As bases registram fatos diferentes. Uma ocorrência informa que existe um registro oficial; sozinha, não é nota, conclusão nem medida de gravidade.
Sanções, impedimentos e acordos
foto 08/2026fonte CGU
CEIS
nenhum registro nesta foto
Empresas inidôneas e suspensas
Sanções que restringem participar de licitações ou contratar com o poder público.
CNEP
nenhum registro nesta foto
Empresas punidas
Punições aplicadas a empresas com base na Lei Anticorrupção, como multa ou publicação de decisão.
CEPIM
nenhum registro nesta foto
Entidades sem fins lucrativos impedidas
Impedimentos ligados a convênios e transferências federais, como problemas na prestação de contas.
Leniência
nenhum registro nesta foto
Acordos de colaboração
Acordos com obrigações assumidas pela empresa. Podem estar em execução ou já cumpridos; não equivalem a uma sanção do CEIS.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis. Esta consulta é informativa e não substitui certidão oficial.
Trabalho análogo à escravidão
foto 19/08/2026 · 23/08/2026fonte MTE
Lista de Empregadores e CEAC são situações distintas
A Lista é publicada após decisão administrativa definitiva. O CEAC registra quem celebrou Termo de Ajustamento de Conduta com a União; aparecer no CEAC não significa permanecer na Lista.
MTE · Lista
nenhum registro nesta foto
Cadastro de Empregadores
Pessoas jurídicas presentes na fotografia oficial após decisão administrativa definitiva.
MTE · CEAC
nenhum registro nesta foto
Ajustamento de Conduta
Pessoas jurídicas que celebraram Termo de Ajustamento de Conduta com a União.
Nenhum registro encontrado nas fotos disponíveis do MTE.
Autuação, embargo, recurso e decisão são estados diferentes
Os campos abaixo reproduzem o estágio publicado pelo Ibama. Um auto ou embargo não equivale, por si só, a decisão definitiva; cancelamento, recurso, fase e decisão devem ser lidos separadamente.
Ibama · Autos
nenhum registro nesta foto
Autos de infração
Atos de autuação com valor e situação processual publicados.
Ibama · Embargos
fonte indisponível
Termos de embargo
Restrições administrativas com área e situação processual publicadas.
Nenhum auto ou embargo encontrado nas fotografias disponíveis do Ibama.
Transportador rodoviário de cargas
foto 07/2026fonte ANTT
Cadastro não comprova operações de transporte
O RNTRC informa o cadastro, a categoria e a situação do transportador. A fotografia não mostra fretes ou operações realizadas. Transportadores autônomos (TAC) e pessoas físicas foram excluídos desta integração.
Nenhum cadastro empresarial encontrado na fotografia disponível do RNTRC.
Habilitação não comprova importação, exportação ou outra operação
A fotografia informa quem estava habilitado para atuar no comércio exterior, sua modalidade e eventual limite. Ela não mostra operações realizadas.
Nenhuma habilitação ativa encontrada na fotografia disponível da Receita Federal.
Contratos públicos
atualizado até 20/09/2026fonte PNCP
Fornecedor e subcontratado têm papéis diferentes
O valor global é somado somente para o fornecedor principal. Para subcontratados, o PNCP identifica o vínculo, mas não informa qual parcela do contrato lhes cabe.
PNCP13 contratos
13 como fornecedor · 0 como subcontratado
Valor global dos contratos como fornecedor: R$ 11.231.825,54.
