 (POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC), ABRANGENDO TODAS AS ETAPAS ADMINISTRATIVAS, JURIDICAS E CULTURAIS EXIGIDAS PELA LEGISLACAO FEDERAL E PELAS NORMATIVAS COMPLEMENTARES DO MINISTERIO DA CULTURA.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA · FMC - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
Contratação de empresa para prestação de serviços profissionais especializados em assessoria cultural no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), compreendendo o apoio na elaboração do Plano de Ação do município, na realização de oitivas e na comunicação com a sociedade civil e os agentes culturais, bem como na elaboração de editais e chamamentos públicos necessários à execução do referido plano, observadas integralmente as especificações, condições e demais disposições constantes do Termo de Referência, que integra o presente instrumento para todos os fins.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE AVELINOPOLIS/GO - FMCA · FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE AVELINOPOLIS - FMCA
Contratacao de empresa para prestacao de servicos de assessoria para operacionalizacao da Lei 14.399 2022 Lei Aldir Blanc para a Secretaria Municipal de Esporte Cultura Turismo e Lazer.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE RIO BOM · PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO BOM
CONTRATO N° 115/2026
CONTRATAÇÃO TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS/GO, VISANDO À PLENA EXECUÇÃO DA LEI Nº 14.399/2022 (POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB), ABRANGENDO DESDE O CADASTRAMENTO ATE NA PLATAFORMA TRANSFERE GOV ATE A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL DOS RECURSOS RECEBIDOS.
A LEI Nº 14.399/2022 INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC, ESTABELECENDO REPASSES FINANCEIROS DA UNIÃO AOS MUNICÍPIOS E ESTADOS PARA APLICAÇÃO EM POLÍTICAS CULTURAIS. A CORRETA EXECUÇÃO DESTA LEI REQUER EXPERTISE TÉCNICA ESPECÍFICA, ENVOLVENDO:
• ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL;
• ADEQUAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA;
• ORGANIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA;
• ELABORAÇÃO DE EDITAIS CULTURAIS;
• RECEBIMENTO E ANÁLISE DE PROPOSTAS CULTURAIS;
• ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS;
• PRESTAÇÃO DE CONTAS.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS · PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS
CONTRATO N° 155/2025
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO DO CONTRATO
1.1 - O PRESENTE CONTRATO É REGIDO PELAS NORMAS DA LEGISLAÇÃO VIGENTE, E EM RAZÃO DA MATÉRIA FAZ-SE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 74, INCISO III DA LEI 14.133/2021, CONFORME PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5300/2025 E INEXIGIBILIDADE LICITAÇÃO N. 77/2025 QUE TEM POR OBJETO A CONTRATAÇÃO DE ASSESSORIA E CONSULTORIA JURÍDICA PARA O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS – GOIÁS.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETIVO DO CONTRATO
2.1 - CONTRATAÇÃO TEM POR OBJETO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA JUNTO AO MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS/GO, VISANDO À PLENA EXECUÇÃO DA LEI Nº 14.399/2022 (POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC – PNAB), ABRANGENDO DESDE O CADASTRAMENTO ATE NA PLATAFORMA TRANSFERE GOV ATE A PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL DOS RECURSOS RECEBIDOS.
A LEI Nº 14.399/2022 INSTITUIU A POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC, ESTABELECENDO REPASSES FINANCEIROS DA UNIÃO AOS MUNICÍPIOS E ESTADOS PARA APLICAÇÃO EM POLÍTICAS CULTURAIS. A CORRETA EXECUÇÃO DESTA LEI REQUER EXPERTISE TÉCNICA ESPECÍFICA, ENVOLVENDO:
• ELABORAÇÃO DO PLANO DE AÇÃO MUNICIPAL;
• ADEQUAÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA;
• ORGANIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA;
• ELABORAÇÃO DE EDITAIS CULTURAIS;
• RECEBIMENTO E ANÁLISE DE PROPOSTAS CULTURAIS;
• ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DOS RECURSOS;
• PRESTAÇÃO DE CONTAS.
