As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.
Sanções, impedimentos e acordos
foto 25/09/2026 · 28/09/2026fonte CGU
CEIS
nenhum registro nesta foto
Empresas inidôneas e suspensas
Sanções que restringem participar de licitações ou contratar com o poder público.
CNEP
nenhum registro nesta foto
Empresas punidas
Punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção, como multa ou publicação de decisão.
CEPIM
nenhum registro nesta foto
Entidades sem fins lucrativos impedidas
Impedimentos ligados a convênios e transferências federais, como problemas na prestação de contas.
Leniência
nenhum registro nesta foto
Acordos de colaboração
Acordos com obrigações assumidas pela empresa. Podem estar em execução ou já cumpridos; não equivalem a uma sanção do CEIS.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.
Trabalho análogo à escravidão
foto 28/09/2026 · 29/09/2026fonte MTE
Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas
A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.
MTE · Lista
nenhum registro nesta foto
Cadastro de Empregadores
Pessoas jurídicas presentes na fotografia oficial após decisão administrativa definitiva.
MTE · CEAC
nenhum registro nesta foto
Ajustamento de Conduta
Pessoas jurídicas que celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com a União.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.
Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes
Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.
Ibama · Autos
nenhum registro nesta foto
Autos de infração
Atos de autuação com valor e situação processual publicados.
Ibama · Embargos
nenhum registro nesta foto
Termos de embargo
Restrições administrativas com área e situação processual publicadas.
Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.
Transportador rodoviário de cargas
foto 08/2026fonte ANTT
Cadastro não comprova operações de transporte
O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.
Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.
Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação
A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.
Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.
Contratos públicos
atualizado até 29/09/2026fonte PNCP
Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes
O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.
PNCP29 contratos
29 como fornecedor · 0 como subcontratado
Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 51.753.539,40.
Prestação de serviços jurídicos especializados para o fim de recuperar recursos financeiros da área da saúde, de exercícios anteriores, que atualmente se encontram glosados e/ou inviabilizados de serem utilizados pelo Município e/ou estagnados diante da impossibilidade de cumprirem o objetivo para o qual foram inicialmente destinados ao Município, tudo em compatibilidade com a CF/88, o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a LOA (Lei Orçamentária Anual), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a Lei nº 4.320/1964, o PAS (Plano Anual de Saúde), o RDQA (Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior), o RAG (Relatório Anual de Gestão), A Lei Complementar Federal nº 141/2012, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990, Lei nº 8.689/1993, Decreto nº 7.508/2011 que regulamenta a Lei nº 8.080/1990, Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde (PRC – 1 a PRC – 6), Portaria GM/MS nº 3.992/2017, Resoluções do Estado de Minas Gerais e demais legislações infracon
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SANTA VITORIA · MUNICIPIO DE SANTA VITORIA
[Publicenter] - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS PROFISSIONAIS ESPECIALIZADOS DE NATUREZA PREDOMINANTEMENTE INTELECTUAL, NAS ÁREAS DO DIREITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO FINANCEIRO, COMPREENDENDO A REALIZAÇÃO DE DIAGNÓSTICO TÉCNICO-JURÍDICO DOS REPASSES CONSTITUCIONAIS DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS ICMS E DA PARCELA MUNICIPAL DO IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS IPI, A ANÁLISE DOS CRITÉRIOS DE COMPOSIÇÃO DO ÍNDICE DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS IPM, A VE
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE COROMANDEL · DIRETORIA GERAL SECRETARIA MUN DE FINANCAS, T
[Publicenter] - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS NAS ÁREAS DO DIREITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO FINANCEIRO, PARA FINS DE SERVIÇOS DE AUDITORIA JURÍDICA DO VAF MUNICIPAL, ATRAVÉS DA ANÁLISE JURÍDICA DAS DECLARAÇÕES DE MOVIMENTO ECONÔMICO PELAS EMPRESAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO OU QUE TIVEREM MOVIMENTO ECONÔMICO NO MUNICÍPIO E PELAS ATIVIDADES DE PRODUTOR RURAL E AUDITORIA JURÍDICA DOS REPASSES DO ICMS/IPI.
