As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.
Sanções, impedimentos e acordos
foto 08/2026fonte CGU
CEIS
nenhum registro nesta foto
Empresas inidôneas e suspensas
Sanções que restringem participar de licitações ou contratar com o poder público.
CNEP
nenhum registro nesta foto
Empresas punidas
Punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção, como multa ou publicação de decisão.
CEPIM
nenhum registro nesta foto
Entidades sem fins lucrativos impedidas
Impedimentos ligados a convênios e transferências federais, como problemas na prestação de contas.
Leniência
nenhum registro nesta foto
Acordos de colaboração
Acordos com obrigações assumidas pela empresa. Podem estar em execução ou já cumpridos; não equivalem a uma sanção do CEIS.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.
Trabalho análogo à escravidão
foto 19/08/2026 · 23/08/2026fonte MTE
Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas
A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.
MTE · Lista
nenhum registro nesta foto
Cadastro de Empregadores
Pessoas jurídicas presentes na fotografia oficial após decisão administrativa definitiva.
MTE · CEAC
nenhum registro nesta foto
Ajustamento de Conduta
Pessoas jurídicas que celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com a União.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.
Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes
Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.
Ibama · Autos
nenhum registro nesta foto
Autos de infração
Atos de autuação com valor e situação processual publicados.
Ibama · Embargos
fonte indisponível
Termos de embargo
Restrições administrativas com área e situação processual publicadas.
Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.
Transportador rodoviário de cargas
foto 07/2026fonte ANTT
Cadastro não comprova operações de transporte
O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.
Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.
Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação
A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.
Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.
Contratos públicos
atualizado até 15/09/2026fonte PNCP
Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes
O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.
PNCP2 contratos
2 como fornecedor · 0 como subcontratado
Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 103.799,80.
Seleção da proposta mais vantajosa para o Município visando a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de limpeza e higienização interna e externa completa dos veículos oficiais sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação de São Gabriel do Oeste – MS
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · FUNDO DE EDUCACAO MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DO OEST
CONTRATO DE CREDENCIAMENTO nº 140/2024Processo Administrativo nº 28.357/2024CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE PESSOA FÍSICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DO OESTE-MS, ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, E LARISSA PLENAMENTE RAMOS SILVEIRA.O Município de São Gabriel do Oeste/MS, pessoa jurídica de direito público interno, registrado sob o CNPJ nº 15.389.588/0001-94, com sede na Rua Martimiano Alves Dias nº 1.211, Bairro Centro, na cidade que lhe dá nome, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Jeferson Luiz Tomazoni, brasileiro, solteiro, portador do RG n.º 000.567644 SSP/MS, e do CPF nº 501.677.901-53, residente na Rua Menotti Del Picchia, nº 805, Bairro Primo Maffissoni, nesta cidade, doravante denominado CREDENCIANTE, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ n. 13.659.627/0001-09, telefone (67) 3295-2456, neste ato representado por sua gestora Sra. Dulcinéia Aparecida Munhoz Val, brasileira, divorciada, enfermeira, portador do RG n.º 21.509.767 SSP/SP e do CPF n.º 116.585.638-75, residente na Rua Pernambuco, nº 792 – Bairro Primo Maffissoni, doravante denominada simplesmente INTERVENIENTE, e de outro lado a Sra. LARISSA PLENAMENTE RAMOS SILVEIRA, brasileira, médica, inscrita no CPF n. 018.955.781-83 e no RG n. 362.481.210 SSP-SP, com endereço na Rua Nelson Figueiredo J[unior, n. 534, Casa 05, Jardim Bela Vista, na cidade de Campo Grande-MS , neste ato denominada CREDENCIADA, com amparo na Lei Federal n° 14.133/2021 e no Decreto Municipal n. 3.016/23, convencionam a prestação de serviços por credenciamento nas condições definidas nas cláusulas seguintes:FUNDAMENTAÇÃO LEGAL – O credenciamento de que trata este CONTRATO obedece ao estabelecido na Lei como situação de inexigibilidade de licitação, com fundamento no caput do art.74 e demais dispositivos aplicáveis, da Lei 14.133, de 01 de abril de 2021 e o Decreto Municipalal nº 3.016/2023.1. CLAÚSULA PRIMEIRA – DO OBJETO1.1. O presente contrato tem como objeto CREDENCIAMENTO para PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTAS DE PSIQUIATRIA (Item 004), com a finalidade de atender as demandas no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde – SMS. 2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO2.1. A CREDENCIADA deverá atender os pacientes com elevado padrão de eficiência e estrita observância à legislação que trata da relação de consumo e da ética profissional, utilizando todos os recursos e meios disponíveis, com os mesmos padrões conforme dispensados aos demais pacientes, sendo-lhe vedado qualquer tipo de discriminação.2.2. Dado à delicadeza dos serviços a serem prestados e executados, a CREDENCIADA não comparecendo para atendimento, dentro do período determinado pela coordenação responsável, não terá direito ao recebimento dos dias faltosos ou reclamações.2.3. A execução dos serviços será em sistema de rodízio aos proponentes credenciados numa mesma modalidade, visando a melhor distribuição dos serviços ao maior número de credenciados conforme Termo de Referência.2.4. Os serviços serão prestados Presencialmente No CEM e no CAPS no município de São Gabriel do Oeste-MS.2.5. A realização da Consultas será de acordo com as normas que disciplinam os atendimentos, cinco dias por semana conforme TERMO DE REFERÊNCIA.2.6. Caso não seja possível realizar a consulta na data assinalada, a CONTRATADA deverá comunicar as razões respectivas com pelo menos 5 (CINCO) DIAS de antecedência para que seja possível providenciar a sua substituição, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.2.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato.3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO3.1. A CREDENCIADA será remunerada com obediência no teto máximo estimado em contrato, conforme valores previstos no Termo de Referência anexo ao Edital definidos pelo FMS.3.2. A CREDENCIADA receberá pelos serviços prestados o valor de R$ 287,78 (duzentos e oitenta e sete reais e setenta e oito centavos) por consulta.3.3. O valor total do presente contrato para prestação de serviços pelo período do contrato é estimado em R$115.112,00 (cento e quinze mil cento e doze reais)3.4. O pagamento pela prestação dos serviços será realizado mensalmente, de acordo com os serviços prestados, no prazo de até 30 (trinta) dias contados do recebimento definitivo, após a apresentação de Nota Fiscal ou RPA, juntamente com o relatório de atendimentos, com devido atesto do fiscal do contrato, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, pelos serviços efetivamente prestados. 3.5. Os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta bancária de titularidade da credenciada/contratada.3.6. Cada pagamento só será efetuado após a comprovação pela CREDENCIADA/CONTRATADA de que se encontra em dia com todas as condições de habilitação exigidas na licitação, ou seja, mediante apresentação das certidões de regularidade fiscal e Trabalhista, em plena validade.3.7
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO GABRIEL DO OESTE · FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.
Financiamentos do BNDES
registros desde 2002 · arquivo atualizado em 09/2026fonte BNDES
Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos
Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.
Escopo da empresaOs totais pertencem somente ao CNPJ completo 51.406.060/0001-40. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.
Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.
Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.