2.2 - CONSIDERANDO A COMPLEXIDADE DAS NORMAS APLICÁVEIS E A NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA ESTRITA AOS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE, EFICIÊNCIA E TRANSPARÊNCIA NA GESTÃO DOS RECURSOS PÚBLICOS, MOSTRA-SE INDISPENSÁVEL A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA, DE MODO A GARANTIR QUE TODAS AS ETAPAS SEJAM CONDUZIDAS EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO VIGENTE, EVITANDO FALHAS QUE POSSAM ACARRETAR GLOSAS, DEVOLUÇÕES DE VALORES OU RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE MUNICIPAL E DE SEUS GESTORES.
2.3 - DESSA FORMA, A CONTRATAÇÃO ORA JUSTIFICADA VISA ASSEGURAR QUE O MUNICÍPIO DE SÃO DOMINGOS/GO DISPONHA DO SUPORTE TÉCNICO NECESSÁRIO PARA A IMPLEMENTAÇÃO EFICIENTE E REGULAR DA PNAB, VIABILIZANDO A EFETIVA APLICAÇÃO DOS RECURSOS FEDERAIS E, CONSEQUENTEMENTE, PROMOVENDO POLÍTICAS PÚBLICAS CULTURAIS QUE BENEFICIEM DIRETAMENTE A COMUNIDADE LOCAL.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO DOMINGOS · PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO DOMINGOS
SOLICITAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TECNICOS DE ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA LEI POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB), PARA MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIFUSÃO CULTURAL DO MUNICIPIO DE GOIANDIRA. A CONTRATAÇÃO DE UMA EMPRESA DE ASSESSORIA É IMPORTANTE PARA A LEI POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB) PORQUE ASSEGURA O CUMPRIMENTO DA LEGISLAÇÃO, A GESTÃO EFICIENTE DE RECURSOS E A DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À CULTURA, GARANTINDO QUE ESTADOS E MUNICÍPIOS ATENDAM ÀS NECESSIDADES CULTURAIS LOCAIS E FAÇAM A CORRETA PRESTAÇÃO DE CONTAS. ESPECIALISTAS EM GESTÃO CULTURAL, PROCESSOS SELETIVOS E AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS SÃO CRUCIAIS PARA A ELABORAÇÃO DE UM PLANO DE AÇÃO ADEQUADO, A DISSEMINAÇÃO DOS EDITAIS E A ALOCAÇÃO JUSTA DOS RECURSOS, EXPERTISE E GESTÃO QUALIFICADA: A PNAB EXIGE UMA GESTÃO ESPECIALIZADA EM CULTURA, E UMA CONSULTORIA OFERECE PROFISSIONAIS COM A QUALIFICAÇÃO NECESSÁRIA PARA LIDAR COM OS DESAFIOS DA IMPLEMENTAÇÃO DA LEI EM NÍVEL LOCAL, CONHECIMENTO TÉCNICO: EMPRESAS DE ASSESSORIA POSSUEM O CONHECIMENTO TÉCNICO PARA ELABORAR UM PLANO DE AÇÃO ALINHADO COM AS NECESSIDADES CULTURAIS ESPECÍFICAS DE CADA MUNICÍPIO E REGIÃO, RESPEITANDO AS PARTICULARIDADES LOCAIS, PROCESSOS SELETIVOS E AVALIAÇÃO: A CONSULTORIA PODE AUXILIAR NA CONDUÇÃO DE PROCESSOS SELETIVOS, NA ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE PROPOSTAS DE PROJETOS CULTURAIS, GARANTINDO A TRANSPARÊNCIA E A EFICIÊNCIA NA SELEÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS DOS RECURSOS, GESTÃO FINANCEIRA E DE PRESTAÇÃO DE CONTAS: A ASSISTÊNCIA NA GESTÃO FINANCEIRA E CONTÁBIL DOS RECURSOS É ESSENCIAL PARA A EFETIVA PRESTAÇÃO DE CONTAS, GARANTINDO A CORRETA APLICAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO E O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS, DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO: AO AUXILIAR NA DISSEMINAÇÃO DE EDITAIS E NA IDENTIFICAÇÃO DE DEMANDAS, A ASSESSORIA CONTRIBUI PARA A DEMOCRATIZAÇÃO DO ACESSO À CULTURA E A AMPLIAÇÃO DAS OPORTUNIDADES PARA ARTISTAS E ESPAÇOS CULTURAIS, FORTALECIMENTO DAS POLÍTICAS CULTURAIS: A PNAB É UMA POLÍTICA DE LONGO PRAZO PARA
IMPORTANCIA QUE SE EMPENHA PARA OCORRER DESPESA COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇO JURIDICO PARA ORIENTAR SOBRE A LEI ALDIR BLANC NUMERO:14.399 ,DE 08 DE JULHO DE 2022, CONFORME COMPROVANTES.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SITIO D'ABADIA · MUNICIPIO DE SITIO DABADIA