Contratação de prestação de serviços jurídicos especializados, de natureza predominantemente intelectual, com remuneração condicionada ao êxito (honorários de resultado), para o fim de recuperar recursos financeiros da área da saúde, de exercícios anteriores, que atualmente se encontram glosados e/ou inviabilizados de serem utilizados pelo Município e/ou estagnados diante da impossibilidade de cumprirem o objetivo para o qual foram inicialmente destinados ao Município, compreendendo auditoria técnico-jurídica, apuração, reclassificação, reenquadramento e reestruturação orçamentária, bem como a adoção de medidas administrativas e/ou judiciais necessárias à efetiva recuperação dos valores, sendo a remuneração devida exclusivamente sobre os valores efetivamente recuperados, incrementados ou disponibilizados ao Município, tudo em compatibilidade com a CF/88, o PPA (Plano Plurianual), a LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias), a LOA (Lei Orçamentária Anual), a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), a Lei nº 4.320/1964, o PAS (Plano Anual de Saúde), o RDQA (Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior), o RAG (Relatório Anual de Gestão), a Lei Complementar Federal nº 141/2012, Lei nº 8.080/1990, Lei nº 8.142/1990, Lei nº 8.689/1993, Decreto nº 7.508/2011, Portarias de Consolidação do Ministério da Saúde (PRC 1 a 6), Portaria GM/MS nº 3.992/2017, Resoluções do Estado de Minas Gerais e demais normativos aplicáveis.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE ALFENAS · Prefeitura Municipal de Alfenas
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços advocatícios especializados nas áreas do direito tributário e do direito financeiro, para fins de serviços de auditoria jurídica; do VAF municipal, através da análise jurídica das declarações de movimento econômico pelas empresas instaladas no Município de Buenópolis
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE BUENOPOLIS · Prefeitura Municipal de Buenópolis /MG
[LICITANET] - Contratação de prestação de serviços jurídicos técnicos especializados de auditoria, assessoria, consultoria e recuperação de recursos, compreendendo o levantamento, a identificação, a análise, a regularização e a recuperação de recursos financeiros vinculados à área da saúde, referentes a exercícios anteriores, que se encontrem glosados, bloqueados, estagnados, pendentes de prestação de contas, com utilização inviabilizada ou submetida a outras restrições administrativas, visando à sua reabilitação, ao seu desbloqueio e à sua efetiva disponibilização ao Município de Ibiá/MG.
[LICITANET] - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS EM DIREITO
TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO, DESTINADOS À REALIZAÇÃO DE LEVANTAMENTO,
AUDITORIA E RECUPERAÇÃO DE RECEITAS RELATIVAS AO VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) DO MUNICÍPIO DE PRESIDENTE OLEGÁRIO/MG, COM O OBJETIVO DE MAXIMIZAR OS REPASSES DE ICMS E IPI
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE PRESIDENTE OLEGARIO · MUNICIPIO DE PRESIDENTE OLEGARIO/MG
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS NAS ÁREAS DO DIREITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO FINANCEIRO, PARA FINS DE SERVIÇOS DE: recuperação das receitas do ICMS/IPI decorrentes do direito do município na integralidade do Valor Adicionado apurado em razão da geração da energia elétrica pela Usina Hidrelétrica de São Simão e de toda produção de energia elétrica devida ao Município, para aumento do IPM - Índice de Participação do Município e, por consequência, o acréscimo do recebimento do ICMS/IPI.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SANTA VITORIA · MUNICIPIO DE SANTA VITORIA