Contratação de duas vagas para acolhimento institucional de menores, conforme destituição do poder familiar nº 5001050-26.2026.8.24.0032/SC.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS · FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Contratação emergencial de vaga em instituição de acolhimento institucional para criança de 06 (seis) anos de idade, em cumprimento à medida de proteção determinada judicialmente, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente, visando garantir sua proteção integral, acolhimento provisório e atendimento em ambiente seguro e adequado, pelo período inicial de 06 (seis) meses.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE CAIBI · Fundo Municipal de Assistência Social
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES DE 0 A 18 ANOS INCOMPLETOS, DE AMBOS OS SEXOS, INCLUINDO POSSÍVEL GRUPO DE IRMÃOS, COM OU SEM DEFICIÊNCIA, AFASTADAS DO CONVÍVIO FAMILIAR, EM SITUAÇÃO DE RISCO E/OU VULNERABILIDADE SOCIAL. CONFORME ANEXO I TERMO DE REFERENCIA.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BARRA VELHA · Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Contratação de pessoa jurídica para o atendimento da necessidade de operacionalização completa do serviço especializado à demanda dos Municípios Consorciados (Apiúna, Ascurra, Guabiruba, Pomerode e Rodeio) frente à execução do serviço socioassistencial na modalidade de Abrigo Institucional, destinado a crianças e adolescentes afastados de seus familiares e/ou responsáveis por medida judicial, com capacidade de atendimento de até 20 crianças e/ou adolescentes.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
AGENCIA PUBLICA INTERMUNICIPAL DE SERVICOS DO VALE EUROPEU - APIS · CISAMVE - Consorcio Público Interfederativo de Saúde e Serviços do Vale Europeu
Trata-se da contratação emergencial da ASSOCIACAO BENEF. SOCIAL EDUC. E CULTURA APRISCO - ASSOCIACAO BENEF. SOCIAL EDUC. E CULTURA APRISCO para a execução de serviços de acolhimento institucional de crianças e adolescentes, com vistas a garantir a continuidade e a proteção integral aos indivíduos em situação de vulnerabilidade social, conforme preconizado pela Política Nacional de Assistência Social. O prazo de vigência desta contratação será de 60 (sessenta) dias, contados a partir da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, sendo esta medida necessária diante da urgência e da impossibilidade de descontinuidade dos serviços ofertados. A presente contratação será custeada com recursos oriundos da Ação 2045 - Proteção Social de Alta Complexidade, referência 663, conforme previsto no orçamento vigente e de acordo com os normativos legais pertinentes. Para pagamento deverá ser utilizado 25445-2 .
Papel
Fornecedor principal
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BARRA VELHA · Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES PARA O MUNICIPIO DE SANTA HELENA, PARA OS CASOS DETREMINADOS PELA JUSTICA E PREVISTOS NO ECA - ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES (LEI 8.069 DE 13 DE JULHO DE 1990).
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SANTA HELENA · FUNDO MUNICIPAL DA INFÂNCIA E ADOLESCÊNCIA
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS, PRIVADAS OU PÚBLICAS, COM FINS LUCRATIVOS OU NÃO, PARA A EXECUÇÃO/FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS SÓCIO ASSISTENCIAIS - DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE ALTA COMPLEXIDADE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES ATÉ 18 ANOS INCOMPLETOS, NA MODALIDADE DE ABRIGO INSTITUCIONAL OU CASA LAR, EM UNIDADES RESIDENCIAIS, PARA ATENDER DE DECISÕES JUDICIAIS, CONFORME NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE PARAÍSO/SC.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE PARAISO · SERVIÇOS DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL DE MÉDIA COMPLEXIDADE
Contratação de Instituição para acolhimento de menores, conforme Despacho/Decisão do Juiz de Direito da Comarca de Itaiópolis – SC – Destituição do Poder Familiar nº 5001650-18.2024.8.24.0032/SC – Ofício nº 310064638751.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - FMAS · Fundo Municipal de Assistência Social de Itaiópolis
Referente aquisição de terceirização do SERVIÇO DE ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTE. O SUAS, Sistema Único da Assistência Social, inspirado no modelo do Sistema Único de Saúde (SUS), é um sistema público que organiza, de forma descentralizada, os serviços socioassistenciais no Brasil. São quatro os serviços que compõem a Proteção Social Especial (PSE) de Alta Complexidade, dentre eles está caracterizado o Serviço de Acolhimento Institucional, que poderá ser desenvolvido nas modalidades de Abrigo Institucional, Casalar, Casa de Passagem ou Residência Inclusiva e Serviço de Acolhimento em República. O Serviço de Acolhimento Institucional oferta acolhimento a famílias e ou indivíduos com vínculos familiares rompidos ou fragilizados, a fim de garantir proteção integral. O atendimento de alta complexidade deve ser personalizado, em pequenos grupos e buscar favorecer o convívio familiar e comunitário. A Política de Acolhimento Institucional, conforme