AtivaPNCP · 395.433.744/0001-06matriz · desde 16/07/2001
Motivo: SEM MOTIVO
Dados gerais
Natureza jurídicaAssociação Privada
PorteDemais
Início de atividade30/06/1967
Capital socialR$ 0,00
Atividade econômica CNAE
CNAE principal8610101 — Atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências
Endereço e contato
EndereçoRUA BERNARDO FUERSTENAU 477, CENTRO — SINIMBU/RS96890000
Dívida ativa da União
PGFN · 1º trimestre/2026lista oficial
Inscrições2
Valor total consolidadoR$ 3.227,76
Em cobrançaR$ 0,000 inscrições
Corresponsável—nenhuma
Não previdenciária R$ 3.227,76
Inscrição
Origem
Receita
Data
Situação
Valor
52600137158.0
Não previdenciária
Receita da dívida ativa - Multa - CLT
03/02/2026
Benefício Fiscal
R$ 2.607,05
52600137077.0
Não previdenciária
Receita da dívida ativa - Multa - CLT
03/02/2026
Benefício Fiscal
R$ 620,71
Fonte: dados abertos da PGFN (1º trimestre/2026). Inscrições suspensas, garantidas ou negociadas têm a situação indicada e não contam como “em cobrança”.
Registros públicos
fontes oficiais complementares
Como ler esta seção
As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.
Sanções, impedimentos e acordos
foto 08/2026fonte CGU
CEIS
nenhum registro nesta foto
Empresas inidôneas e suspensas
Sanções que restringem participar de licitações ou contratar com o poder público.
CNEP
nenhum registro nesta foto
Empresas punidas
Punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção, como multa ou publicação de decisão.
CEPIM
nenhum registro nesta foto
Entidades sem fins lucrativos impedidas
Impedimentos ligados a convênios e transferências federais, como problemas na prestação de contas.
Leniência
nenhum registro nesta foto
Acordos de colaboração
Acordos com obrigações assumidas pela empresa. Podem estar em execução ou já cumpridos; não equivalem a uma sanção do CEIS.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.
Trabalho análogo à escravidão
foto 19/08/2026 · 23/08/2026fonte MTE
Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas
A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.
MTE · Lista
nenhum registro nesta foto
Cadastro de Empregadores
Pessoas jurídicas presentes na fotografia oficial após decisão administrativa definitiva.
MTE · CEAC
nenhum registro nesta foto
Ajustamento de Conduta
Pessoas jurídicas que celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com a União.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.
Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes
Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.
Ibama · Autos
nenhum registro nesta foto
Autos de infração
Atos de autuação com valor e situação processual publicados.
Ibama · Embargos
fonte indisponível
Termos de embargo
Restrições administrativas com área e situação processual publicadas.
Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.
Transportador rodoviário de cargas
foto 07/2026fonte ANTT
Cadastro não comprova operações de transporte
O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.
Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.
Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação
A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.
Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.
Contratos públicos
atualizado até 16/09/2026fonte PNCP
Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes
O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.
PNCP3 contratos
3 como fornecedor · 0 como subcontratado
Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 621.559,00.
1. DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer as condições para a execução do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção
Especializada de Média e Alta Complexidade à Saúde - HOSPITAL, mediante indicação de emenda parlamentar federal, conforme Portaria GM/MS nº
3.737, de 07 de maio de 2024, nos termos definidos no Plano de Trabalho constante deste convênio, independentemente de transcrição.
DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
A Administração Pública repassará à CONVENENTE o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme Plano de Trabalho anexo a este Convênio.
Para fazer frente a esta despesa, servirá os valores consignados na lei de meios, à conta da seguinte dotação orçamentária: 10.302.1019.0006 - Apoio
a Rede Hospitalar - 3.3.3.50.43 - 15270 - Subvenções Sociais.
2. DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer as condições para a execução do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção
Especializada de Média e Alta Complexidade à Saúde - HOSPITAL, mediante indicação de emenda parlamentar federal, conforme Portaria GM/MS nº
3.674, de 29 de abril de 2024, nos termos definidos no Plano de Trabalho constante deste convênio, independentemente de transcrição.
DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
A Administração Pública repassará à CONVENENTE o valor de R$ 221.559,00 (duzentos e vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e nove reais),
conforme Plano de Trabalho anexo a este Convênio.
Para fazer frente a esta despesa, servirá os valores consignados na lei de meios, à conta da seguinte dotação orçamentária: 10.302.1019.0006 - Apoio
a Rede Hospitalar - 3.3.3.50.43 - 15270 - Subvenções Sociais
3. DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer as condições para a execução do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção
Especializada de Média e Alta Complexidade à Saúde - HOSPITAL, mediante indicação de emenda parlamentar federal, conforme Portaria GM/MS nº
3.591, de 18 de abril de 2024, nos termos definidos no Plano de Trabalho constante deste Convênio, independentemente de transcrição.
DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
A Administração Pública repassará à CONVENENTE o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Plano de Trabalho anexo a este
Convênio.