[LICITANET] - PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS PARA O FIM DE RECUPERAR RECURSOS FINANCEIROS DA ÁREA DA SAÚDE, DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, QUE ATUALMENTE SE ENCONTRAM GLOSADOS E/OU INVIABILIZADOS DE SEREM UTILIZADOS PELO MUNICÍPIO E/OU ESTAGNADOS DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIREM O OBJETIVO PARA O QUAL FORAM INICIALMENTE DESTINADOS AO MUNICÍPIO, TUDO EM COMPATIBILIDADE COM A CF/88, O PPA (PLANO PLURIANUAL), A LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), A LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL), A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC Nº 101/2000), A LEI Nº 4.320/1964, O PAS (PLANO ANUAL DE SAÚDE), O RDQA (RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR), O RAG (RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO), A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 141/2012, LEI Nº 8.080/1990, LEI Nº 8.142/1990, LEI Nº 8.689/1993, DECRETO Nº 7.508/2011 QUE REGULAMENTA A LEI Nº 8.080/1990, PORTARIAS DE CONSOLIDAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (PRC – 1 A PRC – 6), PORTARIA GM/MS Nº 3.992/2017, RESOLUÇÕES DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DEMAIS LEGISLAÇÕES INFRACONSTITUCIONAIS, OUTROS NORMATIVOS E REGULAMENTOS LEGAIS CORRELATOS, COMPLEMENTARES OU QUE VIER A SUBSTITUÍ-LOS DURANTE A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE FRONTEIRA · MUNICIPIO DE FRONTEIRA- MG
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS NAS ÁREAS DO DIREITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO FINANCEIRO, PARA FINS DE SERVIÇOS DE AUDITORIA JURÍDICA DO VAF MUNICIPAL, ATRAVÉS DA ANÁLISE JURÍDICA DAS DECLARAÇÕES DE MOVIMENTO ECONÔMICO PELAS EMPRESAS INSTALADAS NO MUNICÍPIO OU QUE TIVEREM MOVIMENTO ECONÔMICO NO MUNICÍPIO E PELAS ATIVIDADES DE PRODUTOR RURAL E AUDITORIA JURÍDICA DOS REPASSES DO ICMS/IPI, PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DO MUNICIPIO DE GUARDA MOR-MG.
CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS PARA O FIM DE RECUPERAR RECURSOS FINANCEIROS DA ÁREA DA SAÚDE, DE EXERCÍCIOS ANTERIORES, QUE ATUALMENTE SE ENCONTRAM GLOSADOS E/OU INVIABILIZADOS DE SEREM UTILIZADOS PELO MUNICÍPIO E/OU ESTAGNADOS DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIREM O OBJETIVO PARA O QUAL FORAM INICIALMENTE DESTINADOS AO MUNICÍPIO, TUDO EM COMPATIBILIDADE COM A CF/88, O PPA (PLANO PLURIANUAL), A LDO (LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS), A LOA (LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL), A LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LC Nº 101/2000), A LEI Nº 4.320/1964, O PAS (PLANO ANUAL DE SAÚDE), O RDQA (RELATÓRIO DETALHADO DO QUADRIMESTRE ANTERIOR), O RAG (RELATÓRIO ANUAL DE GESTÃO), A LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 141/2012, LEI Nº 8.080/1990, LEI Nº 8.142/1990, LEI Nº 8.689/1993, DECRETO Nº 7.508/2011 QUE REGULAMENTA A LEI Nº 8.080/1990, PORTARIAS DE CONSOLIDAÇÃO DO MINISTÉRIO DA SAÚDE (PRC – 1 A PRC – 6), PORTARIA GM/MS Nº 3.992/2017, RESOLUÇÕES DO ESTADO DE MINAS GERAIS E DEMAIS LEGISLAÇÕES INFRACONSTITUCIONAIS, OUTROS NORMATIVOS E REGULAMENTOS LEGAIS CORRELATOS, COMPLEMENTARES OU QUE VIER A SUBSTITUÍ-LOS DURANTE A EXECUÇÃO DOS TRABALHOS.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SACRAMENTO · FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE- SACRAMENTO-MG
Prestação de serviços técnicos especializados de consultoria e assessoria jurídico administrativa e legislativa, em questões de elevada complexidade e/ou de alta indagação, na área do direito constitucional, administrativo e municipal, consistindo na elaboração de pareceres jurídicos, respostas a consultas jurídicas, emissão de pareceres visando matérias atinentes ao regimento interno da casa e demais textos normativos, quando solicitados pela mesa diretora, e ainda, acompanhamento de processos administrativos e judiciais mais complexos em todas as instâncias e graus recursais, inclusive perante o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, tudo mediante requisição da presidência da Câmara Municipal para o ano de 2026.