estabelece o SUAS, cabe à Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do Estado. Contudo, conforme processo judicial n., da Comarca de Barra Velha (SC), há decisão em que o Município necessita regularizar essa situação, considerando a ausência efetiva do Estado em providenciar solução imediata para esta demanda de acolhimento institucional. Diante desta realidade, cabe ao Município de Barra Velha providenciar o acolhimento institucional seja por meio próprio ou através de terceiros, na medida em que surgir a necessidade. As entidades fazem parte da estratégia de flexibilidade da gestão pública, terceirização de serviços públicos. Sendo que, cabem ao Estado a regulação e fomento de serviços não exclusivos por meio do repasse da operação às entidades qualificadas como Organizações da Sociedade Civil. Ao ser qualificado como OSC - Organizações da Sociedade Civil - a Entidade poderá firmar parceria com o poder público para a condução de um serviço público. A forma de se firmar tal parceria pode ser através de convênios administrativos ou do Instituto denominado contratualização. Os serviços de Assistência Social de Alta Complexidade carecem de flexibilidade metodológica, de gestão e orçamentária, e por isso o instituto da contratualização, representa uma melhor forma de contratação desse serviço, estabelecendo ao Estado um novo papel de coordenação, que passa de provedor de serviços para uma função mais estratégica, de planejamento, estabelecimento de metas, coordenação e controle.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DE BARRA VELHA · Fundo Municipal de Assistência Social - FMAS
Contratação de Instituição para acolhimento de um Infante recém-nascido, conforme Despacho do Juiz de Direito da Comarca de Itaiópolis – SC - Tutela c/c Destituição do Poder Familiar nº 5000531-22.2024.8.24.0032.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE ITAIOPOLIS · PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAIÓPOLIS - SC
CONTRATAÇÃO DE 3 (TRÊS) VAGAS PARA ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL DE CRIANÇA/ADOLESCENTE (IDADE DE 0 A 18 ANOS) QUE SE ENCONTRAM EM SITUAÇÃO DE RISCO PESSOAL E SOCIAL, QUE TIVERAM SEUS DIREITOS VIOLADOS, CONFORME DETERMINAÇÃO JUDICIAL EXTRAÍDA DO PROCESSO 5033576-93 .2023.8.24.0018, DEVENDO A INSTITUIÇÃO POSSUIR A EQUIPE TÉCNICA COMPLETA DE ACORDO COM A LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE PLANALTO ALEGRE · Fundo Municipal Infância e Adolescência
Contratação de 2 vagas emergenciais em Instituição de Acolhimento Institucional - Modalidade Abrigo, conforme determinação judicial, sob o n° 5005100-22.2023.8.24.0058/SC, que corre em segredo de justiça, para garantir a segurança e integridades das envolvidas, diante das circunstâncias que resultaram o acolhimento das infantes. No último dia 06/10/2023, o poder judiciário solicitou a permanência das menores na referida instituição onde encontram-se as menores desde 27/10/22, conforme despacho e justificativa assinada anexo.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO BENTO DO SUL · Assistência Social
Contratação de 2 (duas) vagas emergenciais em Instituição de Acolhimento Institucional - Modalidade Abrigo, conforme Determinação Judicial, sob o n° 5006578-02.2022.8.24.0058/SC, que corre em segredo de justiça, para garantir a segurança e integridades das envolvidas, diante das circunstâncias que resultaram o acolhimento das infantes. No último dia 19/04/2023, o poder judiciário solicitou a permanência das menores por mais 5 (cinco) meses, na referida instituição onde encontram-se as menores desde 27/10/2022, conforme despacho do ofício 310037846666 e justificativa assinada anexo.
Papel
Fornecedor principal
Órgão
MUNICIPIO DE SAO BENTO DO SUL · Assistência Social
Carga incremental pela API oficial. A presença indica publicação contratual; não é avaliação de desempenho do fornecedor.
Financiamentos do BNDES
registros desde 2002 · arquivo atualizado em 09/2026fonte BNDES
Leia como registros da fonte, não como número bruto de contratos
Cada linha não automática é um subcrédito, e um contrato pode ter vários. As automáticas não publicam número de contrato nem descrição do projeto. Contratado e desembolsado usam conversões em datas diferentes, então o desembolsado pode ser maior sem indicar erro.
Escopo da empresaOs totais pertencem somente ao CNPJ completo 11.712.456/0007-96. Nas automáticas, o CNPJ exato é inferido pelo cnpj.ai — não publicado pelo BNDES — e só entra quando nome e máscara têm correspondência única e o CNPJ já existia na data. Empresários individuais e outras naturezas ligadas a pessoa natural ficam fora.
Nenhum registro foi vinculado de forma inequívoca a este CNPJ. Operações automáticas com vínculo ambíguo não aparecem, portanto isto não prova ausência de financiamento.
Contém informações do conjunto Operações de Financiamento do BNDES, disponibilizadas sob a ODbL 1.0. Consulte a metodologia ou baixe o arquivo de derivação. É uma fotografia mutável: cancelamentos integrais podem deixar de aparecer na publicação seguinte. Casos automáticos ambíguos, anteriores à abertura ou ligados a pessoa natural permanecem fora do cruzamento por CNPJ.