Termo de contratação de pessoa jurídica, detentora de notória especialização, para prestação de serviços técnicos profissionais de natureza predominantemente intelectual, consistentes em assessoria jurídica e técnico-operacional à execução das políticas públicas culturais federais no âmbito do Município de Edealina – GO, com ênfase na Lei nº 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc - PNAB), incluindo todas as etapas que envolvem a gestão e operacionalização dos recursos transferidos pela União, firmado entre o FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE EDEALINA e a empresa ALESSANDRA MOURA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA DE EDEALINA · FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA - FMC
1.1. CONSTITUI OBJETO DESTA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA E SUPORTE NA INSTRUMENTALIZAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC (PNAB), LEI Nº 14.399/2022. DECORRENTE DO PROCESSO Nº 2.083/2025, ATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 021/2025.
contratação de empresa especializada na prestação de serviços jurídicos especializados para implementação, gestão e fiscalização dos recursos Públicos destinados a Política Nacional Aldir Blanc
Contratação de pessoa física ou jurídica, para a prestação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica para assegurar o mais perfeito andamento da Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022, também conhecida como Lei Aldir Blanc no município de Buriti de Goiás-GO
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE BURITI DE GOIAS · MUNICIPIO DE BURITI DE GOIAS
Contratação de empresa para prestação de serviços profissionais especializados em assessoria cultural relacionados à Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), compreendendo: Auxílio na elaboração do Plano de Ação do município, referente à PNAB; Auxílio nas oitavas e comunicações com a sociedade civil e com os fazedores de cultura, no que se refere à PNAB; Auxílio na elaboração dos editais e chamamentos públicos referente a aplicação do Plano de Ação proposto pelo município, relacionados à PNAB.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE AVELINOPOLIS · PREFEITURA MUNICIPAL DE AVELINÓPOLIS
Contratação de pessoa física ou jurídica, para a prestação de Serviços Técnicos Profissionais Especializados de Assessoria e Consultoria Jurídica para assegurar o mais perfeito andamento da Lei n° 14.399, de 08 de julho de 2022, também conhecida como Lei Aldir Blanc no município de Buriti de Goiás-GO. Constituem e fazem parte do objeto desta assessoria: o cadastro do plano de ação do município na plataforma transferegov.go.br, audiência pública na cidade de Buriti de Goiás-GO, criação de edital municipal, recebimento das propostas de projetos culturais e sua análise como um todo, criação da lei de adequação orçamentária para utilização do recurso e sua prestação de contas como um todo.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE BURITI DE GOIAS · SECRETARIA DE ADMINISTRACAO
SERVICO ESPECIALIZADO PARA OPERACIONALIZACAO DA POLITICA NACIONAL ALDIR BLANC LEI 14399 2022 A PARTIR DA REALIDADE APRESENTADA PELO MUNICIPIO ORIENTACAO SOBRE TRAMITACAO E EXIGENCIAS DA LEI 14.399 2022 SUPORTE NA ELABORACAO DE DOCUMENTOS MODELOS TEXTOS DECRETO PORTARIA REFERENTE A LEI
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE RIO BOM · PREFEITURA DO MUNICIPIO DE RIO BOM
SERVIÇO DE SUPORTE E ACOMPANHAMENTO NA IMPLEMENTAÇÃO DO PROGRAMA LEI PAULO GUSTAVO CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA NO PERÍODO DE AGOSTO A DEZEMBRO DE 2023,
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE NOVA AURORA · PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA AURORA
Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.
Financiamentos do BNDES
registros desde 2002 · arquivo atualizado em 09/2026fonte BNDES
Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos
Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.
Escopo da empresaOs totais pertencem somente ao CNPJ completo 49.533.610/0001-40. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.
Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.
Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.