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, CONSISTENTES EM CONSULTORIA E ASSESSORIA JURÍDICA ESPECIALIZADA NA ÁREA DO DIREITO ADMINISTRATIVO, DIREITO MUNICIPAL E DIREITO TRIBUTÁRIO PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DE MAIOR COMPLEXIDADE DO MUNICÍPIO DE DORES DO INDAIÁ/MG.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE DORES DO INDAIA · SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS
[Publicenter] - CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, ASSESSORIA E CONSULTORIA EM DIREITO PÚBLICO MUNICIPAL, PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE COROMANDEL/MG
[LICITANET] - CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS NAS ÁREAS DO DIREITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO FINANCEIRO.
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS NAS ÁREAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO E DE DIREITO FINANCEIRO, COMPREENDENDO: A RECUPERAÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, INCIDENTE SOBRE PAGAMENTOS EFETUADOS PELO MUNICÍPIO E SUAS ENTIDADES A PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS CONTRATADAS PARA O FORNECIMENTO DE BENS E/OU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, ABRANGENDO TODO O PERÍODO NÃO PRESCRITO; A REVISÃO E A RECUPERAÇÃO DE VALORES RELATIVOS À CONTRIBUIÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO – PASEP, PAGOS PELO MUNICÍPIO; A RECUPERAÇÃO DE VALORES DEVIDOS AO MUNICÍPIO EM DECORRÊNCIA DA OMISSÃO, POR PARTE DA UNIÃO FEDERAL, NA DEVIDA ATUALIZAÇÃO DA TABELA DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE – SUS.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SACRAMENTO · MUNICÍPIO DE SACRAMENTO/MG
Contratação de empresa para execução de serviços de auditoria jurídica do Valor Adicionado Fiscal (VAF) Municipal, mediante análise jurídica das declarações de movimento econômico apresentadas por empresas instaladas no Município ou que possuam movimentoeconômico vinculado à sua circunscrição, e auditoria jurídica dos repasses do ICMS/IPI, visando incremento das receitas municipais.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE BURITIS · Departamento de Compras e Licitações
“CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS NAS ÁREAS DO DIREITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO FINANCEIRO, PARA FINS DE SERVIÇOS DE: a) APURAÇÃO E PROPOSITURA DE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS E/OU AÇÕES JUDICIAIS PARA REAVER VALORES DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA E ROYALTIES RECEBIDOS A MENOR NO ATO DA DISTRIBUIÇÃO DAS PARCELAS DEVIDAS AO MUNICÍPIO PELA INUNDAÇÃO/ALAGAMENTO DAS ÁREAS DO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO PARA IMPLANTAÇÃO DAS USINAS HIDRELÉTRICAS; b) RECUPERAÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE EM PAGAMENTOS EFETUADOS PELO MUNICÍPIO E SUAS ENTIDADES A PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS CONTRATADAS PARA O FORNECIMENTO DE BENS E/OU PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TODO O PERÍODO NÃO PRESCRITO; c) REVISÃO E RECUPERAÇÃO DE VALORES REFERENTES A CONTRIBUIÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP PAGOS PELO MUNICÍPIO.”
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE ALFENAS · Prefeitura Municipal de Alfenas
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS NAS ÁREAS DO DIREITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO FINANCEIRO, PARA FINS DE SERVIÇOS DE: a) PROPOSITURA DE MEDIDAS JURÍDICAS COM FINS DE RECUPERAÇÃO/INCREMENTO DAS RECEITAS CONSTITUCIONAIS DO ICMS/IPI EM DECORRÊNCIA DO ACRÉSCIMO NO VALOR ADICIONADO FISCAL (VAF) MUNICIPAL.”