Para fazer frente a esta despesa, servirá os valores consignados na lei de meios, à conta da seguinte dotação orçamentária: 10.302.1019.0006 - Apoio
a Rede Hospitalar - 3.3.3.50.43 - 15270 - Subvenções Sociais.
1. DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer as condições para a execução do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção
Especializada de Média e Alta Complexidade à Saúde - HOSPITAL, mediante indicação de emenda parlamentar federal, conforme Portaria GM/MS nº
3.737, de 07 de maio de 2024, nos termos definidos no Plano de Trabalho constante deste convênio, independentemente de transcrição.
DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
A Administração Pública repassará à CONVENENTE o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme Plano de Trabalho anexo a este Convênio.
Para fazer frente a esta despesa, servirá os valores consignados na lei de meios, à conta da seguinte dotação orçamentária: 10.302.1019.0006 - Apoio
a Rede Hospitalar - 3.3.3.50.43 - 15270 - Subvenções Sociais.
2. DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer as condições para a execução do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção
Especializada de Média e Alta Complexidade à Saúde - HOSPITAL, mediante indicação de emenda parlamentar federal, conforme Portaria GM/MS nº
3.674, de 29 de abril de 2024, nos termos definidos no Plano de Trabalho constante deste convênio, independentemente de transcrição.
DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
A Administração Pública repassará à CONVENENTE o valor de R$ 221.559,00 (duzentos e vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e nove reais),
conforme Plano de Trabalho anexo a este Convênio.
Para fazer frente a esta despesa, servirá os valores consignados na lei de meios, à conta da seguinte dotação orçamentária: 10.302.1019.0006 - Apoio
a Rede Hospitalar - 3.3.3.50.43 - 15270 - Subvenções Sociais
3. DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer as condições para a execução do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção
Especializada de Média e Alta Complexidade à Saúde - HOSPITAL, mediante indicação de emenda parlamentar federal, conforme Portaria GM/MS nº
3.591, de 18 de abril de 2024, nos termos definidos no Plano de Trabalho constante deste Convênio, independentemente de transcrição.
DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
A Administração Pública repassará à CONVENENTE o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Plano de Trabalho anexo a este
Convênio.
Para fazer frente a esta despesa, servirá os valores consignados na lei de meios, à conta da seguinte dotação orçamentária: 10.302.1019.0006 - Apoio
a Rede Hospitalar - 3.3.3.50.43 - 15270 - Subvenções Sociais.
1. DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer as condições para a execução do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção
Especializada de Média e Alta Complexidade à Saúde - HOSPITAL, mediante indicação de emenda parlamentar federal, conforme Portaria GM/MS nº
3.737, de 07 de maio de 2024, nos termos definidos no Plano de Trabalho constante deste convênio, independentemente de transcrição.
DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
A Administração Pública repassará à CONVENENTE o valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais), conforme Plano de Trabalho anexo a este Convênio.
Para fazer frente a esta despesa, servirá os valores consignados na lei de meios, à conta da seguinte dotação orçamentária: 10.302.1019.0006 - Apoio
a Rede Hospitalar - 3.3.3.50.43 - 15270 - Subvenções Sociais.
2. DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer as condições para a execução do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção
Especializada de Média e Alta Complexidade à Saúde - HOSPITAL, mediante indicação de emenda parlamentar federal, conforme Portaria GM/MS nº
3.674, de 29 de abril de 2024, nos termos definidos no Plano de Trabalho constante deste convênio, independentemente de transcrição.
DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
A Administração Pública repassará à CONVENENTE o valor de R$ 221.559,00 (duzentos e vinte e um mil, quinhentos e cinquenta e nove reais),
conforme Plano de Trabalho anexo a este Convênio.
Para fazer frente a esta despesa, servirá os valores consignados na lei de meios, à conta da seguinte dotação orçamentária: 10.302.1019.0006 - Apoio
a Rede Hospitalar - 3.3.3.50.43 - 15270 - Subvenções Sociais
3. DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer as condições para a execução do Incremento Temporário ao Custeio dos Serviços de Atenção
Especializada de Média e Alta Complexidade à Saúde - HOSPITAL, mediante indicação de emenda parlamentar federal, conforme Portaria GM/MS nº
3.591, de 18 de abril de 2024, nos termos definidos no Plano de Trabalho constante deste Convênio, independentemente de transcrição.
DA TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA
A Administração Pública repassará à CONVENENTE o valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme Plano de Trabalho anexo a este
Convênio.
Para fazer frente a esta despesa, servirá os valores consignados na lei de meios, à conta da seguinte dotação orçamentária: 10.302.1019.0006 - Apoio
a Rede Hospitalar - 3.3.3.50.43 - 15270 - Subvenções Sociais.
Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.
Financiamentos do BNDES
registros desde 2002 · arquivo atualizado em 09/2026fonte BNDES
Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos
Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.
Escopo da empresaOs totais pertencem somente ao CNPJ completo 95.433.744/0001-06. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.
Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.
Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.