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE ALFENAS · Prefeitura Municipal de Alfenas
Contratação de empresa para prestação de serviços advocatícios especializados nas áreas do Direito Tributário e do Direito Financeiro, conforme especificado na Cláusula Segunda, no período de 17/03/2025 a 16/01/2026, sendo o valor mensal de R$ 20.000,00 totalizando no período R$ 200.000,00 conforme Contrato nº 031/2025
PROCESSO Nº 5948/2025
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE UNAI · Secretaria Municipal da Fazenda e Planejamento (Sefap)
SERVIÇO DE ACOMPANHAMENTO E CONSULTORIA JURIDICA, REFERENTE AOS VALORES REPASSADOS AO MUNICIPIO EM DECORRENÇIA DOS TRIBUTOS ARRECADADOS NO ESTADO DE MINAS GERAIS. PARA A SECRETARIA DA FAZENDA E PLANEJAMNTO DE UNAÍ-MG.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE UNAI · Superintendência Administrativa de Licitações, Patrimônio, Almoxarifado e Tecnologia (Salpat)
[LICITANET] - Prestação de serviços técnicos especializados em questões jurídicas de elevada complexidade, a título de consultoria jurídica nas áreas do Direito Administrativo, constitucional, Municipal e ambiental para o ano de 2025.
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS JURÍDICOS ESPECIALIZADOS OBJETIVANDO A RECUPERAÇÃO DE ICMS E IPI DECORRENTE DO VALOR ADICIONADO FISCAL DA GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DAS USINAS HIDRELÉTRICAS NO MUNICÍPIO DE PARACATU.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE PARACATU · Secretaria Municipal de Fazenda
CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS NAS ÁREAS DO DIREITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO FINANCEIRO, PARA FINS DE RECUPERAÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IRRF - IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE EM PAGAMENTOS EFETUADOS PELO MUNICÍPIO E SUAS ENTIDADES A PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS CONTRATADAS PARA O FORNECIMENTO DE BENS E/OU PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TODO O PERÍODO NÃO PRESCRITO E REVISÃO E RECUPERAÇÃO DE VALORES REFERENTES A CONTRIBUIÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP PAGOS PELO MUNICÍPIO.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE PARACATU · Secretaria Municipal de Fazenda
[LICITANET] - CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS ESPECIALIZADOS NAS ÁREAS DO DIREITO TRIBUTÁRIO E DO DIREITO FINANCEIRO, PARA FINS DE RECUPERAÇÃO DE VALORES REFERENTES AO IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE EM PAGAMENTOS EFETUADOS PELO MUNICÍPIO E SUAS ENTIDADES A PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS CONTRATADAS PARA O FORNECIMENTO DE BENS E/OU PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TODO O PERÍODO NÃO PRESCRITO E REVISÃO E RECUPERAÇÃO DE VALORES REFERENTES A CONTRIBUIÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMÔNIO DO SERVIDOR PÚBLICO - PASEP PAGOS PELO MUNICÍPIO.
contratação do escritório Sousa Oliveira Advogados Associados, inscrito no CNPJ sob o número 07.297.814/0001-89, para prestação de serviços jurídicos especializados nas áreas do Direito Tributário e Direito Financeiro, para fins de recuperação da receita de ICMS e IPI decorrente do Valor Adicionado Fiscal declarado para o Município, em razão da geração de energia elétrica da Usina Hidrelétrica de Simplício, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE ALEM PARAIBA · MUNICÍPIO DE ALÉM PARAÍBA/MG
Contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços técnicos especializados na área tributária para recuperação de créditos tributários do município de Itutinga - MG.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE ITUTINGA · PREFEITURA MUNICIPAL DE ITUTINGA
Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.
Financiamentos do BNDES
registros desde 2002 · arquivo atualizado em 09/2026fonte BNDES
Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos
Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.
Escopo da empresaOs totais pertencem somente ao CNPJ completo 07.297.814/0001-89. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.
Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.